A Comissão de Normas Transitórias [da Convenção Constitucional chilena] está colocando a Eco-Constituição no congelador.
Depois de ultrapassar enormes obstáculos impostos pelos/as constituintes da Frente Ampla, do Coletivo Socialista e pelos/as “Independentes Nova Constituição, a Comissão de Meio Ambiente da Convenção aprovou artigos transformadores em torno aos Direitos da Natureza, Bens Comuns Naturais, princípios ambientais, democracia, águas e direitos dos animais.
No entanto, as coisas ficaram ainda mais hostis para a Natureza na Comissão de Normas Transitórias .
No dia 16 de maio, o governo de Boric enviou um informe incisivo à Comissão de Normas Transitórias, recomendando que não fosse aplicada NENHUMA mudança ambiental estabelecida na nova Constituição enquanto o Congresso [Parlamento que segue funcionando em paralelo à Constituinte] não produza novas leis. Leis que podem demorar mais de 10 anos para serem tramitadas pela ação do lobby empresarial!
Alguns dias depois, a Comissão de Normas Transitórias rechaçou todos os artigos transitórios enviados pela Comissão de Meio Ambiente e as propostas ambientais apresentadas pelos/as constituintes do Povo Constituinte, da Coordenadora Constituinte Plurinacional e Popular, Movimentos Sociais Constituintes e Assentos Reservados [aos povos indígenas]. Propostas que foram revividas e novamente rechaçadas pelo Plenário na quinta-feira, 2 de junho.
As únicas normas ambientais que conseguiram a aprovação na Comissão foram as relativas às águas. No entanto, estas foram rechaçadas pelo Plenário nesta quinta-feira, 3 de junho, por não alcançarem o quórum de dois terços, equivalente a 103 votos. Alguns constituintes do Coletivo socialista e da Frente Ampla que os rechaçaram declararam que “deveria ser aprovado outro artigo para aprovar o tema de águas”, como se este elemento essencial para a vida fosse uma simples “moeda de troca”.
Qual é esse artigo? O artigo 2 que estava no informe, que, se aprovado, não somente mantém (enquanto o poder constituído não queira revoga-lo, modifica-lo ou adequá-lo) a vigência do Código de Águas que conserva o mercado da água e os Direitos de Aproveitamento das Águas privadas, mas também da corrupta Lei da Pesca, da categoria de “semoventes” dos animais, da destruição de glaciares pelo Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental, entre muitas outras aberrações que deveriam de pleno direito serem inconstitucionais por serem contrárias à nova Constituição.
Ajude-nos a difundir estas informações em suas redes sociais e impeça que Eco-Constituição seja colocada em um congelador!
Movimento pela Água e os Territórios
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