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OPRESSÕES

Liberdade para Rafael Braga: 5 pontos sobre a decisão que determinou sua prisão domiciliar

Por: Paula Nunes*, de São Paulo, SP

*Advogada criminalista e militante do movimento negro

Ontem, dia 13 de setembro, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu medida liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Rafael Braga, para que ele seja mantido em prisão domiciliar para tratamento de tuberculose.

Essa vitória precisa ser considerada pelos movimentos sociais, em especial pelo movimento negro! Desde a sua primeira prisão, há uma movimentação nacional pela sua liberdade e, depois que Rafael contraiu tuberculose dentro do sistema prisional, essa mobilização se intensificou.

Elencamos alguns pontos importantes sobre a decisão proferida:

Essa decisão foi proferida em caráter liminar, ou seja, o Ministro concedeu uma medida de urgência para que Rafael aguarde, em prisão domiciliar, o julgamento definitivo do Habeas Corpus.

O fundamento da decisão foi o estado de saúde de Rafael – após a contração de tuberculose – somado às péssimas condições do sistema prisional brasileiro, em especial da Penitenciária Alfredo Tranjan, no Complexo Penitenciário do Bangu, onde Rafael está segregado.

Com isso, o Ministro compreendeu que “a superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições de higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo”.

O Ministro condicionou a prisão domiciliar de Rafael ao tratamento da doença. De acordo com a decisão, ele deverá ficar recolhido em casa e só poderá dela ausentar-se “para compromissos relativos ao tratamento de saúde que vier a submeter-se, ou com autorização judicial”. O descumprimento da prisão domiciliar poderá acarretar no restabelecimento da prisão de Rafael em regime fechado.

O Habeas Corpus ainda será julgado definitivamente por um grupo de Ministros que podem manter ou revogar a prisão domiciliar de Rafael. Se revogada, ele poderá voltar a ser recolhido em uma penitenciária.

Essa decisão liminar não significa que Rafael Braga foi absolvido. Ele continua condenado, em primeira instância, a 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Sua defesa interpôs recurso de apelação, que desde o final de agosto aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os movimentos sociais ainda têm algumas lutas para travar:

– Tratamento de saúde digno para Rafael Braga;

– A confirmação da decisão liminar pelos demais Ministros, para que Rafael Braga possa aguardar, em prisão domiciliar, o julgamento de sua apelação;

– A reforma, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da sentença de Rafael Braga, para que ele seja absolvido das acusações anteriormente imputadas a ele.

Seguiremos lutando até a liberdade definitiva de Rafael Braga!

Saiba Mais

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