Pular para o conteúdo
BRASIL

URGENTE | Sobre a Reforma Trabalhista na CCJ do Senado Federal

28/06/2017- Brasília- DF, Brasil- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado se reúne, para analisar e votar o parecer sobre a reforma trabalhista (PLC 38/2017), na foto o presidente Edison Lobão e relator Remero Jucá Foto: Antonio Cruz/EBC/FotosPúblicas

Por: Gibran Jordão, coordenação geral da Fasubra e membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas

Temer e aliados estão encontrando muitas dificuldades para aprovar a Reforma Trabalhista na íntegra, tanto na Comissão de Cidadania e Justiça, como no Plenário do Senado. Assim, estão articulando “recuos” na Reforma Trabalhista para que sua base aliada vote o projeto na íntegra, na CCJ. O objetivo de votar a íntegra e fazer vetos e ajustes por Medida Provisória evitaria que o projeto voltasse a Câmara dos Deputados e o prolongamento da sua tramitação no Congresso Nacional.

Temer enviou uma carta aos senadores com o seguinte conteúdo:

“Prezados (as),

Os presidentes das Comissões: CAE, CAS, CCJ, junto com os relatores: Romero Jucá e Ricardo Ferraço, assinaram um documento chamado de Pontos Acordados que apresenta os pontos sugeridos para vetos e edição da Medida Provisória que trata da Reforma Trabalhista a ser enviada pelo Poder Executivo.

Segue o teor do conteúdo.

Att.,”

O documento Pontos Acordados tem o seguinte conteúdo:

PONTOS ACORDADOS
A senadora Marta Suplicy, presidente da Comissão de Assuntos Sociais e os senadores Tasso Jereissati, presidente da Comissão de Assunto Econômicos , Edson Lobão, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Ricardo Ferraço,relator do PLC 38/2017 nas comissões de mérito (CAE e CAS) e Romero Jucá, líder do

Governo no Senado Federal e relator do PL 38/2017 na Comissão de Constituição e Justiça, conjuntamente com os Senadores abaixo-assinados, firmando acordo sobre os seguintes temas constantes do projeto da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017):

Trabalho intermitente
Tendo em vista a necessidade de adotar critérios mais claros com relação à abrangência do modelo de contrato intermitente, será necessário regulamentar do modelo de contrato intermitente, será necessário regulamentar melhor o tema, estabelecendo mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar quaisquer riscos de migração de contratos por prazo indeterminado para o contrato intermitente. A multa de 50%, em caso de descumprimento contratual, será afastada, por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador. Também serão disciplinados os

aspectos previdenciários do contrato intermitente, para salvaguardar a previdência social e, por consequência, o orçamento público. Por fim, também serão estabelecidos mecanismos de salvaguarda do empregado em caso de não convocação pelo empregador, tal como a rescisão automática com efeitos de distrato.

Jornada 12×36
Será modificado o artigo 59-A, que permite a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, para permitir essa forma de contratação apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitadas as leis especificas que permitem a aplicação dessa jornada mediante acordo individual.

Salvaguardas à participação sindical na negociação coletiva
i. Nesse quesito, será explicado no caput do art. 611-A a obrigatória participação sindical na negociação coletiva, contendo, também, menção expressão aos incisos

III e VI do art. 8º da Constituição Federal.

ii. Será disciplinado que a comissão de representantes dos empregados não substituirá de nenhuma maneira a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Preserva-se a obrigatoriedade da participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos dos incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal.

Gestantes e Lactantes
Será restabelecida a vedação do labor em locais insalubres. De forma excepcional, será permitido o trabalho de gestantes e lactantes em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo somente mediante apresentação, pela mulher, de atestado médico, emitido por médico do trabalho, que comprove devidamente a possibilidade de exercício de atividades laborais nesses locais. Resguarda-se, assim, a proteção à saúde da trabalhadora e, ao mesmo tempo, garante-se a empregabilidade da mulher.

Insalubridade e Negociação Coletiva
Os incisos XII e XIII do art. 611-A serão reeditados para dispor que o enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres só poderão efetivar-se por meio da negociação coletiva, desde que

respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Dano Extrapatrimonial
i. O caput do art. 223-C será modificado para definir de forma mais abrangente os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

ii. A vinculação da indenização exclusivamente ao salário contratual do ofendido,prevista no §1º do art. 223-G, não será adotada. A metodologia será reavaliada, afim de melhor refletir os princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia,
razoabilidade e proporcionalidade, com vistas a conceder reparação justa ao ofendido, punição justa e educativa ao empregador, evitando-se excessos e o
enriquecimento indevido.

iii.Por fim, entende-se que o agravamento da punição previsto no §3º do art. 223-G
deva dar-se não apenas entre partes idênticas, mas entre qualquer das partes, com vistas a coibir reiterados por parte dos empregados.

Autônomo em trabalho exclusivo
Será estipulado que o contrato com o trabalhador autônomo (art. 442-B) não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício. Em outras palavras, será expressamente vedada o estabelecimento de qualquer cláusula que restrinja a prestação de atividade econômica a somente um empregador.

RECOMENDAÇÃO
Recomendamos ao Poder Executivo que estude um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória, de forma a assegurar o planejamento financeiro e o adequado funcionamento das entidades sindicais e patronais.

—————————————————————————

Ainda que o governo Temer cumpra esses compromissos que significam recuos muitos parciais na proposta de Reforma Trabalhista, o seu conteúdo central não muda o caráter de ataque aos direitos principalmente no que tange em colocar em ordem hierárquica o negociado sobre o legislado, entre outros pontos nefastos aos direitos históricos dos trabalhadores.

Vamos intensificar as mobilizações dessa semana e construir uma grande greve geral nesse país para derrotar de vez esse projeto, derrubar Temer e impor eleições gerais para presidente e para o Congresso.

Foto: Antonio Cruz/EBC/FotosPúblicas