Editorial 16 de agosto
Nessa quarta-feira (16), iniciam quatros julgamentos decisivos para os povos indígenas e quilombolas do Brasil no Superior Tribunal Federal (STF). A primeira pauta refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, movida pelo então Partido da Frente Liberal, atual Democratas (DEM), em 2004, que defende a revisão do Decreto 4.887/2003, que institui garantias constitucionais amplas para a titulação de territórios quilombolas.
As outras ações estão relacionadas aos territórios indígenas: a Ação Civil Originária (ACO) 361 foi ajuizada ainda na década de 80 e pede a indenização aos antigos “donos” das terras desapropriadas em 1961 para a criação do Parque Indígena do Xingú (MT); a ACO 366, ajuizada na década 90, também no estado de Mato Grosso, afirma que as terras dos povos Nambikwara e Pareci não seriam de ocupação tradicional indígena; por fim, a ACO 469, que pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang.
O grande “X da questão” nas votações de hoje é a possibilidade da legitimação da tese jurídico-política do marco temporal, que defende o reconhecimento das terras dos povos originários vinculado à ocupação das mesmas na data de 5 de outubro de 1988, quando a atual Carta Magna foi promulgada. De forma trágico-cômica, a tese foi apresentada pela Ministra Rosa Weber em 2015, na ocasião da votação da ADI 3.239, onde ela posicionou-se contrária à ação, mas favorável ao critério temporal. Esse argumento ignora os séculos de espoliação pelo latifúndio e genocídio dos colonizadores (europeus de ontem e os autóctones pró-imperialistas de hoje), que interromperam, no caso dos indígenas, ou negaram, situação de negras e negros após a aplicação da Lei da Terra de 1850, a construção de uma relação democrática entre os povos originários e a terra no Brasil.
Temer e a bancada ruralista querem rifar os povos originários
Num jantar em julho com representantes da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Temer comprometeu-se com o marco temporal, resultando no parecer 001/2017 assinado pela Advocacia Geral da União (AGU) que obriga os órgãos do Executivo a aplicar a tese. Além disso, também garantiu, posteriormente, o refinanciamento de R$ 10 bilhões em dívidas dos produtores rurais, tudo isso para comprar os votos necessários para o arquivamento da ação que poderia afastá-lo da presidência.
A movimentação de Temer foi um ato de desespero. Desde a constituição da FPA em 2009 nenhum presidente tinha se reunido publicamente com o grupo para negociar medidas de seu interesse. No período anterior, quem ocupava o papel central eram seus intermediários, como era o caso da relação espúria entre Dilma e Kátia Abreu (PMDB), mas agora, diante da fragilidade e a necessidade de sobrevivência, é o presidente quem agencia diretamente os negócios com os 243 parlamentares signatários do grupo.
O problema é que Temer não consegue equilibrar as contas após a compra de votos no “atacado”: dezenas de parlamentares cobram suas vagas em ministérios e estatais, as bancadas reacionárias pressionam pela aprovação de emendas e medidas de seu interesse e o ajuste fiscal, a única garantia da boa relação entre Temer e o mercado financeiro, pode paralisar pela própria incapacidade do governo em arquitetar sua engenhoca. Obviamente, quem perde com isso somos nós, que sofremos com o impacto do contingenciamento de R$ 42 bilhões em verbas que incluem saúde e educação e vamos perder ainda mais com a ampliação da rolagem dos juros da dívida pública.
Mas os ataques não param por ai. Os ruralistas ainda querem a flexibilização das regras de licenciamento ambiental e a autorização da compra de terras brasileiras por estrangeiros. Essas medidas têm duas consequências diretas: o aumento da devastação ambiental e a ampliação do controle do imperialismo sobre o território brasileiro, o que em tempos de instabilidade e reorganização das peças no tabuleiro do Sistema Internacional de Estados é estratégico no terreno político, econômico e militar. A condução desse projeto está nas mãos de Blairo Maggi, Ministro da Agricultura e dono de uma indústria no campo que em 2015 comercializou mais de 4 milhões de toneladas de soja para exportação, as custas da transformação da floresta em pasto e da ampliação do genocídio dos povos indígenas e quilombolas.
#MarcoTemporalNão: indígenas e quilombolas resistem
Os primeiros meses de 2017 registraram número recorde de assassinatos nos conflitos por terra no Brasil, segundo a Comissão Pastoral da Terra. A normatização do Marco Temporal e aprovação da ADI 3.239 pelo STF darão o sinal verde para mais mortes e a ampliação da ofensiva dos latifundiários sobre os povos originários. É urgente a necessidade dos movimentos sociais e a esquerda socialista incorporarem-se a luta indígena e quilombola, o que exige, para além de ações, reconhecer sua importância na discussão programática em curso.
A burguesia nacional é completamente vendida aos interesses imperialistas, hoje agencia descaradamente a neocolonização e o apagamento da nossa História. Entretanto, os anos de governo do PT não resultaram em avanços devido à aliança insubstituível com a FPA, que pulou do barco para dar o golpe, mas financiou as duas campanhas de Lula e também de Dilma. Um projeto estratégico para o país deve incluir a necessidade das reparações históricas aos povos originários, visando além das ações afirmativas e medidas jurídicas passíveis de contestação nas Cortes Superiores – que já deram provas de seu comprometimento com o ajuste -, medidas contundentes que ataquem a estrutura do capital.
Nesse sentido, não temos dúvida que a garantia do acesso a terra é primordial. Repensar essa questão levando em conta o acúmulo de luta que inicia com a chegada dos colonizadores nos obriga a pensar uma política de defesa das nossas florestas e o conjunto das riquezas naturais; a refletir sobre a segurança alimentar do nosso povo; e, principalmente, uma forma de inclusão que respeite os ritmos culturais diversos desorganizados pelo genocídio. Por isso dizemos: não ao marco temporal e a ADI 3.239; revogação do Parecer 001/2017 da AGU; demarcação imediata dos territórios indígenas e quilombolas; reparações materiais aos povos originários, já.
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