Caso Nina Rodrigues e o cancelamento do futuro
Publicado em: 27 de fevereiro de 2026
Em 2020, a derrubada da estátua do traficante de escravizados Edward Colston no rio Avon, por manifestantes do movimento Black Lives Matter, reacendeu no mundo ocidental o debate sobre a permanência de homenagens públicas a figuras historicamente controversas. Em 1793, durante a Revolução Francesa, a Convenção Nacional determinou a profanação de túmulos reais do Ancien Régime, lançando os restos mortais de monarcas em valas comuns e instituindo um novo calendário nacional. Após a 2GM, os julgamentos de Nuremberg e os processos de “desnazificação” impuseram ao mundo a necessidade de construir novos parâmetros civilizatórios no direito internacional. Países africanos, ao saírem da grande noite colonial, seguem denunciando os espólios materiais e simbólicos da dominação europeia. Na América Latina, desde os anos 1980, comissões da verdade buscam revelar o legado de perseguições, torturas e desaparecimentos forçados de suas ditaduras.
Esses eventos, aqui deliberadamente apresentados fora da linearidade cronológica, compartilham um traço comum: são eventos sistêmicos, mobilizam agentes históricos e envolvem tentativas conscientes de friccionar o espólio narrativo do passado, não como algo encerrado, mas como substrato cultural que condiciona as possibilidades de futuro. À exceção de transições pactuadas, desconhecemos processos de ruptura que não contenham arranhamentos simbólicos da ordem anterior.
Estamos em uma encruzilhada histórica que nos permite ver com clareza tensões cosmovisivas situadas em eventos aparentemente pontuais. O que nos trouxe aqui foi a inquietação com artigo “Caso Nina Rodrigues e o cancelamento retroativo”, publicado no dia 06.02.26, no sítio imirante.com. Respeitando o direito que assiste ao autor de expressar-se, mas igualmente o nosso de replicar, o problema reside em tratar a crítica a esse legado como se fosse mero “anacronismo moral”. Essa formulação, colocada jocosamente, opera uma generalização hiperbólica e um deslocamento perigoso que acaba por blindar não as personalidades em si (a pessoalidade aqui é o que menos importa), mas a projeção das insuportáveis ideias difundidas por elas. Ideias que, se naturalizadas, comprometem não o passado, mas o futuro. Concordamos que Nina, Galton, Gobineau, Kehl, Lobato, são produtos do seu tempo, mas informamos ao colega que à época de Nina, por exemplo, já havia movimentos contestatórios, insurreições emergentes e figuras como Juliano Moreira, que na ciência já se contrapunham às suas ideias centrais.
O cerne da controvérsia, portanto, não é moralismo retrospectivo, uma “lacração”, mas uma questão histórica e política de primeira grandeza: o que fazer com os bens simbólicos herdados? Como lidar com homenagens públicas e bens culturais? Ou, nos termos adornianos, como elaborar o passado?
Não fosse esse esforço de reelaborar o passado, a escravidão ainda poderia ser formalmente admitida, o Estado não estaria limitado pela legalidade, o julgamento de nazistas pareceria absurdo, a descolonização africana seria vista como malcriação e as ditaduras latino-americanas revoluções nacionalistas, não golpes de Estado sanguinários. Vivemos atualmente sob a ameaça de autocratas e regimes de exceção que reeditam com toda força essas ideias. Não temos um minuto de descanso em nossa solidão.
Em bom maranhês acreditamos que o texto foi infeliz, pois atirou no que viu e acertou no que não viu. O mesmo Nietzsche – lançado no texto à fogueira em 451 graus Fahrenheit – afirmou certa vez que “somente na medida em que a história serve à vida queremos servi-la”. A historiografia, para o desespero do historicismo, não é neutra e/ou desinteressada. Ao contrário, ela atende aos interesses de cada tempo. Por isso mesmo, é fácil dizer que Nina Rodrigues, enquanto símbolo, já não serve às nossas vidas hoje. Muito menos servirá ao futuro. O que está em jogo não é apagamento da história, mas a recusa em seguir homenageando, por meio do aparato estatal, uma visão de mundo incompatível com os fundamentos humanitários do mundo contemporâneo.
Nesse sentido, convém enfatizar alguns pontos: (a) a decisão judicial não condenou Nina Rodrigues; apenas declarou a impossibilidade de sua continuidade como homenageado em um hospital público que atende majoritariamente pessoas pobres e negras, em um estado com uma das maiores populações negras do país. Não houve condenação, pois inexiste possibilidade de defesa, mas tampouco há declaração de inocência simbólica; (b) homenagens não são eternas: elas dependem do tempo histórico que as legitima. O que foi celebrado no passado deixa de sê-lo quando o presente reconhece os danos associados àquele símbolo; (c) sob o prisma jurídico, é incoerente equiparar responsabilização penal com decisão sobre o controle do ato administrativo; (d) a manutenção do ato atacado afronta a legalidade e a moralidade administrativas, mas sobretudo a própria sistemática jusfilosófica de 1988, que viabilizou a centralidade da dignidade da pessoa humana na gramática que fundamenta a legislação antimanicomial e a política de desinstitucionalização instituída no Brasil. Persistir na homenagem seria uma contradição em todos os termos.
O efeito concreto da decisão judicial é simples, mas profundo: a população deixa de ser obrigada a frequentar hospitais, escolas, avenidas ou instituições públicas que exaltam personagens cujas ideias estão associadas à barbárie. Em decorrência do continente hermenêutico no qual se insere, também não devemos educar nossos filhos em escolas denominadas “Brilhante Ustra”, andar em avenidas “Médici”, ou mais adiante cumprir pena em estabelecimento prisional ou hospital eventualmente alcunhado “Bolsonaro”.
Como nos lembra Walter Benjamin, “nunca houve um monumento da cultura que não fosse também um monumento da barbárie. E, assim como a cultura não é isenta de barbárie, não o é, tampouco, o processo de transmissão da cultura”. Daí a necessidade de sempre “escovarmos a história a contrapelo”, como faz agora a justiça maranhense, em seu importante precedente.









