Bancada Feminista do PSOL consegue liminar para entrega de tablets e chips a estudantes de escolas públicas
Segundo despacho do juiz, Prefeitura tem 10 dias para realizar a entrega
Publicado em: 27 de abril de 2021
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou na tarde desta segunda-feira (26) decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a realizar em 10 dias a distribuição dos tablets e chips a estudantes de escolas públicas. A Ação Popular foi protocolada pelo mandato coletivo Bancada Feminista do PSOL conjuntamente com o movimento Famílias Pela Vida – composto por pais de alunos matriculados na rede pública municipal.
A entrega de tablets e chips era a principal medida para garantir o ensino remoto durante a pandemia da Covid-19. No entanto, estima-se que menos de 10% dos estudantes receberam os equipamentos. Passados mais de 90 dias da conclusão de ambos os processos licitatórios (Pregão eletrônico dos chips e Pregão eletrônico do tablets), 100% dos tablets da fornecedora Multilaser e ao menos 50% dos chips da Oi e Claro já deveriam ter sido entregues nas Diretorias Regionais de Ensino.
Segundo a decisão do juiz Luís Antonio Nocito Echeverria, da 9a Vara de Fazenda Pública, “a ausência de distribuição dos equipamentos contratados em tempos de pandemia (em que o isolamento social se faz necessário), tal qual a entrega de uma escola sem professor ou sem material didático, provoca o total descaso do mandamento constitucional no sentido de prover o acesso à educação básica de crianças e adolescentes”.
A Bancada Feminista do PSOL comemorou a decisão da justiça já que a entrega dos equipamentos poderia facilitar a realização das aulas remotas, num momento quando os profissionais da educação e a comunidade escolar estão correndo riscos de contaminação pela Covid-19.
Segundo a covereadora Silvia Ferraro “o direito à educação tem sido negado aos estudantes da escola pública que não possuem acesso à internet. A entrega imediata dos tablets é o mínimo para garantir este direito”.
O prazo de 10 dias para cumprimento da ação liminar passará a valer a partir da citação da Prefeitura da decisão Liminar judicial.
Assista a live da Bancada Feminista sobre o tema:
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