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A oposição deve apresentar “projeto alternativo” de reforma da Previdência?

Ou sobre o eterno retorno do “menos pior”, agora em sintonia com o perigosíssimo “discurso técnico e racional”

Julia Lenz*, de São Paulo, SP
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Nesta terça, 09, o relator da PEC n. 06/2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), apresentou parecer pela ADMISSIBILIDADE da proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. O relatório se fixa na análise prévia de constitucionalidade do projeto, incitando que seu conteúdo seja analisado pela Comissão Especial, próximo trâmite da PEC n. 06/2019, caso o relatório venha a ser aprovado na votação da CCJ.

O que mais me chamou atenção, entretanto, foi a apresentação de voto em separado do Deputado Pompeu de Mattos (PDT). Isso porque, em minha opinião, a medida representa verdadeira “tragédia” para a articulação de uma resistência unificada ao projeto de destruição da previdência social, fragmentando a oposição e favorecendo a aprovação das 4 diretrizes centrais do projeto de Paulo Guedes – Havia um consenso tácito na oposição de que não se deveria “apresentar alternativa” à PEC n. 06/2019 porquanto ela não seja “emendável” em suas perversidades e nem houvesse acordo entre os diversos partidos que compõe o bloco de oposição sobre eventual “projeto alternativo”. Pois bem, o deputado Pompeu quebrou, ontem, esse consenso.

Tocando exclusivamente no que chamamos de “bodes na sala” do texto do projeto, ou seja, as mudanças referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), Segurado Especial e Trabalhadores Rurais, Alíquotas de Contribuição para o Servidor Público e possibilidade de contribuição extraordinária, Pensão por Morte e Cumulação de Benefícios, além da desconstitucionalização dos direitos e garantias previdenciárias, o voto em separado deixa INTOCADOS os eixos centrais da proposta de Guedes: (1) Instituição de idade mínima para acesso a uma aposentadoria no RGPS; (2) aumento do tempo de contribuição mínimo para acesso a uma aposentadoria de 15 para 20 anos (urbano); (3) mudança na fórmula de cálculo dos benefícios, diminuindo seu valor substancialmente e, o mais importante, (4) instituição de regime “alternativo” e obrigatório de Capitalização. Ou seja, é uma “suavização” dos aspectos mais polêmicos, que, ao contrário do que parece, protege e assegura os pilares de desmonte do regime de repartição público e solidário.

A Sabrina Fernandes, do “Tese Onze”, fez um vídeo importantíssimo sobre as armadilhas do “discurso técnico” e sobre a necessidade de debatermos projetos políticos; conjugando isso com o “nem PT, nem Bolsonaro, precisamos ser racionais e razoáveis” e com o já lendário adágio do “menos pior”, está montado o enredo que pode permitir a aprovação dos eixos estruturantes da PEC n. 06/2019.

É fundamental recuperar o consenso em torno da rejeição completa da proposta de destruição da Previdência, refutando as correntes que defendem que “precisamos apresentar o NOSSO projeto de reforma”, uma vez que elas partem do pressuposto de que, sim, é preciso “reformar a previdência ou o Brasil vai quebrar”. A previdência como política de seguridade social vem sendo “reformada” desde 1991, com a diminuição constante de seu patamar protetivo, como mostram as modificações recentes no benefício de pensão por morte (Lei n. 13.135/2015), no auxílio-doença (Lei n. 13.457/2017) e a MP n. 871/2019 (expansão e aprofundamento da política de “pente fino”).

Há outras muitas alternativas que não a retirada dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, que não devem pegar, com suas aposentadorias, o lucro dos bancos.

Deixo mais dois vídeos sobre essa questão que debatem dados e alternativas que não a destruição do modelo constitucional de política previdenciária:

1) Jones Manuel, “Previdência Social: o que não te contaram“:  (análise super didática sobre o aspecto “econômico” e os dois principais argumentos sobre a “necessidade da reforma”)

2) Palestra do Prof Eduardo Moreira, economista, no Senado Federal sobre a Reforma da Previdência.

 

A batalha na CCJ continua sendo pela inadmissibilidade da PEC n. 06/2019 em sua integralidade. Essa deve ser nossa bandeira unificada.

 

*Julia Lenz é professora de direito previdenciário e doutoranda pela USP