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BRASIL

Favorecimento a Bolsonaro por Record, Band, Jovem Pan e afiliada do SBT é denunciado ao Ministério Público Eleitoral

Da Redação

Favorecimento por parte de concessionárias do serviço de radiodifusão ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) foram denunciadas, nesta quarta-feira (17), com representação ao Ministério Público Eleitoral.  Ainda durante o primeiro turno da eleição, as TVs Record e Bandeirantes realizaram entrevistas exclusivas com o presidenciável, sem conceder o mesmo espaço aos demais candidatos, como determina a Lei Eleitoral. De acordo com art 45, IV da lei: “É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (…) dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”.

Os responsáveis pela representação são o coletivo Intervozes e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).  Além das emissoras, a TV Cidade, afiliada do SBT no estado do Pará, também é citada por ação partidarizada em favor de Bolsonaro, além da Rádio Joven Pan. A representação pede que o MP Eleitoral tome com urgência as devidas providências. “Solicitamos ao Ministério Público Eleitoral que acompanhe a cobertura das emissoras citadas – Rede Record, Rede Bandeirantes, Rádio Jovem Pan e TV Cidade/SBT Pará – e tome as devidas providências no sentido de garantir o respeito à legislação em vigor no país, sobretudo a Lei Eleitoral – no pleito em curso”, diz o documento.

Clique aqui para ler a íntegra da representação ou leia abaixo:

À Excelentíssima Senhora Raquel Dodge Procuradora Geral Eleitoral

Ao Excelentíssimo Senhor Humberto Jacques de Medeiros Vice-Procurador Geral Eleitoral

Considerando a instrução editada por este Ministério Público Eleitoral acerca da apuração e responsabilização de autores de ilícitos eleitorais, que aborda a persecução de ilícitos que comprometam a integridade do processo eleitoral e condutas criminosas; de mensagens na Internet que ofendam a honra e a imagem de candidato, partido ou coligação e que estimulem o preconceito de raça, orientação sexual, gênero, crença religiosa e outros; que trata do combate à disseminação de “fake news” e de atos que configurem abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação;
Considerando a Lei 9504 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas eleitorais – também conhecida por Lei Eleitoral – e determina, em seu Artigo 45, que: “Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”;
Considerando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regula as eleições desse ano e prevê, em seu Artigo 37, parágrafo 2o que “A inobservância do estabelecido neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), duplicada em caso de reincidência (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 2º)”;
Considerando o Artigo 53 da Lei 4117 de 27 de agosto de 1962, que estabelece que “Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País”;
E considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que, segundo o Artigo 37 da Constituição Federal de 1998, devem reger também as concessionárias do serviço público de radiodifusão,

O INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, organização da sociedade civil inscrita sob o CNPJ 06.040.910/0001-84, com endereço à Rua Rego Freitas, 454, cj 92 – Vila Buarque, CEP 01220-010, São Paulo/SP, que desde 2003 atua em defesa da liberdade de expressão e do direito à comunicação no Brasil, e o FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO (FNDC), associação civil sem fins lucrativos inscrita sob o CNPJ 01.132.437/0001-41, com endereço à Setor Comercial Sul (SCS), quadra 06, ed. Presidente, nº 141, sala 206 – Asa Sul, Brasília/DF, que desde 1991 atua em defesa de políticas públicas democráticas de comunicação, vêm, por meio desta representação, DENUNCIAR ao Ministério Público Eleitoral os fatos abaixo que, na compreensão da instituição, violam as legislações acima listadas.

DOS FATOS

1. No dia 28 de setembro, a Rede TV veiculou entrevista exclusiva, por 26 minutos, no programa RedeTV News, com candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). No mesmo dia, a TV Bandeirantes exibiu conteúdo semelhante por 45 minutos, no programa Brasil Urgente. PSOL e PT entraram com representações junto ao TSE sobre a entrevista na Tv Bandeirantes. Para o PSOL, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem continha inúmeras “falas que configuram propaganda eleitoral”. No dia 11 de outubro, o ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, considerou, em acordo com a posição deste Ministério Público Eleitoral, que a entrevista não feriu a lei eleitoral. De acordo com o ministro, o tratamento não isonômico pela imprensa não pode ser caracterizado a partir de notícias veiculadas em um único dia, ou em um único telejornal, e que os demais candidatos haviam sido entrevistados em outras ocasiões enquanto o candidato do PSL estava hospitalizado.

2. Na noite do dia 4 de outubro de 2018, às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais, a Rede Record de televisão também privilegiou o candidato Jair Bolsonaro, concedendo a ele 26 minutos de exposição exclusiva, em entrevista exibida em telejornal noturno. A entrevista aconteceu dias após o candidato receber o apoio público do bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e proprietário da Record. Diferentes partidos políticos entraram com pedido junto ao TSE para impedir a exibição da entrevista na Record, questionando a falta de isonomia da emissora. O Ministro do TSE Carlos Horbach, negou o pedido, afirmando que “não se pode caracterizar eventual tratamento anti-isonômico (…) a partir de notícias veiculadas em um único dia e com base em um único telejornal da programação da emissora (…) o que evidencia a natureza repressiva, e não preventiva, do controle feito dessa matéria pela Justiça Eleitoral”.

3. Ambas as decisões do Tribunal baseiam-se, portanto, no fato de que a caracterização da violação à lei eleitoral não poder ser feita somente a partir de um dia ou um programa veiculado pelas concessionárias do serviço público de radiodifusão. Que seria necessário analisar o comportamento dos veículos ao longo da campanha para verificar se, de fato, uma emissora de rádio ou TV priorizou um ou outro candidato. O favorecimento ao candidato, entretanto, permaneceu.

4. No dia 6 de outubro, o Nexo Jornal publicou reportagem sobre o tema. No dia 10 de outubro, o jornalista Ricardo Noblat afirmou, em sua conta no Twitter, que jornalistas da Record e Bandeirantes receberam ordens para produzir reportagens contra a candidatura de Fernando Haddad (PT) e seus aliados. Segundo o jornalista, o clima nas emissoras é “de desolação, de revolta e, em alguns casos, até de choro”. No dia 13 de outubro, reportagem do Editor Executivo do The Intercept Brasil, Leandro Demori, revelou o quadro de assédio moral contra os trabalhadores da empresa e os bastidores do favorecimento do grupo Record ao candidato Bolsonaro. Ele publicou o depoimento de um funcionário do grupo, segundo quem, após Edir Macedo declarar apoio a Bolsonaro, as redações passaram a publicar exclusivamente conteúdo positivo sobre o candidato do PSL e conteúdo “morno” sobre Fernando Haddad, Ciro Gomes e Geraldo Alckmin.

5. O repórter da Record afirmou “Passado o primeiro turno, começou o jogo sujo. Nada de pauta negativa ao Bolsonaro, a não ser que seja um assunto de grande visibilidade. A gente pode subir pautas positivas do Haddad, mas geralmente elas não são chamadas na capa nem nas redes sociais. Ou seja: ninguém vê. E agora começaram a aparecer encomendas. O primeiro alvo foi Ciro Gomes. Um excelente repórter foi obrigado a escrever coisas ridiculamente negativas e velhas sobre o ex-candidato do PDT, acredito eu que para tentar denegri-lo caso ele decidisse apoiar o Haddad firmemente. Houve brigas na Redação por que, teoricamente, deveríamos assinar essas matérias. Mas ninguém aceita expor seu nome a esse trabalho sujo. Pode notar que a maioria delas não tem assinatura. O clima ficou pesado, todos estão decepcionados de fazer esse jornalismo marrom. Um dos melhores e mais resilientes repórteres de lá agora bate boca diariamente com a chefia. A gente se sente refém das demandas do alto comando. Recebemos ordens pra fazer um antisserviço à população e nem sequer sabemos quem deu essas ordens lá em cima. Considerando a boa audiência do portal, especialmente entre as classes C e D, dá um aperto no coração saber que a gente pode influenciar negativamente estas eleições.” De acordo com a reportagem do The Intercept, a emissora de Rádio Jovem Pan estaria apoiando Bolsonaro abertamente em sua programação.

6. Uma breve análise do conteúdo do Portal R7, do Grupo Record, permite constatar o favorecimento jornalístico ao candidato Jair Bolsonaro, como mostram os destaques da página nos dias 15 e 16 de outubro (anexos 1, 2 e 3). Outro exemplo é a notícia publicada no dia 9 de outubro, intitulada “Um dos principais jornais de negócios do mundo elogia Bolsonaro”. Na verdade, não foi o Wall Street Journal que elogiou o candidato, e sim um de seus colunistas externos. A reportagem e o Portal da Record como um todo omitem que dezenas de jornais internacionais se pronunciaram no sentido de entender a candidatura Bolsonaro como “uma ameaça ao país”, como escreveu o The Australian, e uma “tentação autoritária”, para o francês Le Figaro. O Intervozes também recebeu denúncias de telespectadores da TV Record sobre o tema, apontando para uma cobertura televisiva sistematicamente favorável ao candidato Jair Bolsonaro.

7. Outra denúncia recebida pela nossa organização veio do Pará, onde a TV Cidade, afiliada do SBT no Estado, está em campanha aberta pelo candidato Bolsonaro. Reproduzimos abaixo trechos de notícias veiculadas no site e perfil no Twitter da emissora nos últimos dias, assim como prints das respectivas notícias no Twitter:

“Haddad é o candidato preferido entre presidiários” – 12/10/20187

De fato, os presos não querem Bolsonaro na presidência da República. De acordo com o G1, o candidato do Partido dos Trabalhadores à presidência da República e boneco ventrículo de Lula, Fernando Haddad, liderou os voto entre presos na Paraíba. Segundo o levantamento, Haddad teve 65% da preferencia entre os encarcerados; Já Bolsonaro, menos de 6%. (…) Vale lembrar que só presos que não tenham condenação criminal transitada em julgado podem votar. É o caso do Ex- presidente Lula que, de Curitiba, coordenou grande parte da campanha do petista. Pelo jeito Haddad tem afeição com criminosos.

 

“Propaganda de Bolsonaro vaza e Haddad já começa a perder pontos” – 12/10/2018

A propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro, que vai ao ar hoje, na TV, vazou e já está circulando a internet. O vídeo é simplesmente sensacional, pois detona Haddad e o PT apenas dizendo a verdade.

 

 

“Lula enganou o mundo, diz jornal americano Wall Street Journal” – 10/10/2018

O jornal americano Wall Street Journal traz neste final de semana um artigo escrito por uma de suas editoras Mary Anastasia O’Grady bastante crítico ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Dilma Rousseff, chamado “Como Lula enganou o mundo” (em tradução livre).

* O artigo, como se pode conferir no link abaixo, é de 2016. https://www.wsj.com/articles/how-brazils-lula-conned-the-world-1470606701

 

– “Católicos repudiam presença de Haddad em missa e o chamam de abortista” – 12/10/2018

O candidato Fernando Haddad protagonizou mais uma confusão. Durante o dia de Nossa Senhora Aparecida, ele e a vice Manuela D’Ávila, estiveram presentes numa igreja na zona Sul de São Paulo. Os frequentadores da paróquia Santos Mártires, no Jardim Ângela, não gostaram. E diversos fiéis se manifestaram contra a presença do petista e sua vice. Uma mulher, que não quis se identificar afirmou que a presença de Haddad no local era um sacrilégio “A Igreja Católica não permite. Ele é um abortista, não tinha que estar aqui dentro”.

* O próprio texto não traz informações sobre “confusão” e é baseado na a declaração de uma única pessoa. Foi publicado originalmente no site República de Curitiba, um blog declaradamente contrário ao PT.

“Igreja Universal diz que vai processar Fernando Haddad, do PT” – 12/10/2018

Atacando uma das maiores lideranças evangélicas do País, Haddad tenta incitar uma guerra religiosa ao dar essa declaração em um local sagrado aos católicos, em pleno feriado católico. Charlatão é o candidato que mente para o povo para ser eleito. Fome de dinheiro tem o partido político que assalta estatais e os cofres públicos para sustentar uma estrutura que a Justiça definiu como “organização criminosa”.

“A perseguição dos regimes socialistas contra homossexuais” – 15/10/2018

O texto é a reprodução de um artigo de 2014 de um blog chamado “Spotniks”, como mostra o link a seguir: https://spotniks.com/o-amor-nao-e-vermelho/

PEDIDO

Diante dos fatos expostos, solicitamos ao Ministério Público Eleitoral que acompanhe a cobertura das emissoras citadas – REDE RECORD, TV BANDEIRANTES, RÁDIO JOVEM PAN e TV CIDADE/SBT PARÁ – e tome as devidas providências no sentido de garantir o respeito à legislação em vigor no país, sobretudo a Lei Eleitoral – no pleito em curso.

Atenciosamente,

Olívia Bandeira de Melo Carvalho Representante legal do Intervozes

Renata Vicentini Mielli
Representante legal do Fórum Nacional pela Democratização Comunicação (FNDC)