Quem é dono do prazer de quem: das libertárias de 1920 ao voto de outubro de 2026
Publicado em: 18 de setembro de 2026
Em outubro de 2026, o Brasil escolherá presidente, governadores, senadores e representantes para a Câmara e as assembleias legislativas estaduais e distrital. O direito ao aborto, à recusa, ao prazer e à autonomia sobre a própria sexualidade continua, porém, tratado em grande parte do debate público como tema lateral: costume, moral, “questão de família”. Mas não é. É uma questão estrutural, e deveria ocupar o centro do voto das mulheres e de qualquer plataforma que se diga feminista.
Há, no entanto, uma ressalva indispensável. O mesmo direito de decidir sobre o próprio corpo não chega a todas as mulheres da mesma forma: classe e raça separam quem dispõe, na prática, de autonomia sobre o próprio corpo de quem só tem, no papel, o direito a ela.
Uma pauta que não se esgotou
Boa parte da carreira de Margareth Rago foi dedicada a recuperar um arquivo que quase se perdeu: o das mulheres anarquistas brasileiras do início do século XX. Ela investiga como a sexualidade feminina foi normatizada em São Paulo entre o fim do XIX e as primeiras décadas do XX, e como um grupo de mulheres, entre elas Maria Lacerda de Moura, tentou escapar dessa normatização não pedindo mais direitos dentro do casamento, mas questionando o casamento como instituição. Rago é leitora de Foucault, e isso marca o modo como trata o tema: em vez de perguntar apenas quem detém o poder sobre o corpo da mulher, ela pergunta como esse poder se instala nos modos de sentir, de desejar, de se relacionar consigo mesma. É uma pista útil para entender por que a posse sobre o corpo feminino sobreviveu ao desaparecimento das leis que a sustentavam.
Já em 1928, ela definia a mulher, dentro da sociedade capitalista, como duas vezes escrava: tutelada pelo casamento e, ao mesmo tempo, explorada como força de trabalho barata. A crítica era direta: o contrato matrimonial dava ao homem direito ao corpo e ao prazer da mulher, uma espécie de contrato sexual implícito no próprio contrato social. Cem anos depois, ninguém formula mais a ideia nesses termos. Mas algo do núcleo daquela denúncia (a existência, no casamento, de um direito de posse sobre o corpo alheio, exercido independentemente do desejo de quem o habita) não desapareceu. Só ficou mais difícil de apontar, porque deixou de precisar de lei para funcionar.

Ninguém mais diz em voz alta que o corpo da mulher casada pertence ao marido. A posse hoje se manifesta de um jeito mais discreto: no silêncio de quem já não deseja e não sabe recusar sem parecer negar algo devido; na culpa de quem recusa; no ressentimento de quem se sente credor de um afeto que a libido abandonou. Ninguém precisa mais coagir de fora. O casal aprendeu, sozinho, a policiar isso por dentro.
Quem é dono do prazer de quem
A pergunta de 1920 era de quem é este corpo. A de hoje é mais difícil de responder: de quem é o direito de desejar, de recusar, de interromper?
Talvez a resposta mais honesta seja: de ninguém, no papel, e do homem, na prática. Pelo menos é o que sugere a assimetria mais comum dentro do casamento heterossexualmesmo entre casais que se dizem igualitários (incluo aí relações homoafetivas). O homem costuma manter, tacitamente, o direito de que seu desejo seja atendido dentro de um prazo razoável, mesmo diante de recusa legítima e repetida. Ela raramente herda o direito simétrico de cobrar que o desejo dele a acompanhe. A ausência de libido masculina vira problema a resolver: viagra, terapia, reposição hormonal. A ausência de libido feminina vira sintoma da relação, como se o corpo dela fosse o termômetro do vínculo e o dele, apenas dele.
A aparência de naturalidade é parte do próprio problema. Para Paul B. Preciado, homem transgênero, categorias como “desejo masculino sempre pronto” não vêm da biologia: vêm de uma fabricação histórica , cultural, farmacológica, médica, jurídica, que depois tratamos como dado de natureza. Foi assim que a posse deixou de precisar de lei: ela se tornou parte do vocabulário com que aprendemos a descrever o próprio desejo.
A assimetria fica particularmente exposta entre mulheres na faixa dos 60 e 70 anos. É preciso, porém, evitar qualquer retrato único dessa experiência: menopausa, viuvez, doença, novas relações, autonomia financeira e mudanças corporais produzem trajetórias muito diferentes. Mas há uma pergunta a levar a sério: o que acontece quando uma mulher chega a essa fase da vida (depois da maternidade, da menopausa, de décadas de casamento e de todas as transformações que as normas sexuais sofreram pelo caminho) e continua submetida ao princípio da exclusividade conjugal, mesmo quando esse princípio já não corresponde a nada no casamento em que ela vive?
Em muitos desses casos, o desejo dela não diminuiu com a idade. Ao contrário: ganhou um espaço que não tinha antes, livre do medo da gravidez, do julgamento sobre estar “disponível demais”, do silêncio a que a criação dos filhos a submeteu por décadas. O desejo dele, no mesmo período, costuma diminuir: por andropausa, por medicação, por simples desgaste da rotina. E ainda assim é ele quem segue detendo, na prática, o direito à exclusividade sobre o corpo dela, mesmo sem mais reivindicá-lo pelo próprio desejo. A fidelidade, nesse desenho, nunca foi exatamente um efeito do desejo mútuo: funciona mais como um título que persiste independentemente de estar sendo exercido.
Ele não deseja, mas cobra fidelidade; ela deseja (talvez pela primeira vez sem culpa, sem obrigações maternais e caseiras, sem emprego a perder por escândalo) e é dela que se exige a renúncia. Buscar prazer fora do casamento, nesse cenário, não corresponde ao sentido moral que o senso comum dá à palavra traição. Parece mais uma recusa: a de continuar pagando sozinha um pedágio que deveria ser dividido.

Essa posse tem, no extremo, um desfecho letal. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o maior número desde que o crime passou a existir no Código Penal, em 2015, ano em que foram 449 casos. Em quase 8 de cada 10 desses crimes, o agressor era companheiro ou ex-companheiro da vítima, e mais da metade aconteceu dentro da própria casa da mulher, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O feminicídio raramente é impulsivo: na maioria dos casos, é reação a uma mulher que decidiu ir embora, recusar, ou simplesmente deixar de corresponder ao que se esperava dela. É a versão mais extrema e mais literal da tese deste texto: quando a posse sobre o corpo e o desejo da mulher não pode mais ser exercida, uma parte significativa dos homens prefere destruir o que já não controla a aceitar que nunca foi dono daquilo.
O ponto cego da esquerda
Nós, de esquerda, socialistas, feministas, sabemos apontar a opressão de classe e o racismo estrutural, e sabemos, pelo menos em tese, tratar o patriarcado como categoria política. A cama, no entanto, segue sendo um território que nós mesmos raramente examinamos com o rigor que reservamos para outros temas.
Rita Segato descreve algo próximo disso: o mandato de masculinidade. Trata-se de uma cobrança que os homens exercem uns sobre os outros através de seis frentes de poder (moral, intelectual, política, sexual, bélica, econômica) que juntas obrigam o homem a demonstrar, o tempo todo, que domina alguma coisa. Essa cobrança não vem principalmente da mulher; vem de outros homens. É por isso que recuar dela custa caro dentro do próprio grupo de pares, inclusive entre homens de esquerda: abrir mão do “direito” simbólico sobre o desejo da companheira pode ser lido, dentro dessa lógica, como perda de virilidade diante de outros, não como avanço político.
O homem de esquerda sabe discursar sobre trabalho doméstico não remunerado. Raramente estende essa análise ao trabalho emocional e sexual de sustentar o desejo do parceiro. A crítica marxista da exploração, nesse ponto específico, costuma parar na porta do quarto.
Por um caminho bem diferente, Silvia Federici chega a uma conclusão próxima. Em Calibã e a Bruxa, reconstrói como a caça às bruxas, entre os séculos XVI e XVII, disciplinou o corpo feminino para o trabalho reprodutivo não remunerado: não como efeito colateral do capitalismo nascente, mas como condição para sua acumulação primitiva. Heleieth Saffioti, décadas depois e num contexto brasileiro bem distinto, chega a um argumento próximo por outra via: para ela, o patriarcado não é apenas estrutura econômica, é um regime de poder que se manifesta no corpo, na sexualidade e no tempo da mulher dentro da família. É uma extensão razoável do argumento de Saffioti (não uma citação literal dela) dizer que esse regime não se dissolve automaticamente porque o casal se autodeclara igualitário. As duas autoras não dizem exatamente a mesma coisa (uma parte da história longa da Europa moderna, outra da sociologia brasileira contemporânea), mas concordam num ponto: não há linha real separando produção e reprodução, exploração econômica e exploração sexual. É a mesma engrenagem, dividida entre um plano visível, que a esquerda sabe criticar, e um plano doméstico, que ela ainda trata como assunto pessoal.
Essa lacuna tem história. Por décadas, o marxismo mais ortodoxo tratou a opressão da mulher como contradição secundária: subordinada à luta de classes, destinada a se resolver “depois da revolução”. Essa hierarquia não desapareceu, só perdeu o verniz doutrinário: hoje ressurge em fórmulas como “não é hora de discutir isso”, “não vamos fragmentar o movimento” ou “a economia vem antes”. O efeito é o mesmo, adiar o confronto com o próprio comportamento em nome de uma urgência política que nunca termina.
Essa cobrança entre homens não fica só no privado. Ela aparece, de forma quase ritualizada, em toda reunião mista onde uma mulher fala: é o que hoje o neoliberalismo batizou de manterrupting[1].
Cito aqui uma experiência pessoal, não a única no mesmo espaço de atuação e mesmo em outras searas. E tampouco a única mulher a sofrer essas intervenções recorrentes em reuniões da área. Na mesa de abertura de uma recente Assembleia da minha categoria profissional, fui falar em nome da comissão a qual representava. Falei emocionada porque tinha acabado de receber a notícia que Amelinha Teles estava internada, com a vida em risco. Pedi desculpas ao público e mencionei o fato, porque ali havia muita gente que a conhecia muito bem e a respeitava, inclusive da Unifesp, onde fora homenageada com o título de doutora honoris causa. Fui interrompida grosseiramente pelo condutor da mesa, mesmo sob aplausos, ao iniciar um indício da trajetória da guerreira Amélinha Teles. Muitas de nós sentimos, no momento, desdenho pela informação.
Poucos dias depois, Amelinha nos deixou, aos 82 anos. Ela não foi uma militante qualquer: foi pioneira, uma das fundadoras da União de Mulheres de São Paulo em 1984, presa e torturada pela ditadura civil-militar em dezembro de 1972 junto com o marido, enquanto seus dois filhos pequenos, de 4 e 5 anos, eram levados à Operação Bandeirantes e viam os próprios pais torturados. Essas crianças, minha colega Janaína Teles, se tornou historiadora, hoje professora na UEMG e Edson Luís, Dr. formado pela USP, professor na UNIFESP . Amelinha foi também interlocutora próxima de Heleieth Saffioti, autora já citada neste texto. A perda dela não é perda pessoal apenas: é perda para a luta das mulheres no Brasil, para a memória da resistência à ditadura, para um feminismo que ela ajudou a construir antes de ele ter esse nome no país.
Eu, também ex-presa política, que luto como feminista desde os vinte anos e hoje tenho setenta anos, não conto isso por vaidade nem por queixa pessoal. Talvez não mereça o mesmo respeito. Conto porque, assim como Amelinha, e como tantas outras militantes independentemente da idade, exigimos respeito: pelo que já foi construído, pelo direito de sentir e demonstrar emoção em público sem ser cortada por isso, e pelo lugar que ainda ocupamos nessa luta.
O condutor da mesa não agiu por hipocrisia individual, necessariamente. É um militante de esquerda obstinado e contumaz. É mais provável que seja o mandato de Segato operando por dentro do próprio sujeito progressista, disfarçado de espontaneidade: “é assim que a gente é”, “não sou machista, é que eu tenho mais senso de organização mesmo”, “precisamos cumprir a pauta”. O homem de esquerda já não precisa justificar a posse com teologia ou lei civil. Justifica com biologia, com uma suposta “natureza do desejo masculino “.
Quando a biologia vira desculpa
Essa mudança de repertório não é acaso. Pierre Bourdieu explica por quê: a dominação masculina não nasce da biologia, ela usa a biologia como material para se naturalizar, até o ponto em que a divisão aprendida (quem deseja mais, quem cede, quem espera) deixa de parecer construção e vira doxa, o estado das coisas que ninguém mais questiona. É por isso que o argumento “é da minha natureza”, “sou bom no que faço”, “a militância espera que seja assim” escapa da autocrítica que o mesmo homem reserva para tudo o mais: ele não está mentindo, está reproduzindo, com sinceridade genuína, algo que aprendeu a sentir como se fosse seu.
Quando a biologia deixa de ser descrição e passa a funcionar como tribunal, ela não organiza apenas as expectativas entre homens e mulheres dentro do casamento, organização, instituição. Ela também define, de fora, quem pode ser reconhecida como mulher ou autoriade a ser respeitada e quem terá o próprio desejo tratado como legítimo.
Mulheres trans e as fronteiras do “nós” feminista
É nesse ponto que a disputa sobre mulheres trans entra no argumento. Ela não repete o mecanismo conjugal discutido até aqui, mas revela outra forma de expropriação: a pretensão de uma autoridade externa de decidir quem pode reivindicar o próprio corpo, a própria história e o próprio pertencimento. Correntes do feminismo que recusam reconhecer mulheres trans como sujeitas plenas dessa mesma luta reproduzem, com outro vocabulário, o argumento historicamente usado contra mulheres cisgênero: o de que o corpo pertence a uma autoridade externa que decide por elas, e não a quem o habita.
O ponto de partida não devia ser complicado: o desejo de uma mulher trans não depende de autorização médica, cirurgia, hormônio ou retificação documental para ser legítimo. Berenice Bento, socióloga que dedicou a carreira a estudar a experiência trans no Brasil, mostra que muitas pessoas trans narram experiências de estranhamento diante das expectativas de gênero e de reconhecimento de si muito antes de qualquer intervenção corporal. A hormonização, a cirurgia ou a retificação documental não criam uma identidade do nada; são, para muitas pessoas, meios tardios de tornar a vida socialmente habitável. Bento insiste que a experiência trans não é desvio individual a ser patologizado, mas efeito de um regime de normalidade que decide, de fora, quais corpos e desejos contam como legítimos.
Judith Butler enfrenta essa mesma decisão externa em seu livro mais recente. Butler mostra como correntes que se dizem feministas (as chamadas TERFs, feministas trans-excludentes) tratam mulheres trans como ameaça disfarçada, descritas quase sempre nos mesmos termos que o patriarcado historicamente usou contra qualquer mulher: corpo perigoso, desejo suspeito, presença que precisa ser vigiada e autorizada por outra pessoa.
A mulher trans convive, com frequência, com uma dupla exclusão. Da sociedade em geral, que lhe nega reconhecimento e a expõe a violência extrema. E de parte do próprio feminismo, que trata sua identidade como usurpação em vez de pertencimento. No campo da sexualidade essa exclusão tem um efeito concreto: nega-se a essas mulheres o direito de que seu desejo, sua eventual maternidade, sua velhice e sua sexualidade sejam tratados como parte da mesma pauta reivindicada para as demais.
Chamar isso de posse, como o resto do texto vem fazendo, exige alguma cautela: não é exatamente o mesmo mecanismo que rege o corpo dentro do casamento. Mas o gesto de decidir, de fora, quem tem autoridade sobre o próprio corpo e a própria identidade é parente próximo dele. Eu, como mãe de mulher trans, posso fazer essa afirmação com propriedade. Vale a pena não deixar de fazer essa aproximação, mesmo que ela ainda precise ser
A mesma bandeira, classes diferentes
Dizer que a posse do corpo é pauta central das mulheres em 2026 é necessário, mas incompleto se não vier acompanhado de uma segunda frase: essa pauta não pesa igual para todas. Para mulheres com renda, redes de informação e possibilidade de deslocamento, há meios de reduzir drasticamente os riscos de um aborto: consulta particular, viagem, acesso a medicamentos ou a serviços seguros fora do alcance da maioria. Para quem não dispõe desses recursos, a criminalização produz clandestinidade, demora, medo e maior exposição a complicações evitáveis.
Os números confirmam essa divisão com uma frieza difícil de contornar. Mulheres negras têm probabilidade 46% maior de recorrer ao aborto do que mulheres brancas, segundo estudo publicado na revista Ciência & Saúde Coletiva a partir de três edições da Pesquisa Nacional de Aborto, e correm risco cerca de três vezes maior de morrer por complicações de aborto inseguro, segundo relatório apresentado ao Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. No Brasil, raça e classe raramente se separam: a mesma pobreza estrutural que empurra mulheres negras para o aborto inseguro é a que as deixa sem acesso a pré-natal, a informação sobre métodos contraceptivos e a atendimento de urgência quando algo dá errado.
A mesma desigualdade racial aparece na violência letal. Em 2025, 65,1% das vítimas de feminicídio no Brasil eram mulheres negras, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, e a maioria foi assassinada dentro da própria casa. A posse sobre o corpo da mulher não é uma metáfora igualmente distribuída: ela mata mais, e mata mais cedo, exatamente onde a rede de proteção (medida protetiva, delegacia especializada, casa de acolhimento) chega com mais atraso ou não chega.
Tratar “a pauta da mulher” como bloco homogêneo, no debate eleitoral, é um erro que setores da esquerda também podem cometer, ainda que em sentido oposto ao de setores da direita religiosa. A ADPF 442, ajuizada no STF em 2017 e ainda sem julgamento definitivo, questiona a criminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. Já o PL 1904/2024, ainda pendente na Câmara dos Deputados, propõe que, nos casos de aborto com viabilidade fetal (presumida pelo projeto em gestações acima de 22 semanas), sejam aplicadas as penas do homicídio simples, afastando nessa hipótese a regra do art. 128 do Código Penal, que hoje permite o aborto praticado por médico quando a gravidez resulta de estupro.
Não se trata de disputa moral abstrata. Pesquisas realizadas no Brasil mostram desigualdades por raça, escolaridade e região tanto na ocorrência do aborto quanto nas condições de acesso à assistência e nos riscos associados ao aborto inseguro. Mulheres negras e de menor escolaridade, assim como as que vivem nas regiões mais pobres, aparecem em situação de maior vulnerabilidade em diferentes levantamentos. A Bancada Feminista do PSOL na Assembleia Legislativa de São Paulo se posicionou publicamente contra o PL 1904 em 2024.
Para o ciclo eleitoral de 2026, o desafio é incorporar explicitamente raça, classe, território, violência sexual e acesso efetivo ao SUS ao discurso sobre autonomia reprodutiva, em vez de supor que essa autonomia se realiza da mesma forma para todas.
O que as libertárias já sabiam
Algo que Lacerda de Moura e suas contemporâneas já pressentiam ainda não tem resposta, cem anos depois: não existe reforma da instituição capaz de resolver isso, porque o problema não é derivado da instituição: é ela mesma. Não se trata de tornar o casamento mais igualitário. Trata-se de reconhecer que qualquer contrato que pressuponha disponibilidade permanente do corpo, mesmo reescrito com vocabulário de consenso e “acordo do casal”, reintroduz pela porta dos fundos a mesma lógica que a Igreja formalizou e o Estado civil registrou em cartório.
Essas autoras (de Federici a Preciado, de Saffioti a Segato) não ficam só no diagnóstico. Cobram uma mudança concreta: se o corpo não pertence a ninguém além de quem o habita, a recusa não deveria precisar de justificativa, nem dentro de um casamento de trinta anos, nem quando já não há libido do outro lado para reivindicar simetria. O fato de ainda precisar, mesmo nos casais mais progressistas, é o sinal mais claro de que a pauta das libertárias de 1920 segue viva, só que sob um nome diferente.
Em outubro, esse nome vira voto. Levar a sério a posse do corpo como pauta eleitoral significa cobrar de candidatos e partidos posição clara sobre a ADPF 442 e sobre qualquer novo PL 1904 que volte a aparecer, mas significa também recusar um discurso genérico de “empoderamento” que trate todas as mulheres como se corressem o mesmo risco. A mulher que pode pagar por um procedimento seguro em outro país não deveria decidir sozinha o tom da pauta feminista para a que só tem, diante de si, uma clínica clandestina. Se há uma bandeira fundamental para 2026, é dupla: autonomia sobre o próprio corpo, e o compromisso de que essa autonomia não fique restrita a quem já tem dinheiro para exercê-la.
Referências
FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Elefante, 2017.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 (dados de 2025). São Paulo: FBSP, 2026. (Fonte dos dados sobre feminicídio: 1.568 casos em 2025, 79,8% cometidos por parceiro ou ex-parceiro, 65,1% das vítimas negras, usados nas seções II e VI.)
BENNETT, Jessica. “How Not to Be ‘Manterrupted’ in Meetings”. Time, 14 jan. 2015. (Fonte da cunhagem do termo manterrupting, usado na seção III.)
BENTO, Berenice. A Reinvenção do Corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.
BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1904/2024. Propõe aplicar, nos casos de aborto com viabilidade fetal presumida acima de 22 semanas, as penas do homicídio simples, afastando a excludente de ilicitude do art. 128 do Código Penal nos casos de gravidez resultante de estupro. Ficha de tramitação oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2434493. Ver também: Requerimento nº 59/2024 da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2437984. Acesso em: 17 set. 2026.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manifestação da Bancada Feminista do PSOL na Alesp contra o PL 1904/2024 (2024). Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/8b5bf25d-a2ce-4334-b433-4cc2ef546923.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
BUTLER, Judith. Who’s Afraid of Gender?. Nova York: Farrar, Straus and Giroux, 2024.
COMITÊ LATINO-AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER et al. Relatório alternativo ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), 2012. (Fonte do dado de que mulheres negras correm risco cerca de três vezes maior de morrer por aborto inseguro do que mulheres brancas, citado via SciELO, Revista Katálysis, “Unsafe abortion: a patriarchal and racialized picture of women’s poverty”.)
DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. Ferreira de; GOÉS, Emanuelle. “Aborto e raça no Brasil, 2016 a 2021”. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, Abrasco, 28(11), p. 3085-3092, nov. 2023. (Fonte do dado de que mulheres negras têm probabilidade 46% maior de recorrer ao aborto do que mulheres brancas.)
DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. “National Abortion Survey — Brazil, 2021”. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, Abrasco, 28(6), p. 1601-1606, jun. 2023. (Fonte adicional sobre desigualdades por raça, escolaridade e região na ocorrência do aborto no Brasil, usada na seção VI.)
Outros dois estudos sobre desigualdades regionais e de escolaridade no acesso e nos riscos do aborto inseguro no Brasil, publicados em Cadernos de Saúde Pública (Fiocruz), estão disponíveis em: https://www.scielo.br/j/csp/a/Fz4QQhYbkVK6jxBMSvrr7By/?lang=pt e https://www.scielo.br/j/csp/a/Gk58HJMk95gYjSqztFm84hS/?lang=pt.
JOURDAN, Camila. “Feminismo, educação libertária e antifascismo no pensamento de Maria Lacerda de Moura”. Enciclopédia Mulheres na Filosofia, Unicamp. Disponível em: https://www.blogs.unicamp.br/mulheresnafilosofia/teorias-feministas/feminismo-educacao-libertaria-e-antifascismo-no-pensamento-de-maria-lacerda-de-moura/. Acesso em: 17 set. 2026.
MOURA, Maria Lacerda de. “A emancipação feminina”. O Combate, nº 4604, São Paulo, 12 jan. 1928, p. 3. Apud LEITE, Miriam L. Moreira. Outra Face do Feminismo: Maria Lacerda de Moura. São Paulo: Ática, 1984, p. 214. (Fonte da formulação “duas vezes escrava” usada na seção I.)
PRECIADO, Paul B. [publicado originalmente sob o nome Beatriz Preciado]. Manifesto Contrassexual: práticas subversivas de identidade sexual. Tradução de Maria Paula Gurgel Ribeiro. São Paulo: n-1 edições, 2014.
PRECIADO, Paul B. Testo Junkie: sexo, drogas e biopolítica na era farmacopornográfica. São Paulo: n-1 edições, 2018.
RAGO, Margareth. Os Prazeres da Noite: prostituição e códigos da sexualidade feminina em São Paulo, 1890-1930. Tese de doutorado, UNICAMP, defendida em 1990 sob orientação de Edgar Salvatori de Decca. Publicada: São Paulo: Paz e Terra, 1991 (2ª ed. revista e ampliada, 2008).
RAGO, Margareth. Do Cabaré ao Lar: a utopia da cidade disciplinar. Brasil, 1890-1930. São Paulo: Paz e Terra, 1985. (Obra reeditada posteriormente sob variações do subtítulo, incluindo “…e a resistência anarquista”, em edições de 1997, 2014 e 2018; confira qual edição está em mãos antes de citar página.)
SAFFIOTI, Heleieth. O Poder do Macho. São Paulo: Moderna, 1987.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, Patriarcado, Violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
TELES, Maria Amélia de Almeida (Amelinha Teles). Advogada, escritora e ativista de direitos humanos; presa e torturada pela ditadura militar em 1972; fundadora da União de Mulheres de São Paulo (1984); doutora honoris causa pela Unifesp; autora de Breve História do Feminismo no Brasil e O Que É Violência Contra a Mulher, entre outros. Nascida em Contagem (MG) em 6 out. 1944; falecida em São Paulo em 15 set. 2026, aos 81 anos. Fontes: Agência Brasil, Geledés e Brasil de Fato, 15-16 set. 2026.
SILVEIRA, Maria Lucia da; GODINHO, Tatau. “Diálogos sobre a obra de Heleieth Saffioti e o feminismo de esquerda”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, 2021. (Fonte para a tensão histórica entre militância feminista e ortodoxia marxista na esquerda brasileira, usada na seção III.)
SEGATO, Rita Laura. Las Estructuras Elementales de la Violencia. Bernal: Universidad Nacional de Quilmes, 2003. (Origem do conceito de mandato de masculinidade.)
SEGATO, Rita Laura. Contra-pedagogías de la Crueldad. Buenos Aires: Prometeo Libros, 2018. (Fonte da formulação das “seis potências” do mandato: sexual, bélica, política, econômica, intelectual, moral; usada na seção III. Essa formulação específica é posterior ao livro de 2003 e não deve ser atribuída só a ele.)
SEGATO, Rita Laura. As Estruturas Elementares da Violência. Edição brasileira. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2025. (Tradução atribuída a Danú Gontijo em catálogo de livraria; confirme na ficha catalográfica antes de citar o nome da tradutora com segurança.)
STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Ajuizada pelo PSOL em 8 de março de 2017, com apoio do Instituto Anis. Relatoria original de Rosa Weber (aposentada em 2023); relator atual, min. Flávio Dino. Julgamento virtual de mérito foi pautado entre 17 e 20 de outubro de 2025, mas retirado de pauta pelo próprio relator antes da conclusão; ação segue sem decisão de mérito. Acompanhamento processual oficial disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865. Acesso em: 17 set. 2026.
Márcia Bassetto Paes é Pro. Dr. De História pela FFLCH-USP, Membro do Conselho Consultivo da Associação Nacional de História – Seção São Paulo (ANPUH-SP)
[1] Termo cunhado pela jornalista Jessica Bennett em 2015, para a interrupção desnecessária de uma mulher por um homem. Observações informais sobre o fenômeno, como a de Kieran Snyder, CEO da empresa de tecnologia Textio, em quinze horas de reuniões de trabalho, sugerem que homens respondem pela maior parte das interrupções, e que, quando interrompem, é bem mais provável que o alvo seja uma mulher do que outro homem. Não é falta de educação: é o mesmo mandato de masculinidade em ação num registro diferente, o direito, tomado como natural, de decidir quando a fala de uma mulher já durou o suficiente.
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