Em defesa dos sindicatos: contra o imposto sindical
Publicado em: 5 de abril de 2017
Por: Lucas Fogaça*, de Sapucaia, RS
*é metalúrgico, membro de CIPA e estudante de Direito
Neste mês de março, os assalariados sob regime da CLT terão um dia de seu trabalho (3,33% de um salário mensal) confiscado a título do imposto sindical, conforme dispõe o art.480 da CLT. De toda arrecadação nacional do imposto sindical, 80% é repartido entre as entidades representativas dos trabalhadores, como sindicatos e federações sindicais e 20% vai para uma Conta Especial (Fundo de Amparo ao Trabalhador) controlada pelo Ministério do Trabalho. Explicamos alguns motivos para sermos contra o imposto sindical.
A mensalidade do associado, por exemplo, é opcional: depende da consciência dos trabalhadores e da confiança que eles têm no seu sindicato. Como o imposto sindical é obrigatório, são muitos sindicatos que vivem apenas do imposto sindical sobrevivendo financeiramente de forma autônoma dos trabalhadores, sem portanto se preocupar em manter os trabalhadores mobilizados e conscientes de seus direitos.
Por essa razão, o imposto sindical é um dos responsáveis pela proliferação de sindicatos “chapa branca” e pela acomodação dos sindicatos e seu distanciamento da categoria. Para esse processo nós que lutamos contra o capitalismo criamos um conceito que chamamos de burocratização. Burocratização é quando uma casta privilegiada de líderes e dirigentes parasitam as organizações políticas e sindicais dos trabalhadores em seu próprio benefício. Colo abaixo 3 ideias do professor Henrique Canary que alterei algumas palavras para ficar mais fácil de entender:
1) À medida em que o tempo passa e as lutas não vêm, a estrutura do sindicato começa a adquirir vida própria, necessidades próprias e vontade própria, independentemente do que esteja ocorrendo na categoria. Afastados dos trabalhadores de base pelo refluxo das lutas e sem nenhuma iniciativa para se aproximar deles novamente, muitos dirigentes acabam engolidos pela máquina sindical.
2) A burocracia, essa casta parasita, não é um problema de caráter ou honestidade pessoal. Como dissemos, é um fenômeno social e político. O burocrata se forma quando o dirigente sindical adquire independência material e política em relação à base que ele deveria representar; quando sua preocupação principal já não é mais organizar a luta dos trabalhadores, mas sim se perpetuar no cargo de dirigente a qualquer custo.
O burocrata não tem recursos próprios. Ele vive do sindicato. Sua situação é, por isso, extremamente instável. E se ele de repente perder a próxima eleição? O burocrata tem assim uma preocupação constante: estabilizar sua condição privilegiada. Como ele fará isso?
Em primeiro lugar, ele tentará estabelecer com a patronal uma relação amigável, que lhe permita arrancar, por meio da negociação, alguma migalha para os trabalhadores. Assim, estará demonstrada perante toda categoria sua “eficiência” enquanto dirigente sindical, e seu posto de burocrata estará garantido.
Mais do que isso, um bom burocrata, se for bom mesmo, fará até greves, passeatas e piquetes para conseguir um melhor aumento, sem com isso deixar de ser um burocrata. O caráter burocrático de uma direção sindical não está determinado pelos percentuais de aumento salarial que ela consegue, mas pela relação que ela estabelece com o aparato do sindicato, pelos privilégios que daí retira, pela relação que tem com a base da categoria, pelo nível de democracia e participação que ela implementa em sua entidade, por sua relação com o Estado e a patronal.
3) A partir desta base material são formadas a mentalidade e a atitude de um típico burocrata: o conservadorismo, a truculência, a submissão aos patrões e ao governo e sobretudo o desprezo pelo que dizem e sentem os trabalhadores de base. Quem não conhece sindicalistas nas fábricas Brasil afora com essa mentalidade?
Além disso tudo, o imposto sindical também é uma forma do Estado domesticar os sindicatos. Por isso, boa parte do movimento sindical se diz contra o imposto sindical. O trabalhador deveria sempre poder escolher, e as entidades de nossa classe deveriam buscar alternativas de financiamento.
Outro problema é que é o Poder Público que determina como deve ser aplicado os recursos do Imposto Sindical. Grande parte destes recursos destina-se, por força de lei, a atividades assistenciais, atribuindo um caráter preponderantemente assistencialista ao sindicato. A prestação de assistência médica, dentária, jurídica, manutenção de creches, assistência à maternidade, entre outras atividades, que são funções do Estado, passam para o âmbito do sindicato. Se não fosse tudo, nos casos de suspensão do contrato de trabalho (Lay Off) uma parte da remuneração dos trabalhadores durante a suspensão é paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que por sua vez são financiados por aqueles 20% do próprio imposto sindical. Ou seja, nos casos de suspensão do contrato de trabalho, tão comum hoje em dia nas montadoras de veículos, são os trabalhadores que pagam seus próprios salários.
É extremamente correto os trabalhadores financiarem seus sindicatos, partidos políticos, associações e demais entidades representativas. Sem este financiamento não existiriam as próprias entidades. Mas isto deve ser sempre opcional e de forma independente do Estado. Os sindicatos são instrumentos importantes em defesa dos interesses dos trabalhadores. O imposto sindical não.
Charge: Bruno Galvão
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