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Os bois de cana e minério do ministro Salles

Marcos Correa / PR

Andar de cima

Acompanhamento sistemático da ação organizativa, política, social e ideológica das classes dominantes no Brasil, a partir de uma leitura marxista e gramsciana realizada no GTO, sob coordenação de Virgínia Fontes. Coluna organizada por Rejane Hoeveler.

Por Ana Carolina Reginatto e Pedro Cassiano

Na fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, o Brasil já contabilizava 2.924 mortes por Covid-19, mas a crise sanitária não foi a pauta principal do encontro. A reunião que veio a público revelou diversas falas comprometedoras do presidente da República e de seus asseclas, formalmente conhecidos como ministros. Entre palavrões e discursos truculentos, o ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, foi um dos poucos a mencionar a pandemia. Mas, para Salles, era preciso aproveitá-la para outros fins, que não salvar vidas:

“(…) A oportunidade que a imprensa não tá…tá nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação (…). Então para isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só se fala de COVID e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de ministério da Agricultura, de ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. (…) Não precisamos de Congresso. Porque coisa que precisa de Congresso também, nesse, nesse fuzuê que está aí, nós não vamos conseguir apo…apo…é aprovar. Agora tem um monte de coisa que é só parecer, caneta, parecer, caneta. Sem parecer também não tem caneta, porque dar uma canetada sem parecer é cana. Então, o…o…o… isso aí vale muito a pena. A gente tem um espaço enorme para fazer”. (1)

As declarações de Salles não são nenhuma novidade diante da dimensão do desmonte capitaneado por sua gestão frente ao MMA. Em pouco mais de um ano, o Ministério proibiu a divulgação de dados sem anuência do ministro, cortou drasticamente os orçamentos dos órgãos sob sua jurisdição e dos programas de prevenção e controle de incêndios florestais, anistiou crimes ambientais e reduziu as operações de fiscalização, provocando uma queda de 28% das autuações – entre janeiro e agosto de 2019. 

Além disso, uma verdadeira “caça às bruxas” foi empreendida contra agentes dos órgãos de fiscalização da Pasta. A maioria dos superintendentes regionais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) foi exonerada e policiais militares inativos foram nomeados para administrar reservas ambientais e parques nacionais. 

O desmonte também atingiu o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), responsável pela preservação de centenas de parques, florestas, reservas extrativistas e estações ecológicas. Sob o comando de Homero de Giorge Cerqueira, um coronel da Polícia Militar de São Paulo, o Instituto está sendo reestruturado para conter o mínimo possível de atividades por região do país.

Em um levantamento no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de abril – data da reunião ministerial – até a publicação deste artigo foi possível verificar dezenas de portarias e instruções normativas provenientes do MMA que justificam a diminuição das unidades de conservação com o argumento da eficiência de gestão e da desburocratização do serviço público. Só no dia 13 de maio deste ano foram publicadas vinte portarias no DOU expedidas pelo ICMBio que reduziu de 11 coordenações regionais para 5 gerências regionais das Unidades de Conservação espalhadas pelo país, além de outras portarias que agrupam reservas extrativistas e florestas em Núcleos de Gestão Integrada (NGI), como a portaria nº 457 do dia 14 de maio. 

O que Salles propôs na reunião ministerial foi avançar a agenda do desmonte a partir do Executivo através de reformas infralegais, dispensando a necessidade de modificações tramitarem pelo Congresso Nacional. Essa estratégia possui respaldo jurídico nos decretos regulamentadores da Lei de Liberdade Econômica, aprovados no final de 2019. Entre eles, está o Decreto nº 10.139, que determina a revisão dos atos normativos e demais normas hierarquicamente inferiores a decreto de todos os órgãos, entidades, autarquias e fundações da Administração Pública Federal direta. Sob o argumento de desburocratizar, atualizar e simplificar atos legais, as alterações devem ser dirigidas pelos órgãos responsáveis, seguindo um calendário que se estende até agosto de 2021 – quando as modificações devem ser consolidadas.  

A mineração e o agronegócio são dois dos principais setores da economia que estão vinculados ao governo Bolsonaro e vêm se beneficiando diretamente tanto dos ataques ao meio ambiente, aos trabalhadores e aos povos originários, quanto das (contra)reformas econômicas promovidas pelo governo Bolsonaro. A “boiada” de Salles tem bois de cana e minério e pastam floresta. 

O setor do Agronegócio (O boi de cana)

Nas reflexões sobre as relações entre interesses do agronegócio é comum analisarmos as ações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e sua composição para referenciar a organicidade da hegemonia da classe dominante rural e suas frações do Estado restrito. Porém, é necessário entender que as ramificações abrangem também outros setores do governo. Os ruralistas não possuem somente um ministério, mas dois. Como já foi dito, a fala de Salles não é nenhuma novidade, mas sua defesa por empresários rurais chama atenção. Em publicação paga do dia 26 de maio na Folha de S. Paulo, mais de 70 associações empresariais endossaram a fala do ministro. Com o título de “No Meio Ambiente, a burocracia também devasta” o manifesto exortou, sem citar nenhuma medida efetiva, a “desburocratização” que atrapalha o desenvolvimento econômico em nome de “travamento ideológico”

O conteúdo da mensagem já é estarrecedor e vazio de sentido em si, contudo, em um levantamento realizado entre as associações e entidades empresariais que assinaram a nota salta aos olhos que cerca de quinze delas são ligadas ao setor da agropecuária. Nota-se que dentre elas, nove são do setor sucroalcooleiro, em sua maioria da região Nordeste, seguida do setor de cereais. Há apenas uma organização do setor agropastoril e uma associação ligada à exportadores de frutas.

O setor sucroalcooleiro já teve seus dias de glórias e atualmente passa por uma fase de decadência. Desde 2008 houveram significativas perdas no comércio internacional e, em 2019, o Brasil perdeu a liderança no mercado mundial para os EUA. Em contrapartida, no início do governo Bolsonaro houve uma moratória que liberava a expansão do plantio de cana de açúcar, contrariando o parecer e a legislação anterior estabelecida. Isso corroborou para a legitimação do avanço do plantio de cana na região amazônica e no Pantanal. Assim, o posicionamento das associações sucroalcooleiras em defesa de Salles é vital para o avanço do plantio em áreas de preservação. Essa expansão também é importante para os produtores de soja que avançam pelo Centro-Oeste e ajuda a entender a adesão da APROSOJA e demais associações do setor de cereais. 

A ausência de determinadas entidades na assinatura da nota em defesa do ministro do Meio Ambiente é ensurdecedora. A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) não assinou a nota e apenas um de seus membros – a APROSOJA – está na relação das entidades ruralistas. Talvez, diante de sua representatividade dos setores mais modernos e internacionalizados do agronegócio o envolvimento direto da associação mancharia sua reputação para o mundo, uma vez que o MMA e Ricardo Salles são desde o início de sua gestão execrados pela imprensa internacional e organismos multilaterais. O Instituto Greenpeace, desde 2019, mantém um site chamado “governodadestruicao.org” que mantém uma linha do tempo das ações do governo contra o meio ambiente e o ministro é citado diversas vezes. Além disso, a postura do ministro foi criticada na imprensa e por organismos internacionais. Parece que foi há muitos anos atrás, mas ano passado assistimos as queimadas na floresta amazônica no centro  de uma crise internacional marcado por episódios vexatórios de insultos misóginos por parte de Bolsonaro à primeira dama da França, Brigitte Macron,  e pela espionagem da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) ao sínodo do Vaticano cujo tema do encontro foi a Amazônia

Em conjunto com essa reestruturação há ainda o deslocamento de atividades do meio ambiente para a pasta da agricultura e o emprego de militares em locais de conflitos agrários. O decreto nº 10.347 de 14 de maio assinado em conjunto por Ricardo Salles e Tereza Cristina transferiu a concessão de florestas públicas do MMA para o MAPA. Em outras palavras, deram a chave do galinheiro para a raposa. O decreto nº 10.341 de 6 de maio autoriza o emprego das Forças Armadas (FFAA) com base na lei da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nas faixas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados da Amazônia Legal. Essa área ocupa a região Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país e é palco dos principais conflitos por terras e grilagens no país. As medidas articuladas demonstram claro desmonte e a militarização de locais de preservação ambiental anteriormente conservados e protegidos por órgãos do MMA com o aval de diversos setores dos ruralistas. 

O setor da mineração (O Boi de minério)

Ao final de 2019, o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Flávio Penido, fez um balanço sobre as condições do setor no país à revista In The Mine. De acordo com o representante da entidade, apesar de avanços nos últimos anos, alguns “entraves” ainda precisavam ser removidos, entre eles as legislações restritivas e os “constantes abalos” à segurança jurídica, além da demora e da “complexidade” na liberação do licenciamento ambiental e de barragens. 

O primeiro ponto mencionado por Penido diz respeito aos limites jurídicos que ainda restam ao avanço do capital no setor. Nesse sentido, terras indígenas e faixas de fronteira são alguns dos principais “entraves” concretos à expansão da fronteira mineral no país. A questão da segurança jurídica, por seu turno, é historicamente manejada pelo empresariado do setor ora para se queixar de algum novo instrumento regulatório, ora para justificar a flexibilização da legislação. (2) Já o ponto sobre licenciamentos indica a desavergonhada pressão empresarial para afrouxar as regras de autorizações ambientais e de barragens, mesmo após os crimes de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). 

Essa agenda abrange alguns elementos reivindicados por empresários e entidades do setor há muitos anos e parece encontrar um momento extremamente propício para o seu avanço diante das políticas do governo Bolsonaro. 

Logo após sua posse como ministro de Minas e Energia, em março de 2019, Bento Albuquerque declarou a empresários reunidos em evento internacional que pretendia ampliar o acesso aos recursos minerais em áreas restritivas, como as terras indígenas e as faixas de fronteira. 

No primeiro caso, como discutimos em outro artigo da coluna “Andar de Cima”, o projeto de lei formulado pelo Executivo foi encaminhado ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano. 

 Em relação às áreas de fronteira, as reivindicações empresariais giram em torno da eliminação das restrições à participação estrangeira em atividades minerais nessas faixas e à necessidade de autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) – conforme previsto pela legislação vigente, formulada durante a ditadura empresarial militar (1964-1988). 

Sobre esse tema, em artigo recente, o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) e vice-presidente do Conselho de Mineração da Confederação Nacional da Indústria (COMIN-CNI), Luis Maurício Azevedo, sugeriu que se estabelecessem prazos máximos para o envio de pedidos de autorização ao CDN pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e para a resposta do referido Conselho. Dessa forma, baseado no artigo 3º da Lei de Liberdade Econômica, transcorridos os prazos e não havendo decisão, os requerimentos poderiam ser liberados por “aprovação tácita” – isto é, automaticamente. 

A referida lei e seus decretos regulamentadores também veem servindo de respaldo para a atuação da ANM em meio à pandemia. Em videoconferência realizada no último 23 de abril,  reunindo superintendentes da Agência e representantes de associações do setor, (3) Carlos Cordeiro Ribeiro, da área de Pesquisa e Recursos Minerais, afirmou que o órgão  está “trabalhando dobrado” neste período, totalmente empenhado em “desburocratizar o máximo possível”, mexendo, principalmente, nas normativas internas já que, em suas palavras, “na lei a gente não pode mexer”. Cordeiro ressaltou ainda que a tarefa não é fácil, porque alguns itens implicam em fazer consulta pública e que a Agência tem procurado evitar isso. 

De acordo com Yoshihiro Nemoto, do setor de Regulação e Governança Regulatória, a estratégia da ANM é justamente focar na modificação interna dos instrumentos normativos neste momento, seguindo o disposto no Decreto nº 10.139. Ao estilo do “parecer, caneta” de Ricardo Salles, o superintendente afirmou:

Basta que a gente identifique o problema, faça uma nota técnica, explicando a motivação dessa desburocratização dessa alteração normativa, que tem que estar na linha de desburocratizar, aumentar a liberdade econômica (…). Então assim, quando a gente identificar que é para reduzir fardo regulatório, desburocratizar, basta fazer uma nota técnica e efetivar. (…) assim nós estamos trabalhando e o Covid veio no sentido de acelerar esse trabalho.

Para tanto, Nemoto declarou que a Agência “queria ouvir o mercado”. Por isso, a partir do dia 2 de março, o órgão disponibilizou um formulário para recolher sugestões de “empresas e cidadãos” – processo que durou até o final de abril. Aqui fica claro a seletividade da atuação do órgão. As consultas públicas devem ser evitadas, mas o “Deus mercado” precisa ser ouvido e, é claro, atendido. 

Entre os ritos normativos que a ANM pretende modificar está a necessidade de vistoria in loco como condicionante para a concessão da Guia de Utilização – instrumento que permite a extração de substâncias minerais antes da outorga da concessão de lavra – e para aprovação de Relatório Final de Pesquisa – uma das etapas do processo de licenciamento mineral. 

Ainda sobre mecanismos de fiscalização, Nemoto sugere que a Agência pretende basear sua atuação no Decreto nº 10.178, aprovado em dezembro de 2019, que regulamentou os critérios e procedimentos para a classificação de risco das atividades econômicas – dispensando ou simplificando solicitações de atos públicos de liberação para atividades consideradas de risco leve ou moderado. De acordo com o superintendente, a fiscalização é necessária, mas precisa ser feita de “uma forma inteligente, a gente não precisa fiscalizar todo mundo ao mesmo tempo”. 

As principais alterações normativas que a Agência pretende implementar foram sintetizadas através do “Plano Lavra”, publicado no dia 11 de maio. Em reunião do COMIN realizada no final daquele mês, empresários destacaram a importância da interlocução com a ANM durante a pandemia, reivindicando a publicação da resolução que institui o direito minerário como garantia para fins de financiamento e dos editais de disponibilidades de áreas – ações previstas dentro do escopo do Plano.

Logo em seguida, a Agência abriu uma coleta de sugestões do setor para o primeiro caso e, no dia 4 de junho, iniciou uma consulta pública para discutir a elaboração de um edital para disponibilidade de um lote inicial de 500 áreas para pesquisa mineral. A disponibilidade de áreas que retornaram à Agência por conta de perdas de direitos minerários, indeferimentos ou caducidade, estava suspensa desde 2016 e constitui-se como um elemento fundamental para a abertura de novas frentes para a expansão do capital na mineração. (4)

No âmbito do Legislativo, uma importante batalha foi vencida pelos empresários no dia 19 de maio. O substitutivo do Projeto de Lei (PL) nº 550, sobre segurança de barragens, foi aprovado, contemplando diversas modificações propostas pelo IBRAM. De acordo com Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais da entidade, a vitória foi resultado de um “longo esforço de articulação”, que envolveu diversos atores do governo, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), da CNI, das mineradoras associadas ao IBRAM e dezenas de parlamentares.

Entre os pontos retirados do PL pela pressão empresarial está a previsão de um novo aumento da taxação sobre todo o setor mineral, mesmo para empresas sem barragens. Além disso, a obrigatoriedade da contratação de seguro ficou restrita a casos específicos, em que o órgão fiscalizador pode exigir a apresentação de caução, seguro, fiança ou outros tipos de garantias financeiras de acordo com os riscos de cada barragem. 

O relator do projeto original e autor do texto substitutivo aprovado, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), optou ainda pela rejeição completa do PL 2789/19, de autoria da Comissão Externa de Brumadinho – criada na Câmara dos Deputados para acompanhar as investigações e os desdobramentos relacionados ao rompimento da barragem da Vale naquela cidade mineira, em janeiro de 2019. O PL 550 segue agora para o Senado sob aplausos do empresariado como um texto “equilibrado”, que fornece “segurança” e “previsibilidade” jurídicas – nas palavras de Flávio Penido (IBRAM).

O ataque às florestas, unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas, assentamentos rurais e instrumentos de fiscalização é imprescindível para o avanço das fronteiras agrícola e mineral. Essa agenda une os setores da mineração e do agronegócio, tendo o MMA como um órgão vital dentro do Estado restrito. A estratégia foi explicitamente dita por Ricardo Salles e a Lei de Liberdade Econômica é um importante mecanismo que viabiliza a canetada após a emissão de relatórios técnicos sem que o processo seja amplamente discutido na sociedade e/ou no Congresso. A centralização, a transferência de competências e a militarização de órgãos que cuidam do meio ambiente também são mecanismos importantes, utilizados com o argumento da desburocratização. Estamos assistindo a uma verdadeira rapinagem das áreas de preservação que existem no país com a chancela do agronegócio e da mineração. 

Por isso, faz-se necessário “dar nomes aos bois”. É preciso aprofundar as pesquisas sobre essa interlocução e, sobretudo, em que medida esse amplo movimento de “reformas infralegais” abrange as agências e órgãos dos referidos setores, dialogando entre si, sem perder de vista a perspectiva histórica de que o governo Bolsonaro representa um momento de aceleração do desmonte dos marcos assegurados pela Constituição de 1988, inaugurado com o golpe de 2016.

* Doutora em História (UFRJ) e pesquisadora do Grupo de Trabalho Empresariado e Ditadura e do Grupo de Trabalho e Orientação – GTO, coordenado pela professora Virgínia Fontes.

** Doutor em História (UFF), professor do IFPB e pesquisador do GTO.

 

NOTAS

1 – A íntegra da fala do ministro está disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=2odt6e1L-Xc&feature=youtu.be> Acesso em 22/04/2020.

2 – REGINATTO, Ana Carolina. A Ditadura empresarial-militar e as mineradoras (1964-1988). Tese (Doutorado em História). Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2019.

3 – O encontro virtual, realizado através do aplicativo Zoom, foi promovido pela FFA Legal & Support for Mining Companies, um importante escritório de consultoria e assessoria jurídica do setor no país. O link da gravação foi disponibilizado por e-mail à autora. Todas as falas dos participantes aqui reproduzidas foram transcritas pela autora a partir desse arquivo.   

4 – Para uma análise sobre o debate da questão ao longo dos governos Lula, Dilma e Temer ver GONÇALVES, R. J. A. F.; MILANEZ, B. WANDERLEY, L. J. “Neoextrativismo liberal-conservador: a Política Mineral e a Questão Agrária no Governo Temer”. In: OKARA: Geografia em debate. v. 12, n. 2, 2018. p. 368-369.