Pular para o conteúdo
BRASIL

Carta aberta aos Vereadores do município de São Luís sobre a proposta do plano diretor

plano diretor são luís
Prefeitura de São Luís

Excelentíssimos Vereadores,

Nós, integrantes da sociedade civil, subscritos ao fim desta carta, vimos expressar nossa grande preocupação com “resposta técnica do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural – INCID, acerca de Recomendação do MPE sobre a adequação do Projeto de Revisão do Plano Diretor de São Luís” entregue a esta Casa Legislativa através do Ofício nº 49/2022- GAB de 05 de abril de 2022, assinado pelo prefeito Eduardo Braide. 

O Plano Diretor, regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), se caracteriza como um relevante instrumento jurídico de planejamento urbano e norteador de políticas públicas no âmbito do ordenamento territorial dos municípios.

A efetivação dos Planos Diretores possibilita a promoção aos habitantes das cidades maior participação nos processos decisórios sobre os destinosmunicipais, ensejando assim a busca por melhorias na qualidade de vida, no combate às injustiças socioespaciais e na busca pelo Direito à uma Cidade Sustentável.

No território ludovicense, o Plano Diretor tem sido usado como um instrumento da política urbana desde os anos 1970, quase sempre dependente da conjuntura e dos projetos do Estado Nacional. Neste sentido, há em curso, desde 2014, a revisão da Lei Municipal nº 4.669/06 (Plano Diretor de São Luís). O objetivo do Executivo Municipal, no início, era atualizar apenas o macrozoneamento para, logo em seguida, num mesmo processo, revisar a Lei nº 3.253/1992, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, que completa no corrente ano três décadas sem revisão.

No decorrer do tempo, o processo seguiu com problemas jurídicos e débil convocação à participação popular, fazendo com que o Ministério Público Estadual (MPE) recomendasse uma revisão mais aprofundada do Plano Diretor, para só depois revisar o Zoneamento. Após assinatura em 2016 de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o MPE, foi eleito um Conselho da Cidade (CONCID), que, durante o ano de 2018 e em 42 reuniões, revisou a proposta do Plano Diretor. Após a realização de 2 oficinas de capacitação e oito audiências públicas, o projeto foi entregue ao Legislativo Municipal, que por sua vez, promoveu mais oito audiências públicas.

Mas, em fevereiro de 2020, o MPE enviou um documento de 14 páginas com recomendações ao legislativo municipal sobre o projeto. Tal documento se baseia em medidas legais – amparadas pelo Estatuto da Cidade – as quais a proposta não se adequava, pois, dentre outras questões, apresenta equívocos e omissões no que tange aos mapas de macrozoneamento (ambiental e urbano), aos errôneos recortes das dunas e suas novas delimitações e à considerável expansão do perímetro urbano sem os devidos estudos técnicos, feridos nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade, configurando grave omissão técnica pelo executivo municipal.

Nossa preocupação se reflete nos ajustes pontuais feitos pelo Prefeito Eduardo Braide e sua equipe no projeto, que não obedece às recomendações do MPE em sua totalidade, conforme as seguintes questões:

  1. A proposta entregue ao Legislativo Municipal não atende ao ponto 07 da recomendação do MPE, que se refere a manutenção dos limites de dunas como exposto em 2019 a fim de legalizar ocupações/edificações que hoje são consideradas ilegais, objeto inclusive de judicialização em âmbito federal e estadual. Segundo a justificativa do INCID, a partir de estudos técnicos e visitas a campo – não apresentados em forma de relatórios ou outros produtos – os 11,5 hectares suprimidos de territórios de dunas foram considerados antropizados e perderam suas características naturais, sendo que sua delimitação em 2006 se deu a partir dos limites da Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA-1) definida na Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992 dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. O INCID afirma que esta nova delimitação foi aprovada nas reuniões do CONCID, sendo amplamente discutidas nas audiências, mas o fato é que não houve nenhum produto de estudo técnico realizado mostrado no CONCID ou nas audiências. Consideramos prudente que os limites permaneçam como estão no Plano Diretor vigente (Lei nº 4.669/2006), já que muitas edificações foram construídas dentro dos limites de dunas após a promulgação do Plano Diretor de 2006 e não há garantias de que com a nova delimitação haverá de fato proteção contra novas ocupações irregulares. Destacamos que o Plano Diretor, em relação o zoneamento das dunas, não pode transgredir o que está preconizado na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) que as considera como Área de Preservação Permanente – APP, independente se estão ocupadas ou não;
  2. A proposta entregue ao Legislativo Municipal não atende ao ponto 08 da recomendação do MPE em sua totalidade. Embora tenha sido feito o ajuste da identificação e delimitação das áreas de riscos no município, atendendo parte do Item 8, não há na “Análise e Parecer” do INCID ao MPE detalhes maiores sobre o Art. 42-A em seus Incisos I (que deve conter parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover diversidade dos usos e contribuir para geração de emprego e renda); III (Planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre); IV (Medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastre); V (Diretrizes para regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares […] previsão de áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação de Zonas Espaciais de Interesse Social – ZEIS) e VI (Identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas a redução da impermeabilização das cidades). Segundo o INCID não há como cumprir em sua totalidade o Art. 42-A do Estatuto da Cidade porque não houve por parte do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional, a inclusão do município de São Luís no Cadastro Nacional com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos. De qualquer forma, seria importante o INCID dar detalhes em sua resposta sobre o “Relatório de ação emergencial para reconhecimento de áreas de alto a muito alto risco de movimentos de massa e enchentes” do Serviço Geológico do Brasil – CPRM e do “Relatório de Áreas de Risco da Cidade de São Luís – 2021”, elaborado pela Defesa Civil, já que esses foram os critérios para identificar e delimitar as Áreas de Risco no Mapa de Macrozoneamento. Ademais, de nada adiantará incluir estas áreas de risco em mapas anexos, sem estabelecer no corpo do Plano os parâmetros e prioridades de atuação em relação a estas áreas (drenagem, regularização fundiária, implantação de infraestruturas, etc.);
  3. Outra questão que chama atenção na proposta é a não adequação da expansão do perímetro urbano. Muito embora o texto do projeto de revisão do Plano Diretor apresente o Macrozoneamento Ambiental com áreas de restrição de ocupação (Inciso II do Art. 42-B do EC) como mencionado na “Análise e Parecer” do INCID ao MPE, isto não inclui quase 30% de territórios que hoje são definidos como zona rural e que se pretende transformar em zona urbana, ou seja, os representantes da prefeitura insistem em não apresentar estudos técnicos mais aprofundados e suas respectivas justificativas para modificar, por exemplo, territórios ao norte, noroeste e à oeste da bacia do Rio dos Cachorros em zona urbana, mesmo sabendo que ali existem comunidades tradicionais e sujeitos que retiram deste território seu sustento, seja através da pesca, do extrativismo ou da agricultura. Portanto, a justificativa do INCID carece de fundamentação, pois não expõe de forma objetiva os critérios para caracterização das áreas rurais que identifica, como a densidade, as atividades predominantes, a relação com o meio ambiente e a vida comunitária. Instituições como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotam critérios de caracterização de áreas rurais que poderiam balizar os estudos técnicos da municipalidade, mas foram desconsiderados. A recomendação do MPE, baseada no Inciso V do Art. 42-B do EC, prevê a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Macrozoneamento Urbano, algo perfeitamente possível de ser elaborado em São Luís, o que não foi feito na proposta, haja vista sua presença em diversos Planos Diretores no Brasil, como os municípios de Belém (Lei nº 8.655/2008), Fortaleza (Lei nº 62/2009) e Salvador (Lei nº 9.069/2016), só para citar alguns poucos exemplos. A justificativa do INCID é que as ZEIS são delimitadas em lei específica, mas o fato é que nada impede que sejam identificadas no Macrozoneamento do Plano Diretor e depois regulamentadas em lei própria. A resposta do INCID ao MPE sobre a definição de “mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público” (Inciso VII do Art. 42-B do EC) foi a de que a proposta contempla previsão de instrumentos urbanísticos, como o IPTU Progressivo no Tempo, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Consorciadas e Contribuição de Melhoria. O que os representantes da prefeitura não divulgaram é que tais instrumentos possuem uma tradição de ineficácia e não aplicabilidade em São Luís, pois dependem de lei específica, vide o Plano Diretor vigente, que apresenta 14 instrumentos, incluídos os mencionados nesta nova proposta, que em sua ampla maioria, nunca foram regulamentados. Caso houvesse, de fato, interesse em aplicar esses dispositivos, seria correto que a municipalidade apresentasse as minutas da regulamentação dos instrumentos propostos;
  4. A prefeitura alega que em relação à proposta de 2019 houve o retorno de 22 localidades que permanecerão como rurais, mas o fato é que não há maiores detalhes se todas estas áreas apresentam de fato características rurais ou se estão em territórios periurbanos. O dever dos representantes da prefeitura seria no mínimo apresentar imagens de satélite atualizadas dessas localidades, além de outros estudos técnicos que comprovem suas características de habitabilidade e morfologia urbana;
  5. No item 12 da Recomendação do MPE pode-se ler que “… o Ministério Público propugna pela devolução do projeto ao Executivo para a correção dessas omissões, assim como dos equívocos presentes no próprio texto, observadas as regras de controle social inclusive pelo Conselho da Cidade e com o acompanhamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo”. Quanto a estas recomendações cumpre constatar que: 
  1. Não houve efetiva devolução do projeto de Revisão do Plano Diretor pela Câmara Municipal ao Executivo;
  2. Que as omissões e lacunas apontadas pelo MPE em suas Recomendações não foram sanadas pelo Executivo Municipal, conforme abordado nesta Carta;
  3. Que não foram respeitadas as regras de controle social, pois não houve a participação dos cidadãos diretamente interessados nos temas tratados, assim como não houve a divulgação dos trabalhos técnicos que fundamentaram a proposta, que ao final, também não passou por discussão do Conselho da Cidade, conforme preceitua a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade;
  4. Que o Conselho da Cidade, apesar de ter tido seu mandato prorrogado, segundo publicação no Diário Oficial do Município de São Luís, no dia 02 de fevereiro de 2021 até o dia 7 de fevereiro de 2022; e novamente prorrogado no dia 04 de fevereiro de 2022 para o período de 08 de fevereiro a 30 de setembro de 2022 (também verificável em publicação no Diário Oficial do Município de São Luís), em nenhum momento foi convocado para quaisquer reuniões e não tomou conhecimento da elaboração da Resposta às Recomendações do MPE.

Constatamos ainda que o território onde estão situadas diversas comunidades tradicionais serão transformadas em zona urbana com finalidades alheias à promoção do bem estar social, da qualidade de vida da população e do zelo ao meio ambiente. Caso seja efetivada a proposta, haverá certamente deslocamentos compulsórios de moradores de seus territórios, como já ocorreu em agosto de 2019 na comunidade do Cajueiro, em um processo esdrúxulo de reintegração de posse, objeto de Relatório sobre violações de direitos e de denúncia do Conselho Nacional de Direitos Humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Nos preocupa bastante o excessivo grau de poluição atmosférica proveniente das indústrias pesadas em São Luís, que segundo atestou em 2017 o relatório encomendado pela Secretaria de Industria e Comércio do Estado do Maranhão (SEINC-MA), a emissão de mais de 48 mil toneladas de poluentes do ar no município no intervalo de um ano, muito acima do que é estabelecido nas resoluções do CONAMA, isto inclui Partículas Totais em Suspensão (PTS), Poeira Mineral de Indústrias (MP10), Óxidos de Nitrogênio (NOx), Dioxido de Enxofre (SO2) e Monóxido de Carbono (CO). A intensificação de atividades industriais e portuárias tende a agravar danos ambientais como desmatamentos, poluição atmosférica, sonora e hídrica.

Destaque para as áreas de recarga de aquíferos que armazenam a água subterrânea que são as áreas de 40-60 metros de altitudes na Ilha, que precisam ter áreas permeáveis de no mínimo 30%, para conservação da água doce subterrânea nas nossas torneiras. O Trabalho de Levantamento Hidrogeológico da Ilha do Maranhão realizado pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM e da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico – ANA (no prelo), apontam uma baixa recarga de água nos aquíferos a partir dos resultados médios anuais por ocupação do solo, principalmente nas bacias hidrográficas como Bacanga (204 mm) e Paciência (241,6 mm) onde estão localizados os sistemas de abastecimento de água do Sacavém e Paciência I e II que, adicionando os poços isolados, são responsáveis por 37% do abastecimento público de São Luís. Tais problemáticas repercutem em um cenário pessimista de degradação ambiental. Precisamos urgentemente ouvir os alertas dos trabalhos técnicos e científicos e da sociedade civil para termos uma Cidade Sustentável, com qualidade ambiental e preparada para as mudanças climáticas. 

Pedimos aos valorosos vereadores, que observem as demandas solicitadas pelos participantes nas audiências públicas, sobretudo dos habitantes da zona rural, que rechaçaram a proposta de transformação dos seus territórios em zona urbana para atender os interesses de acumulação de setores industriais e portuários. É necessário destacar que existem doutrinas jurídicas de caráter vinculativo sobre as audiências, ou seja, aquelas em que seus participantes podem deliberar sobre temas sensíveis e polêmicos do Plano Diretor, que afetam diretamente seus modos de vida, garantindo assim a efetivação da própria ideia de gestão democrática exposta no Estatuto da Cidade.

Não somos contra a geração de emprego e renda em São Luís, mas nosso desejo é que a cidade cresça e se desenvolva com qualidade de vida e justiça social para sua população, que ela seja de todos e todas e não apenas de alguns, isto passa necessariamente, dentre outras questões, pela aplicação de instrumentos urbanísticos que cumpram a função social da propriedade e da cidade, a implantação de políticas sérias de regularização fundiária, investimentos em abastecimento de água e tratamento de esgoto, qualidade dos serviços e abrangência do transporte público e acessibilidade, estímulo à produção agrícola e pesqueira na zona rural, reflorestamento de área degradadas, acesso facilitado e gratuito à escolas e postos de saúde e adequados em suas respectivas funções sociais, além do acesso a outros equipamentos urbanos. A efetivação e promulgação do Plano Diretor de São Luís e a regulamentação de seus Títulos e Artigos constituem passo fundamental para a concretização da cidadania e do direito à cidade, se assim for encarado como política de Estado.

Pelo exposto, esperamos que os Excelentíssimos Vereadores estejam dispostos a devolver a proposta ao Executivo Municipal a fim de que esta possa cumprir, em sua integralidade, as recomendações feitas pelo MPE, o que inclui a apreciação do Conselho da Cidade e a consulta à população através de audiências públicas, pois da forma que o projeto se encontra, já pode ser considerado objeto de judicialização, como o próprio documento de recomendação do MPE, em seu ponto 11, adverte.

Agradecemos a atenção desta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

 

São Luís, 11 de maio de 2022

SUBSCREVEM ESTA CARTA ABERTA  

  1. Associação de Geólogos do Estado do Maranhão – AGEMA
  2. Articulação Regional das Pastorais Sociais- REPAM do Regional NE5 da CNBB
  3. Articulação Rosalino Gomes de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais
  4. Associação Agroecológica Tijupá
  5. Associação Alternativa Terrazul
  6. Associação de Combatentes aos Poluentes (ACPO) – Santos -SP
  7. Associação de Hortifrutigranjeiros de Tajipuru
  8. Associação de Lavradores de pedras, reflorestamento e plantio de hortaliças – Bairro São Bruno
  9. Associação de Moradores do Residencial Natureza
  10. Associação de Saúde Socioambiental (ASSA) – Santos/SP
  11. Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB NACIONAL
  12. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Geografia – ANPEGE
  13. Associação Recreativa e Beneficente do Bairro Matinha
  14. Canal Passarim (Tijupá, Fórum Carajás, AMA VIDA, MLM-Cerrado)
  15. Conselho Comunitário de Defesa Social – Zona Rural ll
  16. Central dos Movimentos Populares – CMP
  17. Centro de Tecnologia Alternativa do Mato Grosso
  18. Cidadania Ecológica SOS Chapada dos Veadeiros – Goiás
  19. Comissão de Transporte de Alegria Maracanã
  20. Conselho Nacional Laicato do Brasil Regional NE 5
  21. Central Sindical e Popular – CSP CONLUTAS
  22. Central Única dos Trabalhadores – CUT-MA
  23. Coletivo Experiências Livres e Redução de Danos – CORDEL
  24. Comissão Pastoral da Terra – CPT MA
  25. Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e Comunidades Tradicionais Costeiros e Marinhos – CONFREM
  26. Comissão Pastoral da Terra/MA
  27. Comunidades Eclesiais de Base Regional NE 5
  28. Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em São Luís
  29. Comunidades quilombolas de Alcântara
  30. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-MA/ 2ª Região – MA
  31. Conselho Gestor da Reserva Extrativista- Tauá Mirim
  32. Cooperativa de Trabalho e Serviço em Agricultura Familiar do Arraial
  33. Diretório Municipal do PSOL de São Luís
  34. Federação das Entidades Rurais de São Luís – FECRUS
  35. Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão – FETAEMA
  36. Fórum Carajás
  37. Frente de Lutas pela Mobilidade e Comunidades Metropolitanas
  38. Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável – FBOMS
  39. Fórum do Ensino Médio Integrado – Fórum EMI
  40. Grupo de Estudos de Dinâmicas Territoriais – GEDITE/UEMA
  41. Grupo de Estudos em Território, Cultura – MARIELLE/UEMA
  42. Grupo de Estudo Movimentos Sociais, Questão Social e Identidades – GEMS-QI – UFMA
  43. Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão – GEDMMA/UFMA
  44. Grupo de Estudos, Pesquisa e Debates em Serviço Social e Movimento Social (GSERMS/UFMA)
  45. Grupo de Pesquisa Cidade, Território e Meio Ambiente / UEMA
  46. Grupo de Pesquisa de Desenvolvimento, Política e Trabalho – GEDEPET/UEMA
  47. Grupo de Pesquisa Religião e Cultura Popular – GP Mina
  48. Grupo de Pesquisa ReExisTerra do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará – UFPA
  49. Grupo União de Mulheres Empreendedoras – GUME
  50. Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Estado, Política, Ideologia e Lutas Sociais GEPOLIS
  51. Grupo de Mulheres Extrativista Margaridas de Mato Grosso
  52. Grupo de Trabajo Fronteras, Regionalización y Globalización de Consejo Latinoamericano de Ciências Sociales (CLACSO)
  53. Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Maranhão – IAB-MA
  54. Instituto Elos Educação Popular – Vila Itamar
  55. Justiça nos Trilhos (JnT)
  56. Laboratório de Análise Territorial e Estudos Socioeconômicos – LATESE/UEMA
  57. Laboratório de Estudos de Bacias Hidrográficas – LEBAC/DEGEO/UFMA
  58. Laboratório da Habitação e Inovação – LABHAB+ Inovação/UEMA
  59. Lutas Sociais Igualdade Diversidades – LIDA/UEMA
  60. Movimento de Defesa da Ilha – MDI
  61. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB PI – MA
  62. Movimento Geraizeiro de Minas Gerais
  63. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST
  64. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM 
  65. Movimento Mulheres em Luta – MML
  66. Movimento Quilombola do Maranhão – MOQUIBOM 
  67. Movimento pela Saúde dos Povos – MSP
  68. Núcleo de Estudos Geográficos – NEGO/UFMA
  69. Núcleo de Estudos Historiografias e Linguagens – NEHISLIN/UEMA
  70. Núcleo de Estudos Socioambientais – NES/UFMA
  71. Núcleo de Extensão e Desenvolvimento – LABEX/UEMA
  72. Núcleo de Extensão e Pesquisa com Populações e Comunidades Rurais, Negras, Quilombolas e Indígenas (NuRuNI), do DESOC e do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ambiente (PPGSA) – UFMA
  73. Observatório de Políticas Públicas e Lutas Sociais-OPPLS/UFMA
  74. ONG Arte – Mojó
  75. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU
  76. Pós-Graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço- PPGEO- UEMA
  77. Red Mexicana de Acción frente al Libre Comercio (RMALC) – México
  78. Rede de Mulheres das Marés e Águas dos Manguezais Amazônicos – REMULMANA
  79. Regional Nordeste I – ANDES
  80. Seção Sindical do ANDES/SN – APRUMA
  81. Seminario Permanente de Estudios Chicanos y de Fronteras (SPECHF) – México
  82. Sindicato dos Trabalhadores na Pesca e Aquicultura do Município de São Luís – STPA
  83. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Luís – MA STTRSLZ
  84. Sindicato dos Trabalhadores do Jurídico Federal e MPU no Maranhão –SINTRAJUF/MA
  85. Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Maranhão – STUI/MA
  86. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Maranhão – SINTSPREV/MA
  87. Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA
  88. Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica _ Seção Monte Castelo
  89. Sindicato Nacional de Docentes das Instituições do Ensino Superior – ANDES
  90. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
  91. União Estadual de Apoio a Moradia Popular – UEMP
  92. União dos Moradores da Vila Nova República
  93. União das Famílias Vila Esperança
  94. União dos Moradores Alegria Maracanã
  95. União dos Moradores do Rio dos Cachorros
  96. União de Moradores do Taim
  97. União de Moradores de Argola e Tambor – Cidade Nova