Por um Estatuto da Igualdade Racial e uma Política de Cotas que contemple os Povos Indígenas em toda sua diversidade!
Publicado em: 9 de fevereiro de 2026
Turma de estudantes indígenas formados pela UEPA (Foto: Nailana Thiely / Ascom Uepa))
“A discriminação contra nossa consciência era enorme, principalmente quando
vínhamos das cidades. Imaginem! Nós tínhamos nossas terras e fomos acuados para
as cidades! Não somos culpados. De vítimas, passamos a ser discriminados como
oportunistas! Vinte anos depois, organizações já levantam a bandeirados indígenas
ressurgidos, nordestinos, inclusive desaldeados e descendentes, como no caso da
Bahia. Algum dia reconhecerão a importância política dos indígenas desaldeados pela
violência ou pela migração”.
Eliane Potiguara. Metade cara, metade máscara.
A origem e o histórico das cotas para acesso à educação pública no Brasil
O sistema de cotas surge no Brasil em 1968, por determinação do ditador general Artur da Costa e Silva, o mesmo responsável pelo ato institucional número cinco, o mais duro dentre os 17 atos institucionais decretados pelos militares nos anos que se seguiram ao golpe de 1964, um período marcado pela retomada do extermínio em massa de indígenas, com pelo menos 8,3 mil assassinatos confirmados pela Comissão da Verdade. Costa e Silva instituiu, em 3 de julho de 1968, a lei federal nº 5.465, a famigerada “Lei do Boi”, que assegurava aos filhos de proprietários de terras e moradores de zonas rurais, a reserva de até 50% das vagas em estabelecimentos de ensino médio agrícola e escolas superiores de agricultura e veterinária mantidos pela união. Na prática, apenas filhos de fazendeiros abastados, que possuíam uma boa formação inicial e eram capazes de arcar com os custos de manutenção nos centros urbanos que sediavam tais instituições de ensino, foram beneficiados pela “Lei do Boi”, ou seja, a primeira experiência com as cotas no Brasil serviu apenas para privilegiar nossos arqui-inimigos, os latifundiários.
Levaria, ainda, quase quatro décadas para que as cotas deixassem de distribuir privilégios para se tornarem uma medida efetiva de reparação. Foi apenas em 2002, através da Lei Estadual nº 2.589, de 26 de dezembro, que o Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul instituiu a reserva de vagas para candidatos indígenas nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), ação afirmativa pioneira no território brasileiro. A Universidade de Brasília seria a primeira instituição federal a adotar um sistema de cotas, a partir de 2004.
Tais medidas pontuais só adquiriram caráter de política nacional em 2012, durante o primeiro mandato da então presidenta Dilma Roussef, ela própria uma vítima de tortura nos porões da ditadura. Este passo decisivo foi dado através da lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, popularmente conhecida como, “Lei das Cotas”, que passou a determinar que pelo menos 50% das vagas em instituições federais de educação superior ou técnica deveriam ser destinadas aos estudantes que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou conveniadas. A Lei de Cotas previu, ainda, que tais vagas reservadas aos estudantes oriundos de escolas públicas, deveriam ser distribuídas entre pessoas pretas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência, de forma proporcional à participação destes grupos demográficos na população de cada unidade da federação.
Em novembro de 2023 esta legislação foi atualizada pelo então presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em seu terceiro mandato, com a sanção da “Nova Lei de Cotas”, lei 14.723, que prevê o monitoramento anual e a reavaliação a cada 10 anos das políticas afirmativas pelo governo federal, além de ampliar as cotas para incluir quilombolas e estudantes de pós-graduação e estabelecer a priorização de cotistas no recebimento de auxílio estudantil.
As cotas e a realidade da população indígena no Brasil
Segundo dados do censo da educação superior do Ministério da Educação, apenas entre 2012 e 2018, o número de indígenas matriculados no ensino superior saltou 544% graças a implementação da lei de cotas. O que tem se mostrado fundamental para que pessoas indígenas possam ocupar cada vez mais posições de prestígio e poder para influenciar os rumos políticos do país e lutar por reparação de injustiças e desigualdades históricas.
No entanto, apesar de avanços institucionais como a criação do Ministério dos Povos Indígenas, o surgimento de secretarias dos povos indígenas em diversos estados e o fato de termos pessoas indígenas finalmente ocupando cargos de alto escalão na FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e na SESAI (Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde), seguimos ameaçados por ataques brutais que partem do próprio Estado Brasileiro, que segue sob o domínio de uma elite econômica mesquinha, reacionária e inimiga dos povos indígenas.
Um dos dados mais reveladores do Censo do IBGE de 2022 indica que o rendimento nominal mensal de trabalhadores indígenas é tão baixo que chega a ser 18,34% menor do que a renda de trabalhadores pretos. Além disso, o recorte populacional indígena concentra o maior índice de pessoas sem acesso a serviços básicos de saneamento, saúde e educação, que se refletem nos piores indicadores de alfabetização, mortalidade infantil e expectativa de vida dentre todas as categorias raciais brasileiras. A mortalidade entre crianças indígenas é quase duas vezes e meia maior do que a registrada entre não indígenas; o índice de analfabetismo entre indígenas é quase quatro vezes maior do que entre o restante da população; a taxa de suicídios entre indígenas supera em quase três vezes a média nacional.
Mas se a situação indígena em geral é alarmante, ela não é menos grave para aqueles que nascem e vivem fora dos territórios demarcados ou em processo de demarcação, somos a parcela majoritária da população indígena brasileira e seguimos sendo invisibilizados, uma vez que, 63,27% dos indígenas brasileiros residem fora de territórios demarcados e nada menos que 53,97% do total de pessoas indígenas do país, sobrevivem nas periferias dos centros urbanos, segundo o próprio censo do IBGE de 2022, contudo, não costumamos ser considerados ou, muito menos, atendidos pelas políticas públicas voltadas à população indígena.
Na prática, quem nasce fora dos territórios demarcados é forçado a sobreviver disperso e invisibilizado na zona rural ou nas periferias das cidades, convivendo com o questionamento permente de seu pertencimento étnico-racial, além de encontra-se completamente desamparado por políticas afirmativas como as cotas, que exigem a vinculação aos territórios demarcados e o reconhecimento pelas lideranças nos territórios. Para a maioria das pessoas indígenas desaldeadas o que resta é negar sua própria ancestralidade e identidade étnico-racial e tentar disputar vagas reservadas às pessoas pardas, consideradas negras pela legislação atual, o que os expõem a situações constrangedoras, como estar suscetível às acusações de tentativas de fraude no sistema de cotas.
Ampliar as cotas para fortalecer as lutas indígenas
A autoidentificação é o direito de cada pessoa indígena autodeclarar seu vínculo de ancestralidade com os povos originários que sempre residiram nestes territórios que o colonizador decidiu chamar de Brasil. Desde a famigerada “Carta de Achamento do Brasil”, de 1500, até os censos oficiais da década de 1980, o termo pardo foi amplamente usado pelos estados coloniais português e brasileiro para designar pessoas indígenas. Então, por que a autodeclaração e a adequação fenotípica, critérios suficientes para que pessoas negras acessem políticas afirmativas, não podem ser extendidas para que pessoas indígenas desaldeadas também acessem tais direitos básicos, como a educação técnica e de nível superior?
É fácil deixar de ser entendido como indígena no Brasil, basta sair ou ser expulso do território, ou esquecer as línguas que o colonizador se esforçou em apagar, ou ter um ancestral não indígena. Fazer o caminho de volta é sempre o mais difícil. As conveniências do sistema colonial tornaram a identidade indígena restrita e restritiva. Enquanto os filhos tidos como mestiços de mães negras continuam sendo descriminados e tratados pela legislação como negros, filhos tidos como mestiços de mulheres indígenas têm seu pertencimento étnico-racial imediatamente negado, sofrendo a descriminação racista sem, contudo, poderem acessar políticas afirmativas. As diferentes estratégias de submissão de corpos racializados nos impuseram, ao longo da história brasileira, uma identidade negra inclusiva e uma identidade indígena exclusiva. Ao ponto que muitos de nós nem sequer se dão conta de que é tão absurdo negar o pertencimento de descendentes indígenas fora dos territórios, quanto seria supor que apenas quilombolas são “negros de verdade”.
Precisamos urgentemente rever a Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas vigente no Brasil para incluir o pertencimento étnico-racial indígena como parte da categoria “Pardo” e, assim, tentar assegurar o direito de descendentes indígenas desaldeados às políticas afirmativas duramente arrancadas do Estado Brasileiro, além de mantermos a politica de cotas indígenas vigentes para contemplar a população indígena aldeada, de forma análoga ao que já acontece, também, com a população quilombola.
Foi o colonizador quem criou e nos impôs uma identidade indígena excludente e restritiva, tentando apagar a diversidade de incontáveis povos que encontrou aqui e promover uma assimilação violenta desas populações nativas. Para colocar este conceito a serviço das lutas indígenas precisamos retomá-lo em nossos próprios termos, reconhecendo a diversidade dos modos de ser indígena neste século XXI, em suas diferentes rralidades e contextos. Nenhum território demarcado estará seguro enquanto menos de 1% da população for capaz de se reconhecer como indígena. Demarcação é o mínimo, precisamos ir muito além. Nosso marco é ancestral!
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