Presidente do TRT-2 tenta impedir adesão à greve geral

Em despacho inconstitucional, desembargadora ameaça punir servidores; Sindicato mantém chamado para greve geral nesta sexta-feira, 14 de junho.

Sintrajud

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, respondeu ao comunicado do Sintrajud informando sobre a adesão dos servidores daquele Tribunal à greve geral desta sexta, 14 de junho, com um despacho no qual ameaça punir quem participar da paralisação nacional contra a ‘reforma’ previdenciária que o governo Jair Bolsonaro (PSL) tenta aprovar.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo aponta que a decisão é um ataque ao direito de greve, garantido através do artigo 37 da Constituição Federal. Os servidores decidiram aderir ao movimento contra a PEC 6-A/2019 que, dentre outras propostas, deverá aumentar a contribuição previdenciária. No contexto atual de congelamento de salários, isto significará redução salarial para a categoria.

Embora na condição de gestora do maior Tribunal Trabalhista do país e exercendo a função de representante da instituição empregadora, a desembargadora coloca-se como julgadora e busca deslegitimar a decisão dos Trabalhadores.

O Sindicato denuncia a prática antissindical e informa que a adesão da categoria à greve geral está mantida. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia. O protesto contará com a participação de advogados e representantes de entidades sindicais de diversas categorias. Mais de 70 entidades já enviaram ao Tribunal, com cópia ao Sintrajud, moção de repúdio à decisão.

Nota da direção do Sindicato

Repudiamos a prática antissindical no TRT-2, reafirmamos nossa adesão à Greve Geral

Em meio à organização de nossa categoria para a Greve Geral convocada para a próxima sexta-feira (14 de junho), contra a ‘reforma’ previdenciária que o governo Jair Bolsonaro tenta aprovar por meio da PEC 6-A/2019, fomos surpreendidos no fim da tarde desta terça (11) pelo despacho da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em resposta ao comunicado legal do Sindicato sobre a adesão ao movimento.

De forma inédita na história do Tribunal, a gestora – na função de empregadora, no caso – decidiu atuar como juíza de uma causa não proposta em sede do Judiciário, tentar deslegitimar a decisão da categoria e intimidar os trabalhadores do órgão com a ameaça de que “estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento.”

Tal postura afronta o direito constitucional dos trabalhadores decidirem sobre suas formas de luta e defesa de reivindicações. A administração ainda coloca como justificativa para a posição política que assumiu uma exigência não respaldada legalmente pelo próprio dispositivo que menciona no despacho (o artigo 4º da Lei 7.783/89). Ainda assim, o Sintrajud ressalta que cumpriu todas as formalidades colocadas pelo texto do artigo referido pela direção do TRT-2, bem como as determinações do artigo 3º da mesma lei, como sempre fez perante todas as administrações no Estado sem que tal questionamento se coloque.

Greve geral contra a redução dos salários, o ataque à JT e o fim da segurança jurídica

A ‘reforma’ da Previdência do governo Bolsonaro fere de morte as condições de vida e sustento dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos em particular. Nós, que estamos com salários congelados e sem perspectiva de reajuste diante da emenda constitucional 95, teremos efetiva redução salarial se as contribuições previdenciárias saltarem de 11% para 15% ou até 22% do que recebemos acima do teto do INSS (R$ 5.839,45). Sem falar que a “Nova previdência” autoriza a criação de alíquotas extraordinárias se a União, estados ou municípios alegarem déficit nas contas – discurso que vem sendo usado desde 1998 para convencer a sociedade de que as “reformas” dos governos FHC, Lula e Dilma eram necessárias. Mais uma vez nós, servidores, somos o alvo.

Além do confisco salarial, seremos obrigados a trabalhar por pelo menos 40 anos (mesmo aqueles que estão às vésperas de se aposentar e não têm garantido no texto da ‘reforma’ uma regra de transição que respeite o direito adquirido) ou perder até mais da metade dos proventos aos quais teríamos direito pelas regras de hoje.

As e os pensionistas – nossos familiares – vão receber metade do que teriam direito em casos de morte do servidor.

Quem já está no Regime de Previdência Complementar e aderiu à Funpresp-Jud pode ver suas economias escorrerem pelo ralo, o patrimônio das entidades fechadas de previdência poderá ser entregue à gestão de bancos.

Além de toda crueldade contra os trabalhadores do setor privado, como a imposição do benefício de prestação continuada (BPC) no valor de R$ 400 para pessoas com renda per capita de 1/4 do salário mínimo.

A proposta de emenda constitucional encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional também afronta diretamente a separação dos poderes ao deslocar para o judiciário estadual, com autorização de lei, a competência da JF para julgar ações previdenciárias de acidente de trabalho. Essa estratégia fortalece mais ainda o desmonte do Judiciário Federal, num governo que defende abertamente o fim da Justiça do Trabalho.

Por tudo isso, desde fevereiro deste ano o Sintrajud vem dialogando com a categoria sobre a necessidade de construir uma grande greve geral, como a que em 2017 impediu a aprovação da ‘reforma’ tentada pelo então governo Michel Temer. A postura do Tribunal, revelada também na imposição de multa aos metroviários e aos ferroviários pela adesão à greve geral, é na verdade um posicionamento político contra o direito de organização sindical e em favor do projeto governamental.

A presidente do maior tribunal trabalhista do país não pode ser conivente com a ingerência do Executivo sobre o Judiciário, com a política de desmonte do sistema de justiça, a extinção da Justiça do Trabalho e a retirada de direitos trabalhistas, incluindo a redução de verbas de caráter alimentar. Ao se colocar numa postura antissindical e inconstitucional de ataque ao direito de greve, a presidência do TRT se alinha ao “pacto” proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que curva o Judiciário perante a emenda constitucional 95, e aceitar o definhamento do quadro de servidores das instituições de acesso à justiça social. Pacto este que já foi amplamente criticado por entidades da magistratura e até mesmo por ministros do STF.

Diante da certeza da justiça das deliberações da categoria, reafirmamos: todos à greve geral em 14 de junho!

Diretoria executiva do Sintrajud