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BRASIL

Prefeitura de Uberlândia não prioriza vacinação de adolescentes com deficência ou comorbidades

Movimento “Mães pela vacina” lança abaixo-assinado online

Mário Júnior, de Uberlândia, MG
Odelmo vacine adolescentes com deficiência

A Prefeitura Municipal de Uberlândia segue ignorando a Lei 14.190/21, aprovada em 29 de julho, que inclui adolescentes com deficiência e/ou comorbidades na prioridade da vacinação contra a covid 19.

De acordo com Jorgetânia Ferreira, professora de História na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e liderança do movimento Mães pela Vacina “é um absurdo que, depois de quase dois meses, da aprovação da lei, Uberlândia siga desconsiderando sua existência e não dê nenhuma resposta a esse público. Muitos municípios no país estão vacinando todos/os adolescentes e Uberlândia não vacinou sequer adolescentes com deficiência e comorbidades, que são prioridade de acordo com a lei”.

O descaso do município mostra a face cruel dessa administração. Os movimentos “Eu Empurro essa Causa”, “Viva Íris”, “Amor Autista Uberlândia” e “Ser Raros” fizeram solicitações formais à prefeitura e muitos nem resposta tiveram. Por isso, para garantir o direito à vida desses adolescentes com deficiência e/ou com comorbidades o movimento Mães pela Vacina organizou um manifesto e um abaixo-assinado online.

Exigimos que a Prefeitura de Uberlândia cumpra a lei e vacine adolescentes com deficiência e/ou com comorbidades de forma prioritária, imediatamente.

Clique aqui para assinar.


MANIFESTO

Odelmo, vacine adolescentes com deficiência!

Pela imediata vacinação de adolescentes com deficiência permanente e/ou comorbidades na faixa etária de 12 a 17 anos!

Prefeito, cumpra a Lei 14.190/2021.

CHEGA DE DESCASO E INDIFERENÇA!

As entidades protocolaram pedido de cumprimento da lei e não receberam nenhuma resposta!

Você sabia que, até agora, a Prefeitura Municipal de Uberlândia não deu nenhuma resposta às/aos adolescentes com deficiência, suas mães e familiares? A Lei 14.190/21 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de julho de 2021 e, até agora, não há nenhuma resposta.

Essa lei estabeleceu esse grupo como prioritário em função de recomendações da OMS, elaborada a partir de evidências científicas que mostram que essas pessoas são mais vulneráveis à doença em sua forma grave.

Que poder público é esse que não cumpre a lei em relação a uma questão tão urgente e importante?

Sabemos que a situação da pandemia da Covid-19 no Brasil é gravíssima e já matou mais de 580 mil pessoas. Embora lutemos em defesa da vacinação ampla e imediata de toda população, na falta de vacinas para a imediata vacinação de todas as pessoas há a necessidade de criar critérios na prioridade de atendimento aos grupos de maior vulnerabilidade sob o critério da preservação da vida, como direito inalienável.

Os critérios para vacinação têm que ser científicos, concretos e objetivos e diversos estudos apontam que pessoas com deficiência permanente ou comorbidades tem alto grau de vulnerabilidade de se infectarem e desenvolverem formas graves da Covid-19.

E a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que as pessoas com deficiência e/ou comorbidades apresentam maior vulnerabilidade e risco de contrair a Covid-19, já que muitas apresentam:

1) Imunidade mais baixa e comorbidades associadas como problemas cardíacos, respiratórios, diabetes e outras;

2) Dificuldades de seguir os protocolos de segurança (uso de máscaras, higienização das mãos e afastamento social);

3)Necessidade de encostar nos objetos para obter informações sobre o ambiente ou para se apoiar fisicamente;

4) Necessidade de suporte de cuidadoras/es e de terapias que não podem parar, o que aumenta a vulnerabilidade das famílias;

5) Dificuldades de identificar e comunicar os sintomas da doença;

6) Dificuldades de seguir medidas de segurança;

7) Intolerância sensorial ao uso de máscara;

As pessoas com deficiência permanentes ou comorbidades acima de 18 anos estiveram como grupo prioritário na vacinação, a partir dos critérios acima e amparadas pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.164/ 2015) que garante o atendimento prioritário às pessoas com deficiência.

Os menores de 18 anos só não foram inclusos porque não havia autorização de vacinas nessa faixa etária. Porém, em 11 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos. Ela, então, passou a ser a única opção para esse grupo etário.

Diante dessa disponibilidade, mantendo a coerência legal e científica, é necessário que adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades sejam priorizados imediatamente na vacinação.

Esses adolescentes já sofreram consequências e perdas, muitas delas irreparáveis, durantes todos esses meses afastados da escola e da reabilitação – necessários para sua estimulação e desenvolvimento. A vacina é a condição indispensável para garantir o direito ao retorno às aulas presenciais, terapias e demais atividades juntos aos demais estudantes e sem correrem riscos de vida.

Muitos municípios foram sensíveis à causa e às vulnerabilidades desse público mesmo antes de se tornar lei, mas, em Uberlândia, a Prefeitura segue violando os direitos dos/as adolescentes com deficiência e/ou comorbidades.

O direito à prioridade dos adolescentes com deficiência e comorbidades em situações que afetam sua saúde, deve ser reconhecida SEMPRE. Caso contrário, esses adolescentes permanecerão excluídos/as, ocasionando o aprofundamento do capacitismo, já tão presente historicamente e que se aprofundou na pandemia.

É urgente garantir o direito à vida do/as adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades amparadas em estudos científicos que comprovam essa urgência!

É imperativo que se cumpra um direito garantido pela LBI!

Convidamos todo/as a entrarem nessa luta com a gente pela #VacinaçãoJá de adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades em Uberlândia!

O/as adolescentes com deficiência permanente e/ou comorbidades têm vez, têm voz e têm pressa! É tudo pra ontem!

#VacinaJá