A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, a Medida Provisória 905/2019, conhecida como “MP do Contrato Verde Amarelo”. O programa havia sido apresentado pelo Governo Bolsonaro em novembro do ano passado, como um conjunto de medidas para estimular a contratação de jovens. Mas na prática representa o aprofundamento da retirada de direitos trabalhistas para manter ou aumentar os lucros dos empresários, além de contribuir com o déficit da Previdência Pública. O texto aprovado pela Câmara alterou alguns pontos do conteúdo original da Medida Provisória, mas manteve a essência da precarização do trabalho.
O chamado “trabalho verde e amarelo” apresentado pela MP 905, altera diversos direitos trabalhistas para jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima dos 55 anos que sejam contratados com remunerações de até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50. Os empresários poderão contratar, nessa modalidade, até o limite de 25% do total de empregados de cada empresa, sendo os contratos temporários e limitados a até dois anos. A nova modalidade de contratação só poderá ser aplicada para novos postos de trabalho.
Dentre os pontos apresentados pelo programa, estão:
- A redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa para 20%, em vez dos 40% pagos aos trabalhadores abrangidos pelo regime atual;
- Possibilidade do empregador antecipar e pagar de forma parcelada, por mês, verbas trabalhistas como férias e 13º salário. Na prática, significaria uma incorporação ao salário, que seria diluído, e o fim destes direitos.
O texto também altera a CLT, permitindo que trabalhadores de shoppings centers, de serviços de automação bancária, telemarketing, aeroportos, terminais de ônibus, trem e metrô, trabalhem aos domingos e feriados. Atualmente, o repouso remunerado aos domingos e feriados é regra. Com a mudança, os empregados contratados por esse regime poderão trabalhar nesses dias.
No texto original da Medida Provisória, estavam: a redução do percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, e a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% sobre o salário-base do trabalhador, sendo que o adicional de periculosidade só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, exposição de no mínimo de 50% da sua jornada de trabalho. Esses e outros pontos propostos pelo governo foram rejeitados pela Câmara.
ATAQUE À APOSENTADORIA E A FARSA DA GERAÇÃO DE EMPREGOS
As empresas que optarem pela contratação de trabalhadores sob esse regime de precarização do trabalho ficarão isentas da contribuição previdenciária patronal ao INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social). Tal desoneração é uma grande contradição ao próprio discurso do governo, que recentemente aprovou uma Reforma da Previdência que diminui o valor dos benefícios previdenciários, além de dificultar o acesso aos benefícios, sob o alardeado argumento do déficit.
A estimativa do impacto fiscal da Medida Provisória 906 é que se deixe de arrecadar R$ 10 bilhões para a Previdência nos próximos cinco anos
A estimativa do impacto fiscal da Medida Provisória 906, divulgado pelo próprio governo, é de que se deixe de arrecadar R$ 10 bilhões para a Previdência, nos próximos cinco anos, aumentando ainda mais o proposital déficit previdenciário. O texto original da MP previa uma “compensação” através da imposição de uma contribuição de 7,5% a 9% sobre o seguro-desemprego, transferindo a obrigação de contribuição do empregador para o trabalhador desempregado. O texto aprovado pela Câmara retirou a obrigatoriedade da taxação do seguro-desemprego, estabelecendo a possibilidade de contribuição facultativa de uma alíquota fixa de 7,5%.
O principal argumento do governo é de que o programa verde e amarelo foi criado para estimular a geração de novos empregos, principalmente para os mais jovens, através da redução dos encargos trabalhistas para as empresas. O Presidente Bolsonaro chegou a declarar por diversas vezes que “o trabalhador terá de escolher entre direitos e emprego”. O discurso é o mesmo utilizado pelo então Governo Temer para justificar a aprovação da Reforma Trabalhista, que flexibilizou direitos dos trabalhadores, aumentou a terceirização, o trabalho temporário, enfraqueceu os sindicatos e diminuiu o número de reclamações na Justiça do Trabalho. No entanto, em pouco mais de dois anos, a reforma trabalhista não gerou os empregos esperados. Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, antes da reforma, o país apresentava 12,7 milhões de desempregados. Dois anos após a reforma, os números apresentados pelo próprio instituto, 12,5 milhões de desempregados, demonstra que o número de desempregados caiu muito pouco, desmentindo o argumento do governo de que menos direitos geraria mais empregos.
Na realidade, o que está por trás da MP 905 é a manutenção ou aumento dos lucros dos empresários, que só com esse programa, terão uma redução de 30% a 34% nos custos com folha de pagamento. Assim como aconteceu com a Reforma Trabalhista, a tendência é que os empregadores substituam parte dos atuais trabalhadores por empregados sob o novo regime, reduzindo assim os seus custos sem gerar novos postos de trabalho.
O texto segue para discussão no Senado, que tem até o dia 20 de abril para votar. Caso a MP não seja aprovada nesse prazo, perderá validade. Ao invés de dar prioridade a discussão de projetos para combater a pandemia do Coronavírus e soluções efetivas para enfrentar a crise, o governo e o congresso optam por priorizar a discussão, a toque de caixa, de projetos como esse, que retiram direitos dos trabalhadores para garantir o lucro das empresas, ao invés de discutir projetos, como por exemplo, a taxação das grandes fortunas e programas de crescimento econômico que gerem emprego e renda sem retirada de direitos. Como sempre, preferem jogar a conta da crise nas costas dos trabalhadores. É necessária e urgente uma grande campanha para pressionar o Senado a rejeitar mais esse ataque aos trabalhadores.
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