A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) vem insistindo categoricamente em utilizar os serviços da SEAS, como opção de usar o seu veículo para transporte de pessoas infectadas com o vírus COVID-19. Vale ressaltar que a precariedade de materiais tem sido ao longo do tempo uma experiência triste vivida pelos trabalhadores antes mesmo de vir à tona a existência do vírus, isso devido a cortes de investimentos e fechamento de serviços. Com a expansão da pandemia, agravou-se cada vez mais a situação de funcionamento da SEAS e até mesmo da proteção destes trabalhadores, na qual disponibilizam seu tempo, até mesmo suas vidas, para prestar com excelência os serviços designados pelo SEAS, para toda uma comunidade que vive nas ruas a mercê do caos que enfrentam diariamente.
Outro fator que deve ser levado em conta, é a falta de treinamento para atender essa demanda. Utilizar o serviço do SEAS para transportar possíveis infectados e infectados aumenta cada vez mais o número de contágio entre aqueles que não apresentam os sintomas, e grande possibilidade de contágio entre os próprios trabalhadores, uma vez que não há material específico disponível para proteção e segurança desses profissionais, colocando em risco os únicos que poderiam corretamente transportar as pessoas de rua saudáveis, ou seja sem contágio, para os centros de Acolhida.
De acordo com a Nota Técnica nº 01/SMADS/2020, que rege as orientações técnicas à rede socioassistencial a serem seguidas durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, estabelece no item 27 que constatado na abordagem, sintomas do COVID-19 deverá ser acionada a equipe de saúde de referência do território, que faz parte da Secretaria da Saúde e não da assistência social. Esse é o entendimento do SEAS e do Decreto Municipal. Nesse mesmo sentido, no ANEXO 1, apresentado no Decreto que dita as regras de encaminhamento para pessoas acolhidas na rede socioassistencial que apresentem sintomas de COVID -19, fica claro que a partir de quaisquer sintomas respiratórios, deverá ser comunicado imediatamente ao CREAS/SAS/SMADS e UBS/CRS/SMS ou até mesmo acionar o SAMU em casos mais graves e comunicar o CREAS/SAS/SMADS e UBS/CRS/SMS.
Dessa maneira, é imprudente e incorreto a utilização dos veículos do SEAS em casos de contágio pelo COVID-19, uma vez que o ele não é destinado para esse fim, sendo adequado somente os veículos cuja proteção e segurança estariam aptas, ou seja, da área de saúde.
É importante ressaltar que o serviço proposto pela SEAS, tem como escopo estimular o vínculo entre os profissionais do SEAS com a população que vive nas ruas, ou seja, a finalidade é assegurar trabalho social de busca ativa e realizar abordagens nas ruas, ofertar acolhimento, orientar e encaminhas essas pessoas para os serviços da rede, tendo assim, oportunidade de pernoite nos Centros de Acolhida, assim como higiene pessoal, almoço e atendimento de saúde. Resultando um diagnóstico nos territórios visitados, a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, e outras realidades vivenciadas por pessoas em situação de rua. E com a chegada do inverno esse trabalha se torna ainda mais intenso e importante para os usuários, no inverno dentre muitas outras violências e dificuldades que eles passam todos os dias, ainda correm o risco de morrer devido as baixas temperaturas, o acolhimento dessas pessoas nesta época do ano é primordial, e de muita importância também o trabalho da saúde nas baixas temperaturas devido a casos de hipotermia, então o trabalho da saúde e assistência estão constantemente atrelados, mas cada um exercendo a sua função.
Devido ao atual momento, não só foram precarizados ainda mais os serviços da assistência, como também mais pessoas em situação de rua estão sendo colocadas em risco. Os centros de acolhida estão extremamente lotados, e a prefeitura de São Paulo nesta pandemia não tem feito algo plausível voltado para essas pessoas.
Outro grave exemplo de como esta população está sendo mais atingida pela pandemia e a crise econômica é o acesso ao auxílio emergencial. Para ter acesso a ele, |as pessoas precisam se cadastrar em um aplicativo de celular; porém, pessoas em situação de rua não tem acesso a celular, nem internet, isso dificulta o acesso dessas pessoas ao auxilio que se mostra totalmente necessário nesse momento, uma vez que elas estão sem lugar para comer, as doações nas ruas tem diminuído, eles não tem onde se higienizar, não tem acesso a álcool gel ou mascaras, outra forma de retirar benefício é presencialmente ir até um banco ou lotérica – o que não é mais indicado, mas devido essas pessoas não terem lugar fixo pra ficar ou lugar para guarda suas coisas, a grande maioria não tem documento, ou perdem com grande frequência, todos os serviços para retirada de documentos não estão em funcionamento, mais uma forma de impedir o acesso ao benefício dessas pessoas.
Nesse interim, é aconselhável que o serviço prestado pela SEAS continue sendo a de propor assistência social aos que vivem nas ruas e que a Secretaria de Saúde se responsabilize pelo transporte e manutenção dessas pessoas infectadas pelo COVID -19.
A Vida deve vir em primeiro lugar! Salvar vidas, não os lucros!
Pelo acesso digno aos centros de Acolhida para a população em situação de rua!
Garantia do auxílio emergencial a todas e todos que necessitam!
Em defesa da vida e do respeito às trabalhadoras e trabalhadores do SEAS!
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