Por: Luisa D’Avola, de São Paulo, SP
Após a delação do dono da JBS que acusou o Presidente Temer de dar aval para comprar o silêncio de Eduardo Cunha, iniciaram rumores para pensar uma saída para a crise politica do Brasil. Já há dois pedidos de impeachment na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos deputados, um do deputado federal do REDE-RJ Alessandro Molon e outro do PSB- AL do parlamentar João Henrique Caldas. Por outro lado, a oposição inicia uma articulação para exigir do atual Chefe do Executivo a renúncia do cargo. Se nenhuma dessas se concretizar, ainda há o cenário menos traumático de saída do presidente, pela cassação da chapa Dilma/Temer pelo TSE.
Em todos os cenários, a previsão constitucional possível é aquela prevista no artigo 81 da CF que em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República será feita nova eleição depois de aberta a última vaga. No caso do Brasil, como a vacância ocorreria nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pelo Congresso Nacional num prazo de 30 dias, ou seja, na forma indireta, conforme prevista na lei.
Ocorre que, a saída constitucional prevista é totalmente insuficiente para resolver a crise politica aberta no Brasil, já que o Congresso Nacional carece de legitimidade para indicar qualquer pessoa apta ao cargo de Chefe do Executivo. Desde o golpe parlamentar que culminou no impeachment da presidenta Dilma Rousseff, as casas legislativas pautaram-se por politicas de reformas que atacam os direitos do povo brasileiro e cresce cada vez mais o índice de rejeição aos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Nesse caso, a saída imediata e possível para a crise institucional seria o povo brasileiro escolher seus representantes em eleições gerais. No entanto, para que isso ocorra, seria necessária a aprovação de mais uma Emenda Constitucional que autorize a antecipação do processo eleitoral.
Foto: Marcos Corrêa/PR
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