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OPRESSÕES

Enfrentando a violência contra as mulheres na quarentena

Mariana Coimbra e Carolina Freitas, da Resistência Feminista

A pandemia do novo coronavírus impôs uma conjuntura inédita na história e pairam muitas incertezas acerca de suas consequências políticas, econômicas e sociais. Contudo, é certo que as dificuldades desse período já se apresentam de forma brutal na vida de todos os trabalhadores. 

As contradições e crises sociais que acompanham as políticas neoliberais – no Brasil, expressas no último período pelo desmonte dos direitos conquistados pelos trabalhadores – alcançam agora proporções fatais, capazes de definir as chances ou não de sobrevivência de milhões a essa crise. Os setores mais pauperizados serão os mais vulneráveis aos efeitos dessa pandemia. Da mesma forma, aqueles que normalmente estão sujeitos às diferentes formas de violência institucional, agora encaram o ensurdecedor silêncio quanto às medidas capazes de garantir sua proteção: esse é o caso das mulheres que sofrem e enfrentam situações de violência doméstica em seus lares e de seus ex-companheiros.

Mais do que nunca, é preciso ainda compreender a violência contra as mulheres como mediação das formas de exploração que constituem o neoliberalismo. Para que o aprofundamento das formas de exploração sexista, é necessário que sejam orquestrados verdadeiros ataques às dimensões da vida que sustentam sua esfera de reprodução: desmonte dos serviços públicos de saúde, educação e seguridade social; cuidado das crianças e dos idosos de forma compulsória pelas famílias. Em todas essas expressões da reprodução social, são as mulheres que garantem a manutenção da “vida” de todos os trabalhadores. Essa centralidade do papel das mulheres como cuidadoras está diretamente relacionada com a concretude da opressão enquanto sinônimo de violência. A violência no espaço da casa, no seio das relações familiares e de afeto, alimenta e é alimentada pela violência correspondente à exploração do trabalho feminino, tanto nos espaços de produção, quanto de reprodução. 

Interessante, nesse sentido, notar que não basta à mulher alcançar alguma margem de independência econômica, ou seja, ocupar postos no mercado de trabalho, para que se torne menos suscetível à violência doméstica. Dados do IPEA publicados em 2019 revelam que, comparando a ocorrência de violência doméstica entre mulheres que participam do mercado de trabalho e aquelas que não participam, as mulheres que integram o mercado de trabalho sofrem duas vezes mais violência – 52,2% contra 24,9%. 

Essa percepção reforça que a violência dentro dos lares atua como parte do modo de operação da exploração das mulheres fora dos lares. Enquanto nos últimos anos mais mulheres passaram a ser chefes de família, provisionando suas famílias com baixos salários (“salários de mulher”), os homens não recebem mais qualquer coisa que se assemelhe ao que já foi o protótipo fordista do salário familiar (“salário de homem”).  A perda da autoridade mais objetiva e concreta masculina – o salário – torna-se então disparador do ciclo doméstico da violência. Essa é a imensa contradição incrustrada no papel familiar assumido pelas mulheres neste estágio de acumulação: a oposição entre a reprodução da vida e as estratégias de reprodução do capital.

Elementos da violência contra as mulheres durante a pandemia

Deriva daí a atual perversidade de outra contradição: a necessidade de permanência em casa enquanto durar a pandemia quando o lugar de morar representa a situação de violência para milhares de mulheres brasileiras. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apresentado em 2019, ocorreram 1.206 casos de feminicídios no Brasil em 2018, o que representa um aumento de 11,3% em relação a 2017. Ainda segundo esse estudo, o autor do feminicídio em 88,8% dos casos foi o companheiro ou ex-companheiro, ou seja, está nas relações familiares e nas relações íntimas de afeto o risco potencial das mulheres serem violentadas.

Abusos psicológicos de todo tipo, ameaças, xingamentos, agressões físicas, controle da autonomia, abuso sexual e estupro são expressões dessa violência, as quais podem com o tempo se aprofundar e ter no feminicídio o seu desfecho.

Dados da China e da França já indicam o aumento da violência doméstica nesses países durante o período de isolamento social. No Brasil, o cenário não tem sido diferente: já foi anunciado o aumento de 9% das ligações no “Ligue 180”, na segunda quinzena de março. De fato, a medida de confinamento, ainda que necessária para a contenção do contágio pelo novo coronavírus e assim evitar verdadeiro colapso do sistema de saúde, expõe as mulheres à intensificação do convívio familiar e, se tratando de relacionamentos marcados por violência, o aumento das agressões e do risco de morte.

Considerando a precarização que assola toda a rede de serviços que atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres, é sintomático que em meio à crise da pandemia do COVID-19 se torne mais urgente uma resposta concreta aos casos de violência dentro desse novo contexto, ou seja, nesse momento aumenta a necessidade de elaborarmos e exigirmos políticas concretas que protejam as mulheres o máximo possível.

Para tanto, precisamos refletir sobre os instrumentos de proteção de que dispomos e quais obstáculos, mais do que nunca, devem ser superados.

Alguns aspectos da política atual de enfrentamento à violência

A compreensão de que a violência contra as mulheres é estruturante nas formas de exploração do conjunto dos trabalhadores (e se aprofunda drasticamente no neoliberalismo) é fundamental para combater a ideia de que a luta contra a violência de gênero corresponde a um enfrentamento descolado das questões de classe. Inclusive, esse entendimento “setorizado” do enfrentamento da violência doméstica, como expressão quase que exclusiva das desigualdades de gênero, talvez tenha sido responsável por fazer das políticas públicas de atendimento às mulheres ações direcionadas a um perfil “abstrato” de mulher, que, na prática, ignoram o que perfaz a totalidade da vida das mulheres periféricas e negras.  

Se é verdade que a violência pode atingir a todas as mulheres, o mesmo não pode ser dito a respeito daquelas que conseguem viabilizar estratégias para rompimento dessa situação: são as mulheres periféricas e negras que sofrem a violência em sua forma mais letal: entre 2007 e 2017, o número de homicídios em números absolutos teve um aumento de 60,5% entre mulheres negras e de 1,7% entre não negras.

Pode explicar esse cenário o fato de que se somam às violências de gênero praticadas nas relações familiares e de afeto, as violências institucionais que impedem as mulheres periféricas e negras de acessar as políticas públicas de enfrentamento à violência, apesar dos últimos 14 anos de implementação das diretrizes previstas na Lei Maria da Penha. Afinal, qual foi – e ainda é – a centralidade das estratégias apresentadas pelo Estado (e em parte reproduzida pelo movimento feminista) de rompimento do ciclo de violência?

Muito se veicula a respeito da necessidade de denúncia e busca pelas Delegacias de Defesa da Mulher. Mas de forma recorrente e particularmente nas Delegacias de Defesa da Mulher localizadas nos extremos da cidade, as mulheres se queixam em relação ao atendimento, onde a narrativa da violência é deslegitimada e desacreditada, além da completa precariedade da prestação desse serviço, que em muitos casos simplesmente se omite da responsabilidade de encaminhar a mulher ao hospital, acompanhá-la na retirada de seus pertences de casa, fornecer transporte ao abrigo ou local seguro por ela indicado. 

No mais, é comum que as estratégias oferecidas às mulheres privilegiem as respostas penais – o que nem sempre é do interesse da mulher que está em situação de violência. A referência dos órgãos de segurança pública e da justiça penal no enfrentamento à violência contra as mulheres não apenas desconsidera, mas aprofunda na prática o significado do controle social militarizado nos territórios periféricos. 

O racismo estrutural que perpetra pela política de segurança pública o extermínio da juventude negra e periférica deixaria de operar quando se atende às mães, dessa mesma juventude, que vivenciam violência doméstica? No cotidiano do atendimento às mulheres negras e periféricas, seus relatos expressam a certeza no fato de que uma ligação para o “190” da Polícia Militar (quando se é possível) é o mesmo que contar com a sorte de não ser morta enquanto se aguarda atendimento ou de ser constrangida pelas forças sociais e políticas do território, como o crime.

Considerar as camadas de violência e opressão que recaem sobre as mulheres que moram nas periferias implica identificar que o racismo das instituições inviabiliza que os setores mais empobrecidos e explorados das mulheres sejam atendidos na complexidade que se exige. A verdade é que é fundamental que incorporemos às estratégias de atendimento uma verdadeira política que contemple os direitos à moradia, à renda, ao transporte como condição de uso dos serviços públicos de assistência, de saúde e do sistema de justiça – justamente os direitos que são cada vez mais expropriados das mulheres.

Ainda que as mulheres sejam orientadas sobre aquilo que lhe assegura a Lei Maria da Penha, a informação não basta, já que ainda resta verdadeira peregrinação pelos órgãos responsáveis pela realização dos seus direitos. A chamada rota crítica da violência constitui o percurso das mulheres, especialmente periféricas e negras, por diferentes instituições para que sejam atendidas, inevitavelmente acirrando o processo de revitimização a cada nova exigência de narrativa das violências que sofrem. A saga muitas vezes é acompanhada pela falta de dinheiro para o transporte, pelo risco de perda dos empregos – muitas vezes precários – que ocupam, pela fome que as atinge, muita vezes levando consigo os filhos, em longos dias fora de casa.

Descrevemos uma constatação dessa rota crítica: as mulheres que desejam romper o relacionamento conjugal marcado por violência precisam reunir as condições necessárias para sua subsistência e de seus filhos. Nesse contexto, a ação de pensão alimentícia é fundamental para a responsabilização financeira do pai das crianças. Embora a Lei Maria da Penha preveja expressamente que o juiz ao conceder as medidas protetivas de urgência pode também determinar o pagamento dos alimentos, não são raros os Juizados de Violência Doméstica que negam o pedido de pensão, por julgá-los fora de sua competência. Isso significa que, para além do que precisará mover em relação às medidas protetivas e condições para sua segurança, essa mulher precisará traçar novo caminho para obter a pensão alimentícia. Hoje, uma mulher moradora da Cidade Tiradentes, bairro mais negro de São Paulo, para conseguir uma ordem judicial que condene o pai de seus filhos ao pagamento da pensão alimentícia precisará percorrer 93 km pela cidade de São Paulo de acordo com o fluxo de atendimento que envolve Defensoria Pública, Fórum Regional e instituição de atendimento jurídico conveniada, localizados na região leste da cidade. 

Esse é um dos aspectos do engessamento dos fluxos de atendimento, mas está longe de ser uma particularidade do sistema de justiça. De forma geral, enfrentam-se sérias dificuldades na articulação das políticas de transferência de renda, como Bolsa Família, ou de cesta básica, de atendimento habitacional, de atendimento dos serviços de saúde (com destaque para os serviços de saúde mental), dos equipamentos da assistência voltados ao atendimento das crianças e adolescentes (como o Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – SPVV), já que todos seguem a marcha de seu desmantelamento. No chamado atendimento “na ponta”, especialmente nos bairros periféricos, o que existe é a precarização e terceirização dos serviços, cuja força de trabalho, diga-se, é feminina, sujeita aos mecanismos de máxima exploração e controle da reprodução social pelo capitalismo.

É importante ressaltar que os serviços que integram a rede de enfrentamento à violência doméstica são responsáveis também pela identificação e encaminhamento dos casos mais graves e urgentes. Nesse sentido, quando o autor da violência oferece risco iminente de morte e não é possível acionar uma rede familiar ou comunitária de apoio, a mulher necessita sair do território em que mora, junto com seus filhos, para que possa permanecer em segurança. Para atender casos como esse, há uma rede de abrigos sigilosos e centros de acolhida para os quais as mulheres podem ser encaminhadas – instituições cuja supervisão compete ao município. Hoje, esses serviços possuem seu acesso dificultado pela burocracia, além de não oferecer vagas suficientes para a demanda existente. São, ainda, marcados por elementos de institucionalização que impõe verdadeira dinâmica de aprisionamento às mulheres. Quando já estão abrigadas, há, ainda, diversas dificuldades para que sejam articuladas as políticas necessárias a sua autonomia após o abrigamento, como moradia e trabalho. Isso significa, em diversos casos, a necessidade de retorno da mulher ao seu território de origem e, consequentemente, ao convívio com o agressor e à situação de risco.  

Os “gargalos” das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres são estruturais, mas se acentuam com o passar dos anos, já que são acompanhados do esfacelamento da seguridade social, das políticas públicas de moradia e de mobilidade urbana, do aumento do desemprego e do trabalho informal. Especialmente em relação ao atendimento das mulheres em situação de violência, no início desse ano, Jair Bolsonaro defendeu que as políticas públicas para esse fim não dependam de recursos financeiros, mas de “conscientização” : entre 2015 e 2019, as verbas destinadas às políticas de atendimento a nível federal caíram de R$ 34,7 milhões para apenas R$ 194,7 mil. Em 2017, quando ainda prefeito de São Paulo, João Dória foi responsável pelo corte de R$ 3 milhões de reais no orçamento destinado aos Centros de Defesa e Convivência da Mulher. Nessa esteira, muitos desses Centros de Defesa começaram o ano de 2020 sem o repasse de verbas necessárias ao funcionamento.

O anúncio do “Ligue 180” como solução para violência contra as mulheres na quarentena

A ministra Damares Alves, a frente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, diante do alerta para o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, recomendou em coletiva de imprensa realizada em 02 de abril, como única medida para essa conjuntura, que o “Ligue 180” seja acionado pelas mulheres, inclusive com a “vantagem” de que ele agora será disponibilizado via aplicativo de celular.

A “proposta” da Damares Alves não contribui com absolutamente nada de novo (o “Ligue 180” existe desde 2005) e, especialmente eficaz, para o contexto em que vivemos. O “Ligue 180”, em seu último relatório a respeito dos dados de 2018, informa que os atendimentos na plataforma correspondem a informações; denúncias; relatos de violência (categoria que a partir de junho de 2018 foi incorporada a “denúncias”), reclamações, elogios e sugestões. Segundo o relatório, em 2018, 89% dos atendimentos corresponderam à disseminação de informações. Em relação às denúncias, que são encaminhadas aos “órgãos competentes que realizam os devidos procedimentos”, por órgão competente entende-se na maior parte dos casos “órgãos da Segurança Pública, que receberam aproximadamente 86% das denúncias”. O restante expressivo dos encaminhamentos foi direcionado ao Ministério Público Federal e à Delegacia de Polícia Civil.

Constata-se que o mecanismo do “Ligue 180” é uma política majoritariamente informativa e de baixa capacidade de intervenção para a resolução imediata dos casos de violência comunicados pelas mulheres, o que se verifica pela conclusão do próprio balanço de 2018:

“Os indicadores apresentados nesse balanço não refletem necessariamente a atuação dos órgãos acionados, já que em muitos casos atuam efetivamente, entretanto não remetem respostas ao Ligue 180, o que, em certa medida, compromete os números exibidos” . (4)

Como é possível concluir por uma “efetiva atuação” quando não há monitoramento real das medidas adotadas? As mulheres estão morrendo. Não podemos mais tolerar que “efetivamente” seja uma palavra que nada diz ao endossar uma política performática e incapaz de responder ao fato das mulheres seguirem violentadas nesse país, não obstante a atuações tidas como “efetivas”. 

Ter o “Ligue 180” como canal centralizado de orientações é o mínimo. Mas está longe de ser suficiente, especialmente nos casos mais graves, sendo ultrajante que essa seja a medida anunciada como resposta ao aumento da violência no período de isolamento social.

Até o momento, tampouco foi anunciada alguma posição sobre as medidas adotadas pelo governo estadual e municipal. Este último é responsável pela execução das políticas de assistência social, pasta central na interlocução das medidas de atendimento aos casos de violência. 

Diferentemente do preconizado pela ideologia bolsonarista de que o atendimento a mulheres em situação de violência dispensa destinação orçamentária, acreditamos que é preciso, sim, investimento em políticas sociais que respondam à complexidade dos casos de violência, do âmbito federal ao municipal. Isso significa oferecer soluções viáveis de proteção, o que só é possível se compreendermos o enfrentamento à violência doméstica como sendo também enfrentamento à falta de moradia, à fome, ao desemprego e precarização do trabalho, à falta de creches para os filhos, ao elevado custo de mobilidade urbana, ao não acesso ao sistema de justiça – questões que são centrais ao combate à violência sofrida pelas mulheres em sua maioria negras e moradoras das periferias e, por isso, devem corresponder à totalidade da política, devem ser a política.

***

É fundamental que seja apresentado um plano emergencial para atendimento das mulheres nesse período da crise do novo coronavírus. Ainda não foram apresentadas medidas que respondam à especificidade desse momento, inclusive que sejam capazes de superar a precariedade existente hoje, cujo preço não pode ser pago pelas mulheres. 

Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo, responsável pela execução da política municipal de assistência social, deve oferecer as condições para que a política funcione de forma integral e o mais célere possível – respondendo à necessidade de que toda a rede possa articular concretamente as medidas de segurança, especialmente nos equipamentos públicos que são “porta de entrada” das mulheres. 

Algumas medidas para esse momento:

  1. Ser elaborada uma orientação para que sejam identificados e prontamente atendidos os casos emergenciais de violência por todos os trabalhadores da rede de serviços essenciais.
  2. Serviços que possam ser “porta de entrada” dos casos de violência – como postos de saúde, delegacias de defesa da mulher ou delegacias comuns – agir de forma imediata na identificação do risco de morte e articular diretamente o abrigamento, evitando-se, assim, encaminhamentos que prolonguem a permanência da mulher junto com o agressor.
  3. De forma emergencial, disponibilização de vagas em hotéis, a exemplo da medida implementada pela França, para que as mulheres possam sair imediatamente do convívio que ofereça risco contra a sua vida.
  4. Implementação da política do aluguel-social para as mulheres em situação de violência doméstica (foi sancionada a Lei municipal nº 17.320/20 que prevê esse auxílio, porém aguarda regulamentação em 120 dias).
  5. Dispensa da exigência de boletim de ocorrência para solicitação das medidas protetivas de urgência.
  6. Ampliação da concessão de cestas básicas pelo CREAS.
  7. Que sejam asseguradas condições de segurança – materiais de higiene e EPI’s – às trabalhadoras e trabalhadores de toda a rede de serviços que atendem as mulheres em situação de violência.

É preciso que o Estado dê respostas que estejam à altura da complexidade dos casos de violência contra as mulheres, sem demagogias ou falsas soluções. Só assim podemos evitar mais corpos marcados pela política de morte e desprezo às mulheres que nos constitui como sociedade.

NOTAS

1 – PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – Brasília: Rio de Janeiro: IPEA, 1990.

2 – Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Organização: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

3 – Atlas da violência 2019. Organizadores: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública

4 – Ligue 180. Relatório 2018 – https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/ouvidoria/Balanco_180.pdf. Pág. 26.