A Decisão Cautelar, proferida nesta segunda (15) pelo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, aponta que havia “gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência”, além de multas.
Lembram daqueles acordos que os representantes das empresas, por pressão do próprio encarceramento, aceitaram delatar supostos envolvidos em corrupção na Petrobras? Que incriminaram por má-fé Lula, resultando no seu impedido de candidatar-se em 2018? Que foram agitadas por Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, pela grande mídia empresarial e pela extrema-direita como supostos exemplos de combate à corrupção por “devolver bilhões” aos cofres públicos?
Pois é. A Decisão do Corregedor indica que tais medidas tomadas na 13° Vara Federal de Curitiba foram concebidas com o intuito de capturar recursos depositados em juízo à Petrobras, que posteriormente foi constrangida a celebrar acordo nos Estados Unidos para que o montante, mais de 5 bilhões, retornasse para uma… fundação privada!
A distribuição de tais recurso em posse dessa fundação não seguia critérios legais, nem de transparência e imparcialidade.
Além da juíza Gabriela, o Corregedor Nacional de Justiça, também afastou cautelarmente três Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF 4), por tentativa de burlar ordens do STF.
Os afastamentos serão analisados em Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça. É mais um capítulo que prova como essa tal de Lava Jato nada tinha de combate à corrupção senão que foi um projeto político golpista para convencer a população a ir às ruas pedir o impeachment a partir de uma farsa que a cada dia vem se revelando mais danosa ao país e à democracia.
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