Pular para o conteúdo
MOVIMENTO

Vale a pena lutar: BB e Caixa são condenados por prática antissindical pela Justiça do Trabalho no RN e em SP

Juary Chagas e Juliana Donato

“A prova oral foi robusta e eficiente para atestar a lesão a direito social fundamental, com severas conseqüências de andar a empregadora ao arrepio da lei e ferir de morte a garantia da liberdade sindical”
(Trecho da decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no processo movido por Juary Chagas contra a Caixa Econômica Federal)

Todos os dias, em todo o país, empregadores andam ao arrepio da lei e ferem de morte as garantias dos trabalhadores. Alguns deles buscam a Justiça do Trabalho para reverter, ao menos em parte, as injustiças e, por vezes, podemos comemorar decisões como as que condenaram a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil nas ações movidas pelos dirigentes sindicais Juary Chagas e Juliana Donato.

Juary Chagas foi demitido por justa causa pela Caixa em 2016. Na época, era dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte. Para demitir Juary, a Caixa argumentou que ele se ausentava do local de trabalho e chegou ao ponto de instalar uma câmera em sua estação de trabalho e utilizar as imagens gravadas para buscar provar sua motivação. No entanto, Juary conseguiu provar que suas ausências do local de trabalho eram de conhecimento da Caixa e motivadas pelo exercício de atividades sindicais, para as quais havia sido eleito. O juiz e desembargadores concluíram, então, que a demissão de Juary configurava perseguição e prática antissindical por parte da Caixa, já que ausências do posto de trabalho para o exercício de atividades sindicais são permitidas por lei.

Juliana Donato foi vítima de um processo administrativo movido pelo Banco do Brasil em 2014, resultando na penalidade de suspensão não remunerada por 20 dias. No processo, o BB questionava a utilização do e-mail corporativo para informar os funcionários e organizar mobilizações, as reuniões feitas com os colegas nas dependências do Banco e a denúncia de ataques promovidos pelo BB contra os funcionários em mídias sociais. Em 2015, após a abertura do processo administrativo, Juliana foi eleita por trabalhadores do BB de todo o país, com mais de 27 mil votos, para representá-los no Conselho de Administração do Banco. O BB, inconformado, tentou impedir a posse e o exercício do mandato, mas não conseguiu. Agora, as decisões de 1º e 2º graus afirmaram o direito de utilização dessas ferramentas (e-mail corporativo, reuniões nas dependências da empresa e publicações em mídias sociais) para mobilização dos funcionários como decorrência da própria atividade sindical e do direito à liberdade de expressão e, consequentemente, caracterizaram a punição sofrida como perseguição, cerceamento da liberdade de expressão e prática anti-sindical.

Com as perseguições e punições a dirigentes sindicais como Juary e Juliana, empregadores buscam destruir a possibilidade de resistência dos trabalhadores mirando na organização sindical. Não são ataques individuais, mas ataques à luta coletiva e, portanto, contra os trabalhadores de conjunto. Por isso, na época das punições, houve mobilizações e manifestações contrárias por parte de diversas entidades e também dos trabalhadores dessas empresas.

Estamos diante de perversos ataques aos direitos da classe trabalhadora, como a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, já aprovadas, reforma administrativa e privatizações das empresas públicas, que o governo pretende implementar, entre tantas outras. Em meio a tudo isso, Bolsonaro, Guedes, Moro e Cia. voltam sua artilharia contra as representações dos trabalhadores, sejam lideranças, sindicatos, movimentos sociais ou partidos políticos. O objetivo é evidente: destruir toda possibilidade de resistência da nossa classe. Neste momento, mais do que nunca, vitórias como essas devem ser comemoradas.

As palavras dos Juízes e Desembargadores nas decisões contra o BB e a CEF precisam ecoar

De acordo com a decisão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região, no processo movido por Juliana Donato contra o Banco do Brasil, o Banco se utiliza de seus normativos internos para promover censura: “(…) por força do regulamento e código de ética, o banco acaba exercendo uma espécie de censura velada, a demonstrar que o réu, na hipótese dos autos, se apega ao regulamento interno para restringir a atuação sindical e punir o empregado (…) Reitero que o banco, valendo-se dos regulamentos internos, acaba exercendo uma espécie de censura, na tentativa de coibir as manifestações do líder sindical, naquilo que não lhe convém, por exemplo, em relação às questões salariais, de jornada de trabalho e reestruturação”. (Trecho da decisão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região, no processo movido por Juliana Donato contra o Banco do Brasil)

Para a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, é necessária a proteção dos representantes contra práticas anti-sindicais: “(…) no Estado Democrático de Direitos, a liberdade sindical é um direito fundamental social dos trabalhadores. Esta é a induvidosa dicção do art. 8o da Constituição Federal em vigor. Não há como se esquecer que esse viés está também albergado pela Convenção 98 da OIT. De modo que, atitudes que importem em conduta antissindical, em qualquer nível, por mais leve, sutil ou dissimulada que seja, repercute em maltrato reprovável do arcabouço dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Daí porque se justifica a necessária proteção dos representantes sindicais contra toda e qualquer conduta que tenha por desiderato imprimir ações antissindicais.” (Trecho da decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no processo movido por Juary Chagas contra a Caixa Econômica Federal)

De acordo com o Juiz da 13ª Vara do TRT da 2ª Região: “Somente pelo engajamento coletivo, os trabalhadores podem alcançar o poder de equilibrar os debates com os empregadores com a finalidade de melhorar salários e condições de trabalho e de vida (…) Garantir condições de exercício da representação sindical é um desafio de vários estados soberanos e, no Brasil, esse desafio vem sendo um obstáculo quase intransponível na busca pela efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores no país” (Trechos da decisão do Juiz da 13ª Vara do TRT da 2ª Região, no processo movido por Juliana Donato contra o Banco do Brasil)

É para isso que lutamos. Para transpor obstáculos, mesmo que pareçam quase intransponíveis. As sentenças contra o BB e a Caixa certamente não acabarão com o assédio moral e as práticas anti sindicais nos bancos. Mas elas mostram que lutar, buscando saídas na coletividade, é preciso e sempre vale a pena.

Veja aqui a íntegra das decisões de segunda instância dos processos movidos por Juary e Juliana.