MG: PT e PSOL acionam STF contra retirada do referendo na privatização da COPASA


Publicado em: 26 de novembro de 2025

Mandato Bella Gonçalves

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Os partidos PT e PSOL ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 117 de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A emenda suprimiu o referendo popular obrigatório previsto no artigo 14 da Constituição mineira para a privatização de empresas públicas estratégicas, como Copasa, Cemig e Gasmig.

A ação sustenta que a retirada do referendo afronta a soberania popular, reduz direitos políticos assegurados pela constituinte e altera o modelo de participação direta estabelecido pela própria Constituição do Estado. Segundo os partidos, o referendo não é um procedimento acessório, mas um requisito de legitimidade democrática para decisões estruturantes sobre o patrimônio público.

Para as legendas, a eliminação desse mecanismo transforma uma exigência constitucional em variável sujeita a conveniências políticas e fiscais, o que contraria princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. A ADI argumenta que o poder constituinte derivado estadual não pode suprimir instrumentos de participação direta criados para proteger a sociedade em decisões irreversíveis, como a privatização de serviços essenciais.

O setor de saneamento atende mais de 600 municípios em Minas Gerais e cumpre papel central na política pública de abastecimento de água. Especialistas apontam que processos de privatização nesse campo tendem a gerar aumento de tarifas e redução da capacidade de investimento, com impactos mais intensos sobre populações vulneráveis.

A ação pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da Emenda Constitucional 117 de 2025, evitando que o processo de privatização avance antes do julgamento final. PT e PSOL defendem que qualquer decisão sobre o futuro das estatais mineiras deve respeitar o texto constitucional e manter a consulta direta à população como condição essencial.


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