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A “vitória na derrota” de Sérgio Moro: a vida legal e a morte real

Felipe Demier

Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e professor da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É autor, entre outros livros, de “O Longo Bonapartismo Brasileiro: um ensaio de interpretação histórica (1930-1964)” (Mauad, 2013) e “Depois do Golpe: a dialética da democracia blindada no Brasil” (Mauad, 2017).

 

Para alguns, ingênuos talvez, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, sofreu uma derrota política, já que seu pacote repressivo, embora aprovado, o foi sem o chamado “excludente de ilicitude”. Tal exclusão do excludente, contudo, não parece ser senão a contrapartida jurídica de sua inclusão cotidiana no mundo concreto, no qual cada vez mais excluídos de direitos básicos são incluídos entre as vítimas da violência policial. A derrota política de Moro pode ser vista, assim, como a máscara legal que encobre sua vitória social. A civilização venceu no Direito, apenas porque está sendo derrotada pela barbárie fora dele. Valendo-nos da expressão do historiador polonês Isaac Deutscher, pode-se dizer que a derrota de Moro foi, na verdade, uma “vitória na derrota”. Moro perdeu na Lei, mas venceu fora dela. Moro perdeu na forma, mas venceu no conteúdo. A suposta vitória de seus adversários no Parlamento não passou, assim, de uma “vitória de Pirro”.

O “excludente de ilicitude” foi derrotado no Congresso precisamente no mesmo momento em que fica cada vez mais evidente sua vitória fora dele. Não tendo conseguido adentrar no território da letra fria da Lei, fez-se lei quente fora dele, isto é, afirmou sua legalidade nos territórios habitados por trabalhadores e oprimidos. A Constituição se livrou da “licença para matar” justamente quando a constituição de tal “licença” no mundo extra-constitucional avança visivelmente. A legalidade se protegeu dessa “licença” apenas para que a mesma possa continuar a viver livremente na realidade, desprotegendo realmente os que só são cidadãos perante à Lei. Sua legalidade jurídica foi negada apenas para que sua legalidade ontológica fosse conservada. O universo legal se manteve limpo, branco e incólume apenas para que o universo real seja cada vez mais manchado de sangue pobre, periférico e preto.

Assim, a justiça pode continuar com os olhos vendados justamente para que os policiais tenham cada vez mais seus olhos voltados para os negros e pobres, e que disparem suas armas a olhos vistos. Aqueles que pouco ou quase nada podem se utilizar das armas da Lei continuarão a viver sob a lei das armas. A licença de matar foi rejeitada na lei apenas para que continuasse a ser concedida por fora dela, e utilizada livre e cruentamente pelos agentes que em seu nome agem.

Inconformado com os limites que a Lei impunha à conservação da ordem burguesa, o político conservador francês do século XIX Odilon Barrot certa feita bradou: “a legalidade nos mata!”. Parafraseando o mesmo, pode-se dizer que hoje a legalidade já não precisa matar, pois se mata muito por fora dela para garantir a ordem burguesa. Em suma: os direitos humanos podem continuar a figurar na Lei apenas porque já não existem mesmo fora dela para os humanos negros, pobres e favelados. A vida pode continuar a ser garantida pela Lei apenas porque fora dela o que está garantido é o aumento exponencial das mortes de trabalhadores e oprimidos. O império da Lei pode continuar a existir tranquilamente apenas porque o que existe fora dele é a imperiosa morte de pobres. O paraíso almejado por Moro é um Brasil onde todo santo dia exista uma nova Paraisópolis.

 

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