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MOVIMENTO

Piso salarial nacional da enfermagem é aprovado no Senado: e agora?

Lígia Maria* e Brunno Rodrigues**, de Brasília, DF
Scarlett Rocha

Em maio de 2020, profissionais da Enfermagem realizaram um ato público na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Ontem (24) o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o PL 2.564/20, que estabelece o piso salarial nacional da categoria de enfermagem. Enfermeiras, técnicas e auxiliares de enfermagem e parteiras comemoram o estabelecimento do valor de R$ 4.750,00 para enfermeiras e vencimento proporcional de 70% e 50% do montante para as demais categorias, respectivamente. 

A enfermagem é regulamentada como profissão desde 1986 e há mais de 20 anos tem como uma de suas principais bandeiras de luta o estabelecimento de um piso salarial nacional e de uma jornada mínima de trabalho, visando à garantia de condições adequadas de serviço através do dimensionamento correto de pessoal e da remuneração compatível com o exercício das habilidades e competências da categoria, bem como com sua relevância na condução dos serviços de saúde públicos, privados e filantrópicos. Ao longo dos últimos anos, muitos projetos de lei foram apresentados nas casas legislativas, mas engavetados pela indisposição parlamentar e pela pressão do empresariado, uma vez que a remuneração digna da enfermagem impacta frontalmente a lógica mercantilista lucrativa do setor de saúde no Brasil. 

É simbólico que a enfermagem logre êxito sobre uma de suas bandeiras históricas em plena pandemia de COVID-19, caracterizada pela falta de insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs), atraso na vacina, desvalorização e, especialmente, pela sobrecarga, adoecimento e morte – o Brasil representa 1/3 das mortes de profissionais da enfermagem pela COVID-19 no mundo. A categoria reivindica um piso salarial e carga horária mínima de trabalho há décadas, mas viu rebaixada essa necessidade pelos líderes da Câmara e do Senado, que historicamente engavetaram muitos projetos anteriormente propostos e, atualmente, postergaram a pauta do PL 2.564/20; e pelo Presidente da República que, mesmo a enfermagem enfrentando uma verdadeira guerra junto aos colegas de outras categorias, respondeu ao grupo de enfermeiros que o procurou no ato do dia 05 de agosto de 2021 que “não poderia se comprometer com a enfermagem”.

Apesar de tudo isso, a categoria de enfermagem não hesitou em se mobilizar. Foram as enfermeiras que estiveram na Praça dos Três Poderes no Dia da Trabalhadora e do Trabalhador em 2020, quando, agredida por bolsonaristas em um ato de luto pelos colegas perdidos e de luta por condições de trabalho adequadas e proteção para toda a população, teve de ouvir do Presidente da República que “não houve nada demais no ocorrido”. No dia 12 de maio de 2020, Dia Internacional da Enfermeira e do Enfermeiro, atos em todo o País e uma vigília na capital federal honraram a memória dos colegas vitimados na linha de frente do combate à pandemia. Finalmente, no dia 05 de agosto de 2021, caravanas da enfermagem de todo o Brasil se reuniram em Brasília em um ato unificado pela aprovação do piso salarial e da jornada mínima de trabalho de 30 horas semanais. A enfermagem demonstra a sua força, cientificidade e autonomia diariamente nos mais variados níveis de atenção e serviços, sendo a maior categoria na área da saúde. No último período, a enfermagem demonstrou, também, sua capacidade de luta e mobilização.

Apesar da vitória, vale salientar que o ganho da enfermagem brasileira é parcial e há muita luta pela frente. O PL 2.564/20, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede), previa em sua proposta original o valor de R$ 7.315,00 para enfermeiras e a proporcionalidade de 70% e 50% para técnicas de enfermagem e parteiras, respectivamente, vinculado à jornada de trabalho de 30 horas semanais, com aumento proporcional às horas trabalhadas. O valor aprovado no Senado é resultante da emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania), apresentando uma significativa redução no montante pleiteado pela categoria e inicialmente proposto. Além disso, o Senado aprova a fixação do piso salarial desvinculado da jornada mínima de trabalho de 30 horas semanais. Devemos considerar que a desvinculação do piso salarial da jornada de trabalho mínima acaba estabelecendo um valor para uma carga horária exaustiva, que obriga a enfermagem a continuar se desdobrando em vínculos precarizados de trabalho para ganhar o piso. Isto impacta, sobretudo, o trabalho de quem majoritariamente compõe a categoria: mulheres, principalmente mulheres negras, que exercem triplas jornadas no trabalho de reprodução social remunerado e não remunerado; perpetrando as questões de gênero e raciais que atravessam a enfermagem. 

Além da emenda aprovada, várias outras foram protocoladas antes do projeto ser pautado no Senado. Muitas delas propuseram valores absurdamente reduzidos, inclusive abaixo do que já é a média salarial da enfermagem no Brasil; em uma expressão nítida da desvalorização, desrespeito e falta de reconhecimento à categoria de enfermagem; bem como uma sinalização ao empresariado da saúde e às pressões do movimento municipalista. Desde quando foi suscitada a pauta do PL 2.564/20 no Senado, empresários e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se manifestaram contrários ao possível encaminhamento do pleito na casa, enviando cartas e se manifestando publicamente pela retirada do projeto de tramitação. Após a aprovação do projeto no Senado no dia de ontem, a CNM publicou, inclusive, uma “nota de indignação” em rejeição à aprovação do pleito histórico da enfermagem. 

É inegável que os municípios sofrem impactos orçamentários negativos importantes, decorrentes da redução cada vez maior da União em sua participação no financiamento da saúde dentro das determinações do pacto federativo, o que gera sobrecarga considerável à instância municipal – sobretudo por ser acrescida do desfinanciamento do SUS, aprofundado pela Emenda Constitucional 95, do teto de gastos. Contudo, é também na esfera municipal onde se expressam muito intensamente os monopólios mercantilistas desse mesmo empresariado que reivindica a manutenção da precarização do trabalho da enfermagem. Estabelecer piso salarial e jornada mínima de trabalho para a enfermagem significa que o empresário precisa desprender mais recursos no subsídio de recursos humanos, uma vez que será exigida a contratação de mais profissionais para dar conta da demanda de trabalho e da assistência aos pacientes no cumprimento da carga horária do serviço. 

Foi na pandemia que os lucros do empresariado da saúde aumentaram em mais de 100%, elevando dois dos donos de redes hospitalares gigantescas no País à lista de bilionários. Durante a emergência sanitária, o governo Bolsonaro propôs a Política Nacional de Saúde Suplementar, que aumenta a renúncia fiscal e o subsídio público à saúde privada em pleno momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ser fortalecido, em vez de projetar o aumento da porcentagem de custeio e investimento federal aos municípios. Portanto, não é da enfermagem que a conta do subfinanciamento deve ser cobrada e não devemos admitir que seja às custas da sobrecarga, adoecimento e morte dos profissionais da saúde que se sustentem os lucros de quem faz da saúde e das vidas das pessoas uma mercadoria. 

Entretanto, não são apenas as influências externas que prejudicam a enfermagem. Durante a trajetória até a aprovação do PL 2.564/20, a disputa interna na categoria de enfermagem assumiu uma identidade extremamente deletéria à luta coletiva. Encampada por figuras dos conselhos profissionais e apoiadores, com fins oportunistas e eleitoreiros, a mobilização à revelia das entidades sindicais – históricas e legítimas na organização da categoria sobre essa bandeira de luta -, com negociatas de bastidores com os parlamentares, comportamentos antissindicais e antidemocráticos e disseminação de falácias à categoria sobre a única possibilidade de vitória ser o rebaixamento do pleito coletivo abriram caminho para o divisionismo na categoria de enfermagem e para a descaracterização do projeto original. 

Em uma conjuntura de autoritarismo, discursos e práticas anti-democráticas e recrudescimento da retirada de direitos dos trabalhadores, aumentando a exploração e a precarização do trabalho, impõe-se à enfermagem o reconhecimento da categoria enquanto parte indissociável do coletivo prejudicado por esses elementos e, ainda mais, como setor que tem seu trabalho impactado pela necessidade de prestar cuidado a milhares de trabalhadores cada vez mais adoecidos pela sobrecarga de trabalho. Dessa forma, a categoria de enfermagem deve, sobremaneira, buscar espaços de debate que contribuam com a compreensão política global das questões que atravessam a classe trabalhadora; fortalecer os locais de construção coletiva e mobilização e participar, de forma cada vez mais ativa, da luta em defesa do SUS – onde a profissão se expressa com maior autonomia e é passível de maior valorização e aprimoramento.

A próxima fase dessa batalha, levando o PL 2.564/20 à aprovação na Câmara Federal e, se bem sucedida, à sanção presidencial, exige da enfermagem a tarefa de combater o divisionismo, o personalismo e o oportunismo e construir a unidade entre conselhos profissionais, Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn-DF), sindicatos e federações e entidades estudantis, a fim de manter o êxito dessa conquista tão importante e impedir novos prejuízos à garantia desse primeiro passo na valorização da categoria, a exemplo do que foi o ato do dia 5 de agosto. Não foram os aplausos e discursos de heroísmo que nos trouxeram até aqui, mas a luta organizada histórica e, no último período, unitária de mais de 2 milhões de profissionais. O diálogo aberto e honesto entre entidades, fazendo a ponte com as casas legislativas; a condução da mobilização de base da categoria através de entidades sindicais e estudantis; as mobilizações nas redes sociais e a presença da enfermagem nas ruas levará os profissionais do cuidado à consolidação dessa conquista que tem como signo o reconhecimento da relevância do seu trabalho e o respeito a uma categoria que há muito tempo tem suas vidas sacrificadas enquanto salva milhares de pessoas. 

 

*Enfermeira egressa da ESCS DF e constrói a Coletiva SUS no Distrito Federal

**Estudante de Enfermagem da ESCS DF, membro da coordenação nacional da Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf) e militante do Afronte!