Um réquiem para o Imposto Sindical

Por: Durval Wanderbroock Junior, coordenador do IBEPS – Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais

Na madrugada do dia 26 para 27 de abril a Câmara dos Deputados aprovou, com 296 votos a favor e 177 contrários, o texto base da Reforma Trabalhista proposta pelo governo Temer. O texto agora segue para o Senado, que pretende aprová-lo em tempo recorde.

A exemplo de outras medidas tomadas pelo atual governo ilegítimo com o apoio do Congresso de corruptos, a Reforma é um ataque frontal aos direitos da classe trabalhadora. Prevê uma série de retiradas de direitos, modificando para pior mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das leis do Trabalho), uma das poucas Leis que ainda garantiam um mínimo de direitos à classe trabalhadora.

Uma destas medidas, entretanto, merece uma reflexão. Trata-se do imposto sindical, conhecido também por contribuição sindical.

O que é e o que muda

O Imposto Sindical – ou contribuição sindical – é um tributo pago obrigatoriamente pelos trabalhadores. Em geral o desconto é realizado automaticamente entre março a abril e equivale a um dia de salário do(a) trabalhador(a), independente de ser filiado a um sindicato. Este desconto corresponde a pouco mais de 3% do que cada trabalhador ganha no mês a título de salário. Com a mudança proposta na reforma, este imposto deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional. Na prática, a medida acaba com a cobrança do imposto.

Quando surgiu

O Imposto Sindical surgiu na década de 40 durante o governo de Getúlio Vargas. Mais tarde, uma série de leis esparsas foram reunidas sob o decreto-lei 5452/43, que instituiu a CLT, na qual o imposto sindical é regulamentado como Contribuição Sindical, em seus artigos 578 a 610.

Como é dividido

Nos termos do art. 589 da CLT, a divisão do montante arrecadado fica da seguinte maneira:

No caso dos patrões:

a) 5% para a confederação correspondente;       

b) 15% para a federação;       

c) 60% para o sindicato respectivo;

d) 20% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’.

 

No caso dos trabalhadores:

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A Lei nº 11.648/2008 instituiu o repasse do Imposto às centrais sindicais apenas de trabalhadores, já que os patrões não possuem centrais sindicais. No caso dos sindicatos que não são afiliados a nenhuma central, estes 10% vão para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Cabe destacar que o artigo 592 da CLT, pretende obrigar que a arrecadação seja gasta com atividades assistencialistas, para associados ou não, contrariando totalmente a finalidade dos sindicatos que é a de ser um instrumento de luta em defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.

Trabalhador paga, patrão e governo ganham

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, só em 2016 foram recolhidos R$ 3,9 bilhões a título de contribuição obrigatória. Como vimos, este montante é dividido entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Somente os sindicatos patronais, que somam mais de 5.000 no país, serão agraciados com cerca de R$ 777 milhões provenientes do imposto. Além da exploração da classe trabalhadora, as isenções de impostos e incentivos que recebem por parte do governo, os patrões ainda recebem de graça o equivalente a um dia de trabalho de seus funcionários.

Antes da greve geral do dia 28 de abril, o governo, o Congresso, a imprensa e mais um punhado de desinformados, por ignorância ou má-fé, tentaram desqualificar a legítima greve geral, repetindo a cantilena de que estariam se mobilizando em defesa do imposto sindical. Embora tenham sindicatos que defendam o imposto, os maiores defensores eram os patrões e não os sindicatos, que fizeram greve para derrotar a reforma do governo. Tanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) fizeram e continuam fazendo campanha para que o governo Temer vete a medida, ao menos nos próximos 10 anos. Portanto, os primeiros beneficiados com o imposto sindical são os patrões.

O segundo beneficiado é o próprio governo, que recebe aproximadamente 582 milhões que vão direto para o MTE.

Já os sindicatos receberam em 2016 o equivalente a cerca de R$ 2,1 bi, distribuídos entre as mais de 11 mil entidades espalhadas pelo país.

Uma arapuca para os sindicatos

O Imposto Sindical nasceu com o objetivo de criar uma dependência dos sindicatos para com o Estado, responsável por recolher e dividir este tributo. O motivo desta dependência é o de controlar, disciplinar e domesticar os sindicatos, fazendo com que colaborem com os patrões e o governo ao invés de lutarem contra eles pelos direitos da classe trabalhadora.

Uma vez que este dinheiro é garantido por meio do Estado, os sindicatos passariam a dançar conforme a música tocada pelos patrões, que no capitalismo são quem controlam o Estado. Como diz o ditado: quem paga, manda!

Concretamente, o impostos sindical é um tipo de pressão financeira que pode limitar cada vez mais a ação das direções sindicais e criar uma dependência cada vez maior dos sindicatos em face do Estado. Isto sem falar do processo de burocratização que ocorre com as direções sindicais, tema já debatido aqui no Esquerda Online com um ótimo artigo escrito por Lucas Fogaça.

Se pegarmos os dados disponíveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre os meses de janeiro e dezembro, somente os sindicatos passaram de R$ 929 milhões em 2009 para 1,6 bi em 2013. Em apenas 5 anos, somente os sindicatos arrecadaram um total de R$ 6,3 bilhões provenientes do imposto sindical.

Esta pressão financeira pode levar a uma adaptação ao Estado, e ela ocorre em todos os níveis da “hierarquia” sindical e é cada vez maior. Para ilustrar com dados divulgados pelo MTE, entre janeiro e abril de 2015, por exemplo, as Confederações receberam R$ 173,8 milhões, um crescimento de 6,53% do dinheiro recebido no mesmo período do ano anterior. As Federações, por sua vez, receberam R$ 463 milhões no mesmo período, tendo ampliado em 7,22% a receita comparado ao ano anterior. Já as centrais ficaram com R$ 166 milhões, um aumento de 11,17% comparado ao mesmo período do ano anterior. Proporcionalmente, foi o maior aumento.

O total distribuído para as organizações sindicais nestes 4 meses corresponde, por exemplo, à Lei Orçamentária Anual de Belém do Pará para o exercício de 2015 inteiro, avaliada em R$ 2,9 bilhões. Em 2013, Belém era a 11ª maior capital do país e possuía uma população de 1,4 milhão de habitantes.

Considerando o montante de R$ 166 milhões, entre os meses de janeiro a abril de 2015, destinados às centrais sindicais e o número de sindicatos pertencentes a cada uma delas, teríamos proporcionalmente a seguinte distribuição do imposto sindical para cada uma delas1:

Imposto Sindical por Central Sindical (em %) Janeiro a abril de 2015

Fonte: MTE, 2015 - Elaboração nossa

Fonte: MTE, 2015 – Elaboração nossa

Considerando o dinheiro do imposto sindical destinado até abril de 2015, somente CUT e Força Sindical abocanham mais de 50% do total, somando mais de R$ 83 milhões. As centrais que recebem menos de 3% ou ainda não foram regularizadas, como a CSP-CONLUTAS ou Intersindical, não foram consideradas.

No ano de 2016, segundo MTE somente a CUT arrecadou R$ 59,8 milhões, a Força Sindical ficou com R$ 46,6 milhões e a UGT com R$ 15,3 milhões, para ficar só nestas três.

De fato, o imposto sindical é um recurso milionário. É parte considerável das receitas das entidades sindicais. Sem dúvida alguma é um mecanismo financeiro importante de adaptação dos sindicatos ao Estado.

O imposto sindical foi uma arapuca! O atrelamento da entidade sindical, nesse sentido, passou a ocorrer não somente por uma eventual adesão política de suas direções a interesses alheios aos de sua base, mas principalmente pela dependência financeira que os sindicatos guardaram com o Estado. Nessa perspectiva, o imposto sindical foi um dos principais mecanismos de subordinação dos sindicatos ao Estado, já que criou uma dependência financeira e política dos primeiros frente ao segundo.

Há que se reconhecer que, a julgar pelo histórico dos últimos anos de omissão e inércia de uma franja considerável do movimento sindical, o Imposto Sindical cumpriu seu papel e alcançou o objetivo de pressionar o sindicalismo à colaboração de classes.

Mais imposto sindical, menos filiados

Com o crescimento da arrecadação, assistimos a uma diminuição no número de filiados. Para efeito de comparação, dos 10.767 sindicatos existentes no país em 2013, 7.505 são de empregados, representando 69,7% do total. Proporcionalmente, dos R$ 1,6 bilhões destinados aos sindicatos, apenas esta categoria de sindicatos teria recebido o equivalente a R$ 1,1 bilhões no ano de 2013. Isto daria uma média de aproximadamente R$ 149 mil para cada entidade ao ano. Mais de R$ 12 mil por mês. Mais de R$ 400,00 por dia. É como se o sindicato recebesse uma contribuição adicional equivalente a 600 sócios com mensalidades de R$ 20,00 ou de 800 sócios com mensalidades de R$ 15,00 cada.

Em alguns casos, esta poderia ser uma receita superior àquela proveniente da própria contribuição espontânea da sindicalização. Em outros casos, a sindicalização poderia ser completamente dispensável, frente ao montante de dinheiro proveniente do imposto sindical.

Ocorre é que boa parte dos sindicatos, ao invés de ampliar suas receitas por meio da contribuição voluntária dos trabalhadores com sua sindicalização, passou a contar com o imposto sindical como parte prioritária de suas receitas. Finda, nesse sentido, a independência financeira da entidade. E com o fim do imposto sindical alguns destes sindicatos estão ameaçados de desaparecerem.

A Tabela abaixo compara, entre os anos de 2009 a 2013, o crescimento da arrecadação do imposto sindical com a diminuição no número de sindicalizados:

Imposto Sindical x Sindicalização (variação em %) 2009-2013

Fontes: MTE, 2015; PNAD, 2013 - elaboração nossa

Fontes: MTE, 2015; PNAD, 2013 – elaboração nossa

De 2009 a 2013, enquanto o imposto sindical distribuído apenas aos sindicatos saltou 72,2%, a sindicalização caiu 6,9% no mesmo período. Ambas ingressam como receitas das entidades sindicais, mesmo entre aquelas que promovem a devolução correspondente à sua categoria. Mas, enquanto uma fonte de receita sindical caiu durante este período, a outra aumentou exponencialmente.

Se o impacto do dinheiro proveniente do imposto sindical já foi forte o suficiente no âmbito dos sindicatos, federações e confederações, ele foi ampliado mais ainda com a oficialização da Lei nº 11.648/2008 que instituiu o repasse às centrais sindicais. Precisamente a partir de 2008 o número de sindicalizados cai de 17,6 milhões para 16,1 milhões em 2013, uma queda de 1,5 milhão de sindicalizados em 5 anos.

Com o fim do Imposto Sindical, os sindicatos terão que reaprender a fazer trabalho de base e discutir estratégias de ampliação da filiação de sócios, aproximando-se cada vez mais das bases. Do contrário, estarão condenados à mais completa desintegração.

Outras fontes de receita

O objetivo do governo com o fim do imposto sindical é naturalmente quebrar as entidades sindicais em seu aspecto financeiro. Mas as entidades sindicais terão que se debruçar sobre novas formas de arrecadação.

A fonte prioritária de custeio das atividades sindicais deve ser a contribuição direta dos sócios. Esta é a melhor maneira de conseguir manter uma entidade sindical de forma independente de governos e patrões.

Porém, há outras formas de arrecadação que precisam ser debatidas. Existem aquelas fontes extraordinárias, que são produtos de ações judiciais, contribuições específicas para atividades específicas, aumento provisório de contribuição assistencial em virtude de algum acontecimento superveniente e até mesmo campanhas extraordinárias de arrecadação. O essencial é que tudo seja discutido e decidido junto com a categoria.

Há outras duas formas de arrecadação que devem ser debatidas pelo conjunto do movimento.

A primeira delas é a “Contribuição assistencial”, prevista no art.513 da CLT e conhecida também por “Taxa Assistencial” , “ Contribuição de Negociação, “Taxa Negocial” ou mesmo “Contribuição Negocial”. Seu objetivo é o de bancar as despesas do processo de dissídios, campanhas salariais ou negociações coletivas, durante os quais as despesas sindicais sobem demasiadamente. Há uma série de posições favoráveis e contrárias acerca do assunto, especialmente no que diz respeito à cobrança de não sócios. Nos parece que, considerando que toda a categoria se beneficia das conquistas da campanha, seria razoável que o encargo com as despesas fossem compartilhados por toda a categoria, devidamente discutido e aprovado em assembléia. No limite, com o direito à oposição entre aqueles que não aceitam.

Outra forma de arrecadação seria “Contribuição Federativa”, prevista no art. 8º, inciso IV, da Constituição, que teria o propósito de custear o Sistema Confederativo, distinto, portanto, da “Contribuição assistencial”.

O STF já determinou por meio da Súmula 666 que esta contribuição só é exigível aos filiados, mas o tema mereceria um maior debate se não seria o caso de regulamentar os casos em que, mediante debate e aprovação da categoria, a contribuição não seria legítima.

Não é o propósito aqui defender uma coisa e outra, mas tão somente a de ponderar sobre as possibilidades colocadas para cada tipo de arrecadação.

O fundamental é que as direções sindicais mantenham sua total independência frente ao Estado e aos patrões, procurando meios de arrecadação entre os próprios trabalhadores, com quem devem estabelecer o mais profundo e estreito vínculo.

O imposto sindical já foi. Um réquiem pra ele. Não é hora de gastar vela boa com defunto ruim. É hora de arregaçar as mangas, voltar pra base das categorias e procurar as soluções para os problemas junto com a classe trabalhadora.

1 * As % são aproximativas, já que o processo de regularização de centrais, de adesão ou ruptura de sindicatos com centrais está em constante processo.

2 Em 2010 não foram divulgados dados de sindicalização pelo IBGE.