EM DEBATE
Destaque 11, do PT
Mudança: Propõe suprimir a alteração ao § 14 do art. 195 da Constituição Federal (CF), constante do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria.
A VOTAR
Destaque 7, do PCdoB
Mudança: Tem o objetivo de suprimir o inciso V do art. 201 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir permite que a pensão por morte possa ser inferior ao salário mínimo quando o beneficiário possuir mais de uma fonte de renda formal.
Destaque 10, do PT
Mudança: Retirar a alteração ao parágrafo único do art. 203 da CF, que consta no substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir tem o objetivo de constitucionalizar o requisito para acesso ao BPC, que consiste na renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Destaque 1, do PSOL
Mudança: Pretende suprimir o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir altera a regra de concessão do abono salarial do PIS (de um Salário Mínimo), de modo que seja concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda (que percebam até R$ 1.364,43 mensais ao invés da regra vigente, que é para os trabalhadores que recebam até dois salários mínimos).
Destaque 5, do NOVO
Mudança: Tem o objetivo de suprimir o art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir traz uma regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS, com possibilidade de aposentadoria por meio dos seguintes requisitos: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante no momento de entrada em vigor da nova EC; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo. Os servidores que ingressaram antes de 2004 que preencherem esses requisitos terá direito a integralidade e paridade.
Destaque 3, do PDT
Mudança: tem o objetivo de suprimir o inciso IV, do art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir exige pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS. Pelo DVS, a regra de transição alternativa seria a seguinte: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo.
Destaque 8, do PSB
Mudança: tem o objetivo de suprimir o § 1º, do art. 21 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir eleva, a partir de 2020, em um ponto a cada ano o número de pontos (até alcançarem 81, 91 e 96 pontos para ambos os sexos) exigidos na regra de transição aplicáveis aos segurados do RGPS e do RPPS cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes nocivos.
Destaque 9, do PT
Mudança: tem o objetivo de suprimir o art. 26 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir visa: i) estabelecer que a base de cálculo dos benefícios previdenciários será a média de todo o período contributivo (portanto, em substituição a atual regra que utiliza as 80% maiores contribuições); e ii) estabelecer nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.
*com informações da imprensa, via Queiroz Assessoria
Comentários