FNP pede que Ministério Público investigue se Castello Branco favoreceu a 3R Petroleum na compra de ativos da Petrobrás


Publicado em: 21 de maio de 2022

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Observatório Social da Petrobrás

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A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) entrou com denúncia no Ministério Público Federal (MPF), na tarde desta quinta-feira (19), contra o ex-presidente da Petrobrás Roberto Castello Branco por prática de improbidade administrativa, por conta da relação do executivo com a empresa 3R Petroleum. A advogada Raquel Sousa, da FNP e do Observatório Social da Petrobrás (OSP), pede que seja investigada “a possibilidade de fornecimento de informações privilegiadas ou mesmo tráfico de influência”, que possam ter favorecido a 3R Petroleum na aquisição de ativos da Petrobrás durante a gestão de Castello Branco. No início deste mês, ele foi eleito presidente do Conselho de Administração da empresa.

Na época em que aconteceu a venda de campos e complexos industriais dos polos Peroá, Macau, Potiguar, Recôncavo e Ventura para a 3R Petroleum, Castello Branco estava na presidência da Petrobrás, no Conselho de Administração e na diretoria executiva da estatal. “É muito estranho que logo após ter saído da Petrobrás, onde participou do processo de negociação para a venda de ativos no qual a 3R foi a vencedora, Castello Branco tome posse do mais alto cargo daquela empresa”, afirma Raquel.

Para a advogada, o favorecimento trata-se de uma possibilidade concreta, já que os processos de alienação foram realizados com base no Decreto nº 9355/2018, “que permite que o vencedor – aquele que apresentou a melhor proposta – seja alterado após o resultado, por critérios sabe-se lá quais e que dificilmente será lícito”. “Ou seja, o vencedor ainda poderá ter que enfrentar uma negociação e perder o direito adquirido. Isso abre um leque de possibilidades para extorquir do vencedor condições completamente estranhas ao interesse público”, declara Raquel.

O presidente da Petrobrás, de acordo com a denúncia, “tem poder na gestão dos negócios da companhia e poder para autorizar a transferência de ativos e praticar o ato de transferência, nos termos dos Artigos 33 e 29, III do Estatuto da Petrobrás”. “Não podemos achar que tudo isso tenha sido uma mera coincidência. O que nos parece, na realidade, é que o posto de presidente foi uma premiação pelos serviços prestados e isso precisa, urgentemente, ser investigado”, conclui a advogada.


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