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Colunas

Vitória da enfermagem: PLN 05/23 que viabiliza piso da categoria é aprovado no Congresso Nacional

Medidas legislativas respondem às exigências do STF e podem derrubar a medida cautelar de suspensão do piso

Mayara Alves

Saúde Pública resiste

Uma coluna coletiva, produzida por profissionais da saúde, pesquisadores e estudantes de várias partes do País, voltada ao acompanhamento e debate sobre os ataques contra o SUS e a saúde pública, bem como às lutas de resistência pelo direito à saúde. Inaugurada em 07 de abril de 2022, Dia Mundial de Luta pela Saúde:

Ana Beatriz Valença – Enfermeira pela UFPE, doutoranda em Saúde Pública pela USP e militante do Afronte!;

Jorge Henrique – Enfermeiro pela UFPI atuante no DF, especialista em saúde coletiva e mestre em Políticas Públicas pela Fiocruz, integrante da Coletiva SUS DF e presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal;

Karine Afonseca – Enfermeira no DF e mestre em Saúde Coletiva pela UnB, integrante da Coletiva SUS DF e da Associação Brasileira de Enfermagem, seção DF;

Lígia Maria – Enfermeira pela ESCS DF e mestre em Saúde Coletiva pela UnB. Também compõe a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei do DF;

Marcos Filipe – Estudante de Medicina, membro da coordenação da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), militante do Afronte! e integrante da Coletiva SUS DF;

Rachel Euflauzino – Estudante de Terapia Ocupacional pela UFRJ e militante do Afronte!;

Paulo Ribeiro – Técnico em Saúde Pública – EPSJV/Fiocruz, mestre em Políticas Públicas e Formação Humana – PPFH/UERJ e doutorando em Serviço Social na UFRJ;

Pedro Costa – Psicólogo e professor de Psicologia na Universidade de Brasília;

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PLN 05/ 23) que abre, em caráter especial, crédito orçamentário para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. O projeto, que destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso no segundo e terceiro quadrimestres, foi aprovado junto com o PLN 02/23, que propõe a destinação de recursos para o reajuste emergencial de 9% para as carreiras do funcionalismo público federal. O PLN segue, agora, para sanção do Presidente Lula e aguarda a edição de Portaria do Ministério da Saúde para regulamentar o repasse do orçamento para estados, municípios e Distrito Federal.

É importante ressaltar que a fonte de custeio foi instituída com a Emenda Constitucional 127, aprovada em 2022, que estabelece a prestação de assistência financeira complementar, por parte da União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas. Além destes, também são contemplados os prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até o ano de 2027, os recursos serão provenientes dos superávits primários dos fundos federais, e, depois, virão do Fundo Social do pré-sal. A EC 127 inaugura uma nova dinâmica de custeio dos pisos salarias das categorias profissionais, pois avança sobre uma parcela das receitas da União que são usadas para pagar juros da dívida pública.

Vale mencionar que, até agora, mesmo a categoria de enfermagem tendo conquistado a aprovação do PL 2.564/20, que dá origem ao piso salarial, com muita mobilização, a dignidade financeira da maior categoria de saúde estava inviabilizada. A obstrução ocorreu pela medida cautelar do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso. Muitos parlamentares, como o autor do PL 2.564/20, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apresentaram petição para revogação da liminar do STF, que suspendeu os efeitos de aplicação do piso, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, movida pela CNS Saúde, que representa hospitais, clínicas e estabelecimentos privados de saúde.

Com os PLN 02/23, 05/23 e a EC 127, duas exigências do ministro Barroso, serão cumpridas: a fonte de custeio do piso e o ordenamento orçamentário para os entes federados. Portanto, não existem mais motivos para que o Ministro mantenha a medida cautelar que suspende a aplicação do piso salarial para os setores público e privado.

Mais essa vitória no Congresso Nacional faz com que a Enfermagem brasileira seja exemplo de que só a luta pode dar dignidade para o conjunto da classe trabalhadora do País. Foram mais de 30 anos até que a conquista do piso salarial avançasse de forma tão substancial, o que ocorreu a partir da mobilização unificada da categoria, que esteve em maior evidência durante as fases mais críticas da pandemia do novo coronavírus – tanto por sua relevância no cuidado à população, quanto por ter sido a categoria que mais morreu durante a pandemia.

A conquista do piso salarial é uma etapa do extenso pleito da categoria de enfermagem por valorização – o que passa, ainda, pelo estabelecimento da jornada mínima de trabalho de 30h semanais; pela garantia de autonomia, segurança e qualidade de formação nas práticas de enfermagem em todos os níveis de atenção à saúde; pela proteção do processo formador da categoria, com diretrizes curriculares nacionais que respeitem a ligação intrínseca entre a enfermagem e a saúde pública; pelo combate à reserva de mercado e à mercantilização da saúde, que relegam a enfermagem à subalternização, desvalorização, desrespeito e violência.

Todas essas bandeiras são sintetizadas na defesa de um SUS fortalecido pela valorização da enfermagem, que ocupa lugares protagonistas do maior sistema de saúde do mundo. A enfermagem brasileira mostrou sua força e se solidificou como exemplo de luta para a classe trabalhadora brasileira. A sanção presidencial ao PLN 05/23 e a celeridade do Ministério da Saúde na edição da Portaria que regulamenta a transferência orçamentária são uma expressão de respeito e reconhecimento à categoria e à luta travada por ela. Piso salarial no contracheque, a enfermagem tem pressa!