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BRASIL

MP 881: o seu domingo foi roubado

João Miranda, de Marechal Cândido Rondon (PR)
Fernando Frazão / Ag. Brasil

Turistas e cariocas aproveitam o final de semana de verão na praia do Leme.Foto Fernando Frazão/Agência Brasil

Foi aprovada na última terça, 13, na Câmara dos deputados, a Medida Provisória nº 881/2019 (MP), rifando os poucos direitos da classe trabalhadora que sobreviveram à Reforma Trabalhista de Michel Temer.  

Caso não haja mudanças no texto, a “minirreforma trabalhista” faz mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tais como: autoriza o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais, permite o registro da jornada de trabalho por exceção, permite controle de jornada somente para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (atualmente são 10), cria a carteira de trabalho digital e fiscal não poderá multar na primeira visita.

Por 345 votos a 76, a MP aprovada põe fim as restrições de trabalho aos domingos e feriados. O texto permite inclusive que professoras e professores deem aulas nestes dias. Hoje, quem tem a folga determinada para outro dia da semana e trabalha nesses dias, como trabalhadores dos transportes, tem direito a receber em dobro. Com a medida, isso foi posto fim. Conforme o texto, a folga só precisará coincidir com o domingo uma vez a cada sete semanas. Dessa forma, o empregador é desobrigado ao pagamento em dobro pelo domingo trabalhado. Ou seja, trabalho aos domingos não é mais considerado uma exceção. 

Para os trabalhadores rurais, o empregador poderá exigir que a trabalhadora e o trabalhador trabalhem aos finais de semana e feriados sem direito de folga noutro dia da semana no período da safra. 

Ao permitir o controle da jornada somente para empresas maiores de 20 trabalhadoras e trabalhadores, a medida praticamente põe fim ao direito ao recebimento de horas extras, pois praticamente destrói o controle de ponto da maioria das empresas brasileiras. Além disso, estabelece o chamado “ponto por exceção”, através do qual o empregador de uma empresa com um número de empregados menor do que 20, só é obrigado a registrar o horário quando este for diferente do habitual, bastando que seja assinado um acordo individual com o empregador. 

Quem já trabalhou no setor privado sabe como é difícil exigir algo do patrão. Sempre que fazemos isso, tememos uma represália, como a negação a uma promoção, ou até demissão. Com essa MP, as trabalhadoras e trabalhadores podem abrir mão da hora extra por medo de serem penalizados pelo patrão. Isso, além de ser ruim para a classe trabalhadora, que poderá ter que trabalhar mais e receber menos, é ruim para a manutenção dos serviços públicos de saúde, pois o número de casos de acidentes aumentam em jornadas excessivas, resultando em um maior número de acidentes de trabalho. 

A MP ataca também a fiscalização. Na visita de um fiscal à empresa, um flagrante não corresponderá mais em punição, pois a medida amplia o benefício da dupla visita. A primeira visita servirá somente para orientação. Somente numa segunda visita será possível lavrar um auto de infração. O prazo para adaptação também dobrou: passou de 90 dias para 180. Mesmo que o patrão seja multado, não será mais obrigado a pagá-la para poder recorrer. O depósito do pagamento antes era obrigatório para a empresa poder recorrer. Como se não bastasse, o julgamento do recurso não será mais técnico. Com a MP, o recurso deixará de ser julgado pela Coordenação Geral de Recursos, a qual é composta somente por auditores concursados. Querem estabelecer uma comissão composta por representantes do governo, das empresas e da classe trabalhadora, selecionados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, uma indicação política. 

A MP instituiu ainda a carteira de trabalho eletrônica, retirando o acesso aos dados da vida laboral dos empregados das mãos das trabalhadores e dos trabalhadores e do sindicato.

Quem assina a autoria da medida é o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Trata-se claramente de uma proposta encomendada pelo setor empresarial para intensificar a expropriação da classe trabalhadora. Foram cínicos o suficiente de apelidar a medida de “MP da Liberdade Econômica” que, em outras palavras, significa liberdade para explorar até a morte o povo trabalhador. 

Em abril deste ano, Bolsonaro e o secretário especial de “desburocratização”, Paulo Uebel, juntamente com o “alto escalão” do governo, participaram de solenidade, na qual o presidente assinou a MP.

A rapinagem de direitos históricos da classe trabalhadora, intensificando as expropriações, são algumas das ferramentas para aumentar as taxas de lucro da classe dominante – e não só se perpetuam no governo Bolsonaro, como são radicalizadas no sentido da velocidade em que são implementadas, como também na sua amplitude. 

Concordando com a historiadora Virgínia Fontes, este governo se trata de uma continuidade mais violenta de Temer. O presidente até posa de outsider, mas não passa de um subversivo sem subversão, um antissistema conservador, defensor canino do grande capital.