O Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, na manhã desta sexta-feira (4), aprovou, por ampla maioria, o estabelecimento de normas, para fins de cumprimento do Calendário Escolar de 800 horas no Ensino Fundamental, do ano letivo de 2020, bem como normas de regime de excepcionalidade para Educação pública, incluindo a Educação Infantil.
Ao longo da construção dessa resolução,, o CME construiu 23 encontros virtuais com os mais variados segmentos envolvidos no sistema municipal de educação, como familiares, estudantes, profissionais e sindicatos. Reuniões virtuais regionalizadas para contemplar escolas e unidades de educação infantil marcaram um processo transparente e democrático, considerando os vários pontos de vista.
Além disso, o CME participou de uma live com o Sintrasem, sindicato que representa nossa categoria de servidores públicos municipais. No encontro, o CME se colocou aberto para sugestões construídas pelo sindicato, as quais, de forma democrática, e muito representativa, foram aprovadas na reunião do Conselho Deliberativo, no último sábado, 29 de agosto.
Desacordos
Da contribuição da categoria encaminhada pelo Sintrasem, apenas alguns itens não foram contemplados, sob alegação de não serem competência do CME, como chamamento de concursados, exigência de testagem, vacina, indicadores epidemiológicos de controle da pandemia, e readequação do transporte.
O CME também manteve o artigo que permite a opção das famílias em permitir ou não a ida dos estudantes para escola quando do retorno, questão que nossa categoria entende como incompatível com a defesa de só retornarmos em condições seguras. A alegação plausível refere-se ao ponto defendido pelas famílias durante as reuniões virtuais com esse público.
Nos demais pontos da resolução, tivemos ampla vitória
A manutenção do artigo 14, o qual afirma que “fica vedada a oferta de atividades não-presenciais às crianças da Educação Infantil”, reafirmando o que estamos fazendo na rede que são “…estratégias de comunicação segura com as famílias, com objetivo de manter os vínculos que contribuam no cuidado e na educação das crianças”.
Também foi aprovado a parte correspondente a possibilidade de aglutinar os anos letivos de 2020 e 2021, garantindo assim o direito da oferta dos objetivos de aprendizagem curriculares para os filhos da classe trabalhadora. A frase sempre repetida por nossa categoria em defesa da escola pública de qualidade ganha corpo e sentido pela manutenção deste item na proposta.
Do mesmo modo, ao suprimir a possibilidade do “ensino híbrido” o CME aponta estar a favor da educação pública de qualidade, fechando a porta para os interesse privatistas da educação defendidos em todas as esferas governamentais, mas em especial pelo Governo Gean que já vinha tentando emplacar isso com programas como “a escola da inteligência” e outros vindos da iniciativa privada.
O reconhecimento da proposta do SINTRASEM na resolução, por parte do CME, das horas letivas para o ensino fundamental, das atividades virtuais e impressas que estão ocorrendo nesse período de isolamento social, trouxe segurança aos trabalhadores e trabalhadoras que tem sentido a sobrecarga de trabalho e a falta de formação e acompanhamento condizente por parte da secretaria municipal. Além disso, o parágrafo único aprovado no artigo 40 assegura que “os direitos dos trabalhadores da rede pública municipal devem ser respeitados segundo o que rege seus estatutos e legislações pertinentes”.
Como publicamos no artigo anterior, fica demonstrado que só A LUTA pode alterar os retrocessos que vêm sendo impostos por governos e patrões, ainda mais nesse período de pandemia. Cabe agora a SME, na figura de seu secretário, publicar no diário oficial do município a respectiva resolução do CME. Exigimos celeridade e cobraremos até que esse processo seja concluído.
A Resistência segue em defesa dos direitos de toda a classe trabalhadora, dos filhos da classe e dos diversos setores de trabalhadores e trabalhadoras, em especial os profissionais da educação neste momento!
Seguimos na luta:
- Pela reafirmação do DIREITO À VIDA!
- Pelo direito autoral dos profissionais da educação na formulação e autonomia de seu planejamento pedagógico!
- Por formação de qualidade e com condições para os professores e professoras durante a pandemia!
- Contra o Assédio Moral nas unidades educativas públicas e privadas!
- Contra o retorno às aulas presenciais sem condições sanitárias.
- Pela rejeição e denúncia da expansão do Ensino a Distância (EaD), como política permanente pelo seu caráter mercantil e aligeirado, sob a justificativa do “novo normal”.
- Pela defesa do acesso à internet como um direito que, apesar de estarmos no século XXI ainda não está assegurado, assim como tantos outros, nem para os profissionais da educação, muito menos para as e os estudantes.
- Pela luta para criação de plataformas (softwares) PÚBLICAS para as “aulas remotas” no período de pandemia, contra todas as formas de “ensino híbrido”.
- O ano letivo se recupera no retorno das aulas presenciais, VIDAS NÃO.
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