Pai, Propriedade, Pátria: os Pês do Poder Patriarcal

Paulo César de Carvalho

“Mas vós, comunistas, quereis introduzir a comunidade das mulheres”, grita em uníssono toda a burguesia. O burguês vê em sua mulher um mero instrumento de produção. Ouve dizer que os instrumentos de produção serão explorados coletivamente e, naturalmente, só pode concluir que a sina das mulheres é serem colocadas em comum.
(Karl Marx e Friedrich Engels, Manifesto do Partido Comunista, L&PM, Porto Alegre, 2014, p. 55).

 

No artigo anterior, homenageamos a memória de doze mulheres que foram vítimas da onipotência cruel dos homens, assassinadas por namorados ou maridos que se consideravam os seus “legítimos” proprietários. Comentando brevemente as bases dessa autoritária cultura patriarcal, recorremos à definição de “família” dada por Engels na obra A Origem da Família, da Propriedade e do Estado: a palavra famulus indicava – na Roma Antiga – o conjunto dos escravos, filhos e mulher sob o poder do “chefe”. Nessa época, o Direito Romano consagrou o instituto jurídico e moral do pater familias, conferindo ao “pai” o direito de vida e de morte sobre todos os que estavam submetidos à sua arbitrária autoridade.

Aliás, aproveitando a triste coincidência do número “doze”, lembramos que o fundamento dessa tirânica ordem falocêntrica remonta à ancestral “Lei das Doze Tábuas”. Os princípios da organização familiar, registrados na “Tábua IV”, davam ao homem vitae necisque potestas: traduzindo, exatamente o “poder de vida e morte” que já existia de fato, e que passou a existir também “de direito”. Codificado pelos juristas romanos, a selvagem “lei do mais forte” virou “lei”: o que implica que o absolutismo despótico do “macho alfa” (com o perdão dos pleonasmos), “legitimado” pelo ordenamento jurídico, produziu o efeito ideológico de que a hegemonia do homem sobre a mulher é “natural”.

Os termos famulus e pater familias, em contrapartida, evidenciam que a opressão machista está gravada historicamente no “verbo”, marcada tragicamente na etimologia das palavras. Não é por obra do acaso que pater familias venha de pater, que significava “território”, “jurisdição”. Não é por mera coincidência que a palavra “pátria” derive de “patriarca”, termo que surgiu entre os antigos hebreus para designar o líder, para nomear o chefe, para oficializar o lugar de poder do homem no topo hierárquico daquela organização social. Enfim, para deixar mais claro que a opressiva cultura patriarcal está na origem da família, da propriedade e do estado, mostrando que “pai”, “propriedade” e “pátria” têm mais em comum do que sugerem as aparentes semelhanças (todas as palavras começam com “p”), destacamos este trecho de Engels:

 

É bem difícil dizer se o autor do chamado primeiro livro de Moisés considerava o patriarca Abraão proprietário de seus rebanhos por direito próprio, por ser o chefe de uma comunidade familiar ou em virtude de seu caráter de chefe hereditário de uma gens. Seja como for (…), nos umbrais da história autenticada, já encontramos em toda parte os rebanhos como propriedade particular dos chefes de família, com o mesmo título que (…) os utensílios de metal, os objetos de luxo e, finalmente, o gado humano: os escravos[1].

Quando se fala em ordem patriarcal, patriarcado, cultura machista, “falocentrismo”, entre outras denominações para marcar o poder opressor do homem, é imprescindível considerar como elemento determinante a noção de propriedade. Em amplo sentido, conforme se lê no excerto, entendendo o pater como expressão do “proprietário”, enxergando o “patriarca” como o sujeito histórico cujo poder se define pelo conjunto dos bens que acumula. Ou seja, o homem como a representação do “líder”, como a encarnação do “chefe”, como a figura do “governante”, como o “ser supremo” que impõe seu arbitrário domínio em todas as esferas da vida humana: da economia à política, da religião às leis, é ele quem estabelece os princípios morais e regula os padrões comportamentais. Afinal, na lógica do absolutismo falocêntrico, o homem é aquele que se apropria de tudo, fazendo crer ou obrigando a aceitar que tudo lhe pertence não só de fato, mas também de direito: da terra e os instrumentos de produção aos objetos de luxo; do gado e os escravos aos filhos e à mulher.

Como dissemos no artigo anterior, a palavra “propriedade”, em sentido literal ou figurado, na estrita acepção econômica que determina as relações entre as classes, ou no contexto semântico mais amplo da moral que condiciona as relações comportamentais (familiares e sociais), é a ponte que conecta os conceitos de exploração e opressão. Para ilustrar, recordemos o comentário de Affonso Romano de Sant’Anna na crônica “Nem com uma flor”, na qual um homem, presenciando o espancamento de uma mulher num carro estacionado, justifica ao amigo a sua passividade conivente, usando o sintomático argumento de que a “mulher é dele” (do agressor):

(…) vocês viram que um acha que a mulher é propriedade privada do marido, por isso pode apanhar. Quer dizer: é igual quando a gente tem um cavalo ou um cão (…).

Em nossa leitura, sublinhamos o emprego do pronome possessivo “dele”, acrescentando outro exemplo em que essa marca gramatical denuncia o típico comportamento possessivo machista: o assassinato da socialite Ângela Diniz pelo playboy Doca Street, em Búzios (RJ), em 1976. Antes de dar os quatros tiros que a matariam, o “machão” que se considerava seu proprietário disse a ela: “Se você não vai ser minha, não será de ninguém”. Conforme se infere da sentença, enfim, a mulher é vista sempre como um objeto, que sempre deve pertencer a algum homem. A propósito, na citação de Marx que fechou nosso artigo, esse universo “fálico” de valores foi denunciado novamente, deixando explícitos os traços de sentido econômico e comportamental presentes na palavra “propriedade”: o ciumento necessita de um escravo (…); o ciumento é antes de tudo um proprietário privado.

Haverá quem questione o fato de que as palavras “escravo” e “proprietário”, nesse contexto, têm sentido figurado, metafórico, logo não podem ser interpretadas ao pé da letra. Ainda que isso esteja correto, jamais serviria de pretexto para desautorizar a afirmação de Marx. Prevenindo-nos da crítica rasteira dos machos beócios de plantão (como a Alice de Lewis Carroll, sentimos a pedra antes de a Rainha atirá-la), antecipamos a réplica. A figura de linguagem conhecida como metáfora, conforme a etimologia indica, quer dizer “transferência”, “transporte”, “troca de lugar”: ou seja, “levar”, “carregar” (do grego pherein) a palavra “além” (do grego meta). Isso significa que há, portanto, um percurso semântico – da acepção literal à figurada, da exploração econômica à opressão de gênero – em que os traços nucleares de sentido do termo “propriedade” se mantêm (a despeito das diferenças contextuais).

Para consolidar essa reflexão, vejamos esta sugestiva análise de Marx e Engels, explicando melhor as relações entre “família” e “propriedade”, com destaque à posição de inferioridade da mulher:

Com a divisão do trabalho, na qual todas essas contradições estão dadas e que, por sua vez, se baseia na divisão natural do trabalho na família e na separação da sociedade em diversas famílias opostas umas às outras, estão dadas ao mesmo tempo a distribuição e, mais precisamente, a distribuição desigual, tanto quantitativa quanto qualitativamente, do trabalho e de seus produtos; portanto, está dada a propriedade, que já tem seu embrião, sua primeira forma, na família, onde a mulher e os filhos são escravos do homem[2].

 

O homem que se considera “dono” da mulher – como é dono de um celular, de um carro ou de uma casa – reencena como farsa a tragédia da opressão da mãe pelo pai. Como “herdeiro”, recebeu não apenas os bens de família, mas os valores reacionários, a cultura machista em que se formou. Vale observar que esse homem prototípico costuma ser “patriota”, julgando, por exemplo, qualquer ataque aos “sagrados” ícones nacionais (bandeira, brasão, hino…) como crime de traição à pátria (com “pê” minúsculo, por favor). Levando em conta, conforme dissemos, que a pátria é governada originariamente pelo patriarca, e que este é a fonte da palavra pater, da qual se forma “pai”, os doze assassinos das doze mulheres agiram de acordo com os mesmos princípios morais básicos: puniram com a morte as “suas” namoradas ou esposas por suposto “crime de traição” (traí-los, nessa lógica, bem guardadas as devidas proporções, seria como trair a pátria).

Lembremos que, quando Ângela Diniz quis se separar de Doca Street, não suportando mais o comportamento violento do machista, este alegou que era ciumento porque a amava muito (não esqueçamos a advertência de Marx: o ciumento é um proprietário privado). Diante da insistência de Doca para que não pusesse um fim na relação, Ângela teria dito que, se ele quisesse mesmo ficar com ela, teria que aceitar “dividi-la com outros homens e mulheres”. Segundo a linha da defesa do assassino, essa proposta “imoral” é que justificaria os tiros que a mataram: Doca teria agido, assim, em “legítima defesa da honra”. No primeiro julgamento, Ângela Diniz foi novamente assassinada, transformada pelos advogados em vilã, acusada de “pessoa promíscua”, “mulher devassa”, “indecorosa”: o criminoso, em contrapartida, foi inacreditavelmente transformado em herói, sendo absolvido pelo júri.

No artigo O crime passional de Doca Street, a advogada Lana Weruska Silva Castro (especialista em Ciências Criminais), fez o seguinte comentário incisivo, chamando a atenção para a histórica cultura machista refletida no ordenamento jurídico:

A tese da legítima defesa da honra não foi o único desrespeito contra as mulheres que fora aceito em nosso ordenamento jurídico.

Antes dela, a própria lei previa condutas que o marido poderia fazer para “corrigir” atos de sua esposa que, ao seu ver não eram corretos. Ou seja, historicamente tem-se a mulher como objeto de propriedade de seu marido, sendo submetida ao seu juízo de valor, sem direito de questionar, opinar e muito menos de se impor.

Tanto é que, como ser detentor de sua mulher, o homem podia matá-la em caso de adultério nos tempos do Brasil-Colônia. Posteriormente, já em 1890, também era possível o cometimento de homicídio contra a esposa em caso de adultério, e, se alegado um “estado de perturbação dos sentidos e da inteligência”, o autor do delito não responderia por crime nenhum.

Mais uma vez, a imagem do macho opressor é marcada pelo traço da posse, da propriedade, como Lana denunciou com todas as letras: historicamente tem-se a mulher como objeto de propriedade de seu marido (…), detentor de sua mulher. No texto, ela destacou também que a absolvição representou um marco na luta das mulheres, desencadeando uma onda de protestos que culminariam na condenação de Doca no último julgamento. Foi nesse contexto, aliás, que surgiu o famoso slogan “Quem ama não mata”, e que o poeta Drummond escreveu as palavras que, infelizmente, continuam atuais, servindo para lembrar cada uma das doze mulheres cuja memória evocamos no artigo anterior, e cada uma das assassinadas diariamente pela violência machista:

 

Aquela moça continua sendo assassinada todos os dias e de diferentes maneiras.

 


NOTAS

[1] Friedrich Engels, A Origem da Família, da Propriedade e do Estado, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1978, p. 57-58.

[2] Karl Marx e Friedrich Engels, A Ideologia Alemã, Boitempo, São Paulo, 2007, p. 36.