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BRASIL

Julgamento no STF sobre vendas sem licitação da Petrobras corre em plenário virtual

Campanha Urucu é do Brasil

Na última sexta-feira (28), se iniciou o julgamento em plenário virtual no STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, contra o Decreto nº 9.355/2018 da Presidência da República, que regulamenta sobre a cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, permitindo a privatização de ativos da Petrobrás sem licitação.

O julgamento está em suspenso desde que o ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, fez pedido de vista do processo. Até o momento, quatro ministros entendem que o Decreto é inconstitucional pois cabe apenas ao Congresso Nacional legislar sobre as normas de licitação para vendas de ativos, o que foi feito por meio da Lei 13.303/06 e, portanto não cabe ao Presidente da República publicar um Decreto que é uma lei em todos os sentidos, menos no nome, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes. Outros quatro consideram que o Decreto apenas dá transparência ao processo de cessão previsto por lei.

O Decreto 9355/18 teve seus efeitos suspensos por meio de Liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello em 19/12/2018 na qual destacou os riscos de se permitir vendas com base em no referido Decreto. Segundo ele “O robustecimento dos mecanismos de atuação da PETROBRAS em ambiente de competição com os demais agentes econômicos, essencial à higidez financeira da sociedade, não pode conduzir ao afastamento do previsto na Constituição Federal, sob pena de abrir-se a porta para todo tipo de fraude, ao arrepio dos princípios constitucionais da Administração Pública – artigo 37, cabeça, da Lei Maior.”

 A Medida Liminar foi derrubada pelo ministro Dias Toffoli em 14/01/19, dias antes da 6ª Rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, sob o argumento de impossibilidade do cumprimento, pela Petrobrás, das exigências previstas na Lei nº13.303/2016 (Lei das Estatais) devido à complexidade e vulto da operação financeira, ou seja, que seguir as exigências da Lei traria prejuízos para a Petrobrás.

Assim como no Plenário do STF, o objeto da ação divide a sociedade civil. Segundo a advogada Raquel Sousa, “O decreto 9.355/2018 ‘legaliza’ as vendas sem licitação e por preço vil do Plano de Desinvestimento da Petrobras, já que as vendas dos ativos envolvidos estão sendo questionadas na Justiça.”

Segundo o portal “Jota – Jornalismo e tecnologia para tomadores de decisão” (https://www.jota.info/) o voto -previsível- do ministro Dias Toffoli decidiu o julgamento do decreto de Temer, como constitucional. Entretanto, de acordo com a Lei nº 9868, o julgamento no STF segue sem decisão e poderá ir até quinta- feira (4).

A lei 9868 regulamenta o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, e é bem clara quanto a maioria necessária para validar a constitucionalidade de um decreto, 6 votos. Caso se confirme o voto do Min. Toffoli, a votação da ADI 5942 estaria em 5×4. Ainda segundo o site, o fato da licença médica do Min. Celso de Mello determinaria o voto de decisão do Min. Toffoli. Mas a Lei também regulamenta sobre a ausência de Ministros e determina a suspensão da votação até o retorno do mesmo.Portanto os votos dos Min. Carmen Lúcia e Celso de Mello poderão reverter o cenário momentâneo. Sendo fundamentais para a decisão sobre o futuro da Petrobrás.

Esse decreto é a base para a venda de diversos campos petrolíferos no Brasil atualmente. Entre eles, o campo Urucu, no coração da floresta Amazônica. O sindicato de petroleiros do AM/PA/MA/AP, diversas entidades e movimentos sociais acampam desde o último dia 12 de Agosto a Campanha “Urucu é do Brasil” (www.urucudobrasil.com) contra a privatização do Polo Urucu. E desde quinta-feira (27) estão sendo mobilizadas pelas redes as hashtags:  #AnulaSTF #FicaUrucu pressionando pelo julgamento favorável à inconstitucionalidade do decreto no STF. Seja mais um em defesa da Petrobrás estatal, participe da campanha compartilhando com seus amigos e familiares.

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