Da Redação
Sessão do Senado discute PEC do Teto de Gastos, nesta terça-feira (13). Em protesto, mobilizações acontecem em todo o país. No último dia 29, cerca de 30 mil manifestantes foram a Brasília dizer não à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55), que pode congelar por 20 anos investimentos em direitos básicos, como saúde e educação. De acordo com pesquisa do instituto Datafolha publicada nesta terça, 60% dos entrevistados são contra a proposta, contra 24% a favor da medida, 4% indiferentes e 12% não souberam responder. Acompanhe a cobertura aqui, pelo Esquerda Online.
Acaba de ser aprovado o texto-base da PEC 55, às 13h35. Serão votados, agora, dois destaques. Mudanças alteram a Constituição Federal de 1988 em uma proposta de emenda. Ao mesmo tempo em que mexe em serviços essenciais, ainda não inclui teto em áreas como propaganda às emissoras de TV e rádio, por exemplo. Em contrapartida, a considerada dívida externa continuará a ser paga, o que beneficia apenas o capital internacional. Além da saúde e educação, congelamento do salário mínimo é criticado.
Durante a discussão, senadores da minoria lembram que também no dia 13 de dezembro foi votado o AI-5, em 1968.
STF
Senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar no Mandado de Segurança (MS) 34540, contra a tramitação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, conhecida com a PEC do Teto dos Gatos Públicos. O pedido era para que fosse interrompida a sessão desta terça-feira (13). O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido. O argumento das parlamentares era que teria sido descumprido o artigo 363 do Regimento Interno do Senado, que prevê ser necessário realizar três sessões deliberativas ordinárias no segundo turno de discussão de PECs.
Para a PEC 55, no entanto, foram realizadas duas sessões extraordinárias. Em decisão, o ministro argumentou que as duas sessões ordinárias não teriam ocorrido devido ao deferimento da liminar que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. “A existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias”.
Para ele, o acordo entre os senadores de cumprir o calendário faz parte de decisão interna da casa. “Como se vê, o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado Federal, inclusive à luz de fato superveniente (deferimento de medida liminar na ADPF 402). Em razão disso, não pode a matéria ser objeto de intervenção do Judiciário, por se tratar de tema interna corporis”, afirmou. Renan Calheiros é réu no STF e o Supremo decidiu pela permanência do senador na presidência do Senado.
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