O fim da Previdência pública

Aderson Bussinger

Advogado, morador de Niterói (RJ), anistiado político, diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ e diretor da Afat (Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas).

A denominada “reforma da previdência” de reforma mesmo, a rigor,  não possui nada, visto que  não visa o aperfeiçoamento de um sistema previdenciário posto pela  Constituição de 1988, mas, ao contrário, a substituição deste por um outro modelo, totalmente distinto, qual seja, a adoção de um  modelo  de capitalização  da previdência, que transfere para poupança individual (gerida por empresas de previdência privada e bancos) uma responsabilidade que é do Estado. É o fabuloso negócio… para o qual o Ministro Paulo Guedes   projeta um espetacular rendimento de 1 trilhão, não importa se os trabalhadores morrerem antes de se aposentarem, conforme chegou ao desplante de dizer em recente entrevista.  Mas, convenhamos se visto do ponto de vista essencialmente comercial, ele falou a verdade, pois, afinal, “negócio é negócio” e o sistema econômico em que vivemos não tem como prioridade o social, ainda que tenham que contrariar a própria Constituição do país, de inspiração notoriamente social, conforme seus artigos 3, 5 e 7, dentre outros.

Como visto, não se trata, portanto, de simplesmente   retirar direitos, como de fato ela exclui e muitos!, mas, para muito além disto, estamos diante de uma mudança de sistema, tal qual ocorreu também na recente e malsinada  reforma trabalhista, onde  foi  imposto um novo regime jurídico ao trabalhador brasileiro, no qual prevalece o  “negociado ”  sobre o legislado, deixando o trabalhador  mais desprotegido legalmente e a mercê das pressões “negociais” dos patrões. Pois bem, em outras palavras, a reforma previdenciária proposta por Bolsonaro e os Bancos propõe a prevalência da   capitalização individualizada sobre a previdência pública e solidária, como suposta garantia de que, poupando, contribuindo   mês  a mês, ano a ano, o trabalhador terá ilusoriamente  então como “recompensa  contratual”  sua  sonhada aposentadoria.

Um absoluto engano!
O direito à aposentadoria será apenas mais um “produto” no mercado, e o Estado Social preconizado pelos quatro incisos do art. 3 da Constituição Federal, com destaque para o compromisso estatal de erradicar a pobreza e a marginalização,  será substituído pelo Estado-mercado, para o desfrute de poucos. Será o fim da aposentadoria para a maioria pobre!  Países como o Chile, em que tal  regime  foi  também imposto ( neste inclusive através da sangrenta ditadura de Pinochet), hoje a maioria absoluta dos  trabalhadores  não consegue se aposentar, assim como os  que se aposentaram   recebem   valores  menores que o salário mínimo. Igualmente o México e Colômbia, onde  sistema similar foi aplicado, 7 em cada 10 trabalhadores não conseguem se aposentar, o que será exatamente o destino dos  brasileiros(as), pois, como exemplo,  uma mulher que hoje se aposenta aos 60 anos se tiver contribuído durante 15 anos, caso  esta  reforma  saia-se  vitoriosa,  terá doravante que trabalhar pelo menos até 62 anos (na melhor das hipóteses) e contribuir  por 40 anos para receber o valor integral.

A OAB Federal, através de sua Comissão de Direito Previdenciário,  já emitiu  desde 2017   parecer  contrário a   tais mudanças, que, em linhas gerais prosseguem  na mesma linha de retrocesso social  iniciado pelo Ex-presidente Michel Temer,  tendo sido listados 10 abusos, dentre estes, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo, sendo que, no atual estágio da proposta, está sendo proposto até o aumento da idade mínima  exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que, neste caso,  o governo pretende passar de 65 para 70 anos. Outro ponto também destacado pela OAB foi que as  normas propostas para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres  são  “inalcançáveis” !
Mas não é só.

Um dos motivos   que já  eram  alegados  quando da  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, o  chamado  deficit  ou “ rombo” da previdência,  para a OAB Federal e também o Conselho Federal de Economia,  não existe ! Com efeito, além de usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”, conforme vem sendo  matematicamente demonstrado.   E também podemos acrescentar: porque não cobram os mais de 450 bilhões de dívidas contraídas por empresas privadas perante a Previdência/União Federal?  E os imorais  perdões  de dívidas estendidos aos bancos Itaú e Santander? E  igualmente pergunta-se:  porque tantas renúncias fiscais têm sido concedidas, se  o problema é de “déficit”?

Destaque-se também que entidades  como a   Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”;   as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”.

A igualdade de tratamento  também  propagandeada  é  uma  “fábula” (de mal gosto),  retórica  que chega a ser  leviana, pois, além  de  segmentos  como a magistratura e militares  ficarem  em grande parte  de  fora, os mais  pobres  é  que serão de fato prejudicados diferenciadamente dos demais, a  começar  por sabidamente terem uma expectativa de vida menor e, além do aumento do tempo de contribuição, idade mínima, redução da pensão dos idosos (BPC) para R$ 400,   ninguém  em são consciência pode  acreditar  que  será possível   para o trabalhador  “poupar”  individualmente no proposto regime de capitalização,  se  temos  uma mão de obra  de baixíssimo salário/hora, precária, adoecida, acidentada    e muito terceirizada, sendo notoriamente  um dos países que pior remunera seus trabalhadores  em todo o mundo, além de mais de 12 milhões de desempregados e desalentados. E o que dizer da proposta de  não reajustar conforme a inflação os benefícios previdenciários ?

Por fim, é preciso lutar contra mais esta “reforma, demonstrar suas contradições e falácias, que, ironicamente, está sendo capitaneada por um Presidente  aposentado aos 33 anos, favorecido  pela  privilegiada aposentadoria de parlamentares, e com rendimentos, portanto, muito além do teto do INSS, enfim, uma hipocrisia  de quem  a propõe; uma  farsa  sob o argumento de “déficit” e  um excelente negócio  para banqueiros e empresários do ramo da previdência privada. O fim da previdência pública !

Charge: Marcio Baraldi, retirado do site dos Bancários de São Paulo.

* Advogado, Conselheiro Seccional  da OAB-RJ, Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ, integrante da corrente Resistencia do PSOL.