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Nesta quinta-feira, 02, ocorreu o terceiro dia do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, sobre a tese do ‘marco temporal’ no STF, proposta que tem impacto sobre todas as terras indígenas. O julgamento não foi encerrado e prosseguirá na próxima quarta-feira, 8 de setembro, a partir das 14h, com a leitura do voto do ministro relator Edson Fachin, e o voto das demais ministras e ministros do Supremo. O acampamento indígena Terra pela vida será mantido durante esse período, e foi transferido para outro local, a Funarte.
Na sessão desta quinta, ocorreram 36 falas dos chamados amici curiae – “amigos da Corte”, organizações e instituições que auxiliam as partes que têm interesse no caso. Em seguida, foram feitas as sustentações orais da Advocacia-Geral da União, dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC) e do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA), que propôs a ação. A Funai, que era parte no processo e defendia os direitos da comunidade indígena, se ausentou. Em seguida, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, realizou a sua manifestação obrigatória e se posicionou de forma contrária a tese do Marco Temporal. O procurador posicionou-se pela manutenção da posse dos indígenas na área, mesmo antes da conclusão da regularização da terra indígena, e a favor da validade da demarcação, sem a aplicação de nenhum marco temporal.
Cerca de 1.200 indígenas, de 70 povos, marcharam nesta quinta-feira, 2, rumo ao STF e acompanharam a sessão na praça dos Três Poderes. Pela quarta vez, em menos de duas semanas, povos indígenas de todo país se mobilizam, em Brasília, para acompanhar o julgamento e manifestar apoio ao Supremo. Na semana passada, seis mil indígenas, de 176 povos de todas as regiões do país, estiveram presentes em Brasília, protestando também contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional, na maior mobilização indígena dos últimos 30 anos.
Após o início do julgamento e a previsão de que fosse retomado nesta quarta-feira (1º), os indígenas decidiram manter a mobilização em Brasília e nos territórios. Assim, cerca de 1.200 lideranças indígenas, representando seus povos, permaneceram em Brasília. Seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19, o grupo une forças com a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro.
Teses em disputa
A Corte analisa a reintegração de posse movida pelo IMA, de Santa Catarina, contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
No centro da disputa há duas teses: a tese do chamado “marco temporal”, defendida pelos ruralistas, que restringe os direitos indígenas. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas.
Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Essa tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos.
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