Por Christian Crevels*
Em entrevista publicada pela BBC Brasil, o atual presidente da FUNAI, Antônio Costa, diz que não vê como indígenas “possam ficar parados no tempo, vendo ao seu redor a produção dos não índios crescendo, sem que eles tenham condições de produzir”, e argumenta que devem ser inseridos no “sistema produtivo, na cadeia produtiva”. Costa foi nomeado pelo presidente ilegítimo Michel Temer em janeiro deste ano. Já trabalhou pela Missão Evangélica Caioá e possui relações com o Partido Social Cristão. Seu discurso, por sua vez, não é nada novo.
Alheias, ao que parece, às disposições da legislação vigente no país no tocante ao direito de autodeterminação dos povos indígenas, e à própria realidade vivida por esses povos, as palavras de Costa parecem ecos de antigas imagens propagadas sobre os indígenas desde os tempos coloniais.
Em 1757, Marquês de Pombal inaugura o que virá a ser durante séculos a ideologia central da política indigenista oficial brasileira. O Diretório de Pombal extingue os aldeamentos de ordem religiosa, condicionando-os a colônias rurais, nas quais acreditava que os indígenas iriam, gradativamente se deixar integrar à civilidade, mediante o trabalho junto à sociedade. Em 1755 Pombal chegou a elevar a pessoa indígena à condição análoga ao cidadão português, proibindo que lhe fosse forçado o trabalho. No entanto, aponta Manuela Carneiro da Cunha que, tão logo aferida tal resolução, os indígenas se prontificaram em retornar a seus modos tradicionais de vida, abandonando os postos de trabalho, o que levou o Marquês a retomar a compulsorialidade do trabalho aos indígenas no seu Diretório de 1757.
Seu discurso verbaliza a visão dos povos indígenas sob a ótica do evolucionismo cultural, na qual era entendido que suas culturas viriam “naturalmente a progredir” até alcançar o patamar já atingido pelas sociedades européias. Em termos administrativos, para a colônia seria desejável acelerá-los no processo, condizendo com o “destino natural” – e elencando a necessária mão de obra para a colonização dos interiores do país. Essa resolução evolucionista de inclusão compulsória dos povos indígenas à sociedade ficou conhecida como integracionismo ou assimilacionismo.
Algumas décadas mais tarde, Dom João VI resgata a noção de “guerras justas” do período das cruzadas, para justificar o ataque e a escravidão de populações indígenas que se recusassem a aceitar a inserção à cultura ocidental e ao trabalho assalariado, assim tornou a ideologia pombalina em lei de sangue e a integração como única via de sobrevivência possível. Milhares de indígenas são massacrados ao longo do século sob essa justificativa.
A retórica evolucionista dos indígenas enquanto populações “atrasadas” – paradas em um estágio cultural transitório, com o destino certo da civilização, não obstante vigorar na época de Pombal e do Império entre leigos e cientistas, é um subterfúgio do plano colonial. O próprio Marquês de Pombal, em seu Diretório, aponta que:
Sempre foi máxima inalteravelmente praticada em todas as Nações, que conquistaram novos Domínios, introduzir logo nos povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável, que este é um dos meios mais eficazes para desterrar dos Povos rústicos a barbaridade dos seus antigos costumes; e ter mostrado a experiência, que ao mesmo passo, que se introduz neles o uso da Língua do Príncipe, que os conquistou, se lhes radica também o afeto, a veneração, e a obediência ao mesmo Príncipe.
A intenção do Marquês é, claramente, a colonização dos indígenas de maneira planejada e sistemática: aponta uma série de indicações acerca de como isto deve ser feito, por escolas, catequização, punição adequada para delitos, e mesmo “lhes persuadir o quanto lhes será útil e honrado o exercício de cultivarem suas terras” – para logo em seguida impor que “serão obrigados os índios a plantar feijão, milho, arroz, e todos os mais gêneros comestíveis” para o comércio e o enriquecimento do Estado.
O diretório é revogado pela Carta Régia de 12 de maio de 1798, mas sua “retórica de civilização” segue por outras vozes até ecoar em Antonio Costa. Seu entendimento é utilizado por D. João VI nas suas Cartas Régias da “guerra justa”; adentra o Império com os “Apontamentos para a Civilisação dos Índios Bravos do Império do Brazil” de José Bonifácio; através da tentantiva de estabelecimento de um “Plano Geral de Civilização dos Índios”; das insólitas e varíaveis legislações imperiais do século XIX; e, continua perceptível pelas diversas Constituições Federais da primeira metade do século XX, na criação do SPI e da FUNAI, no Estatuto do Índio de 1973, até ser abolida, finalmente, pela Constituição Federal de 1988.
Um século e meio depois do Diretório, o Decreto 8.072 de 1910 cria o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionaes – SPILTN, com uma visão não muito distinta. Cabia-lhe, entre outros:
11, envidar esforços por melhorar suas condições materiaes de vida, despertando-Ihes a attenção para os meios de modificar a construcção de suas habitações e ensinando-lhes livremente as artes, officios e os generos de producção agricola e industrial para os quaes revelarem aptidões;
14, fornecer aos indios instrumentos de musica que lhes sejam apropriados, ferramentas, instrumentos de lavoura, machinas para beneficiar os productos de suas culturas, os animaes domesticos que lhes forem uteis e quaesquer recursos que lhes forem necessarios; introduzir em territorios indigenas a industria pecuaria, quando as condições locaes o permittirem;
No mesmo tom se faz a constituição da FUNAI, em substituição ao SPI (antigo SPILTN), em 1967. Entre suas atribuições, estão:
Art. 1º, I, d – resguardo à aculturação espontânea do índio, de forma a que sua evolução sócio-econômica se processe a salvo de mudanças bruscas;
Art. 1º, V – promover a educação de base apropriada do índio visando à sua progressiva integração na sociedade nacional;
Também presente no Estatuto do Índio, Lei 6.001 de 1973:
Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Vale relembrar que a necessidade de se atualizar o Estatuto do Índio é colocada pelas associações e povos indígenas como uma das prioridades legislativas para a política indigenista, vez que diversos pontos – em especial este vinculado à integração, tornaram-se ultrapassados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que abandona de vez no âmbito legal a visão integracionista e a política de tutela que dela provém.
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Gradativamente, a visão evolucionista evocada no integracionismo se transforma, mas não perde as características principais. Vincula as culturas indígenas a um suposto estágio evolutivo passado ou primitivo, caracterizado principalmente pela falta de traços próprios das sociedades ocidentais – marcadamente a produtividade para o comércio, a hierarquia centralizada e a religião católica, pelos quais foram descritos por Pero de Magalhãos como “Sem fé, sem lei e sem rei”. Os “índios bravos”, mas passíveis de serem “civilizados”, de Pombal, Dom João VI e Bonifácio, tornam-se os “pobres indígenas” de Antônio Costa, Kátia Abreu e Osmar Serraglio, ainda carentes de inserção no sistema produtivo e marcados pela “falta” das tecnologias não indígenas, sobrevivendo apenas em “subsistência”. Por outro lado, também em sua suposta “falta” de produtividade, os indígenas são acusados pelos setores do capital agropecuário interessados em suas terras – e sua representação política, a bancada ruralista – como “empecilhos ao progresso nacional”.
Pierre Clastres, em seu célebre livro “A sociedade contra o Estado”, aponta como o projeto colonial dos Estados Nações sobre seus “outros internos” se utiliza principalmente da classificação pela “falta” aferida aos povos indígenas: por não terem uma economia voltada para a acumulação, para o comércio e o lucro consequente, são chamadas “economias de subsistência”, apesar de garantirem abundância para os indígenas. Apesar de originalmente publicado em 1974, o trabalho deste autor mostra-se atual para se compreender o discurso de Antonio Costa, presidente da FUNAI.
Costa acredita que “é necessário ensinar as populações indígenas” a “como plantar e colher melhor”; “dar tecnologia” para que os guarani, que são “coletores”, “possam ser cultivadores”. Enfim, “para que os índios possam ter os mesmos recursos que os não índios tem. Para que ocorra competição de mercado e eles venham a vender a sua produção”.
Indagado se a ideia de sua administração é inserir os indígenas no sistema capitalista e se isso não constitui interferência nas culturas e modos de vida tradicionais indígenas, Costa responde que não, que seria a incorporação “no sistema produtivo, na cadeia produtiva”, e que “não interefere” na cultura.
Não é difícil perceber que o presidente da FUNAI elabora critérios em sua argumentação provenientes da ideologia integracionista, reproduzindo a retórica de civilização construída desde o Diretório Pombalino para projetar uma imagem de indígenas “parados no tempo”. Sua intenção, no entanto, não é desconstruir essa ligação interpretativa entre povos indígenas e “passado”, muito pelo contrário, tenta reificar as supostas “faltas” existentes para os povos indígenas, para reativar as antigas propostas de incorporação dos povos indígenas ao mercado de trabalho e ao sistema econômico nacional. Sempre comparando as condições produtivas nas terras indígenas com seus arredores não indígenas – estes supostamente produtivos e modernizados.
Costa deixa subentendido que estes “projetos de sustentabilidade”, como chama, partem de demandas dos povos indígenas. É claro que existem demandas para desenvolvimento de potencialidades produtivas em territórios indígenas, mas isso está longe de ser uma constante, e raramente voltam-se para fins de mercado ou obtenção de lucro. Muito frequentemente, aliás, as demandas por projetos de manejo de recursos, sustentabilidade ou alternativas de renda em povos indígenas vêm justamente para restaurar os danos causados à autonomia indígena pela política integracionista do Estado acumulada pelos séculos. Costa, convenientemente, não se manifesta sobre isso.
Retrógrado e até preconceituoso, mas o mais preocupante no discurso do novo presidente da FUNAI é, de certo, a agenda política que se encontra por trás de tal posicionamento. E ela está bastante clara ao longo da entrevista:
“A FUNAI tem de ser tratada como área de segurança nacional. Os empreendimentos hídricos no país se esgotaram, e os grandes mananciais hídricos [restantes] estão nas terras indígenas.
Os grandes manaciais de madeira e da floresta se esgotaram ao redor das terras indígenas, e os restantes estão dentro das terras indígenas. As maiores potências minerais do país estão nas terras indígenas. Isso é uma riqueza muito grande para o país.”
Indagado se seria necessária a autorização dos indígenas para a mineração em suas terras, afirma categoricamente que “não, porque as terras são da União”. Demonstra que acredita então, que os indígenas e suas terras, da forma como estão hoje, são empecilhos para a continuação da exploração de recursos hídricos, de madeira, produtos extrativos e minerais por parte do governo.
Podemos perceber em seu discurso, que Antônio Costa aponta principalmente três considerações sobre os indígenas e suas terras: a primeira, a de que os povos necessitam de apoio do Governo e da FUNAI para conseguirem se incorporar ao sistema produtivo nacional e se verem livres da subsistência; a segunda, que a intervenção do governo nos modos tradicionais de vida dos povos e de igrejas evangélicas nas terras indígenas não é um problema, vez que “não interferem na cultura”; e, a terceira, que os potenciais econômicos das terras indígenas devem ser explorados pelo Estado, vez que as terras “são da União”.
Durante a ditadura militar, estão expostas no segundo volume do relatório da Comissão Nacional da Verdade as consequências deste modelo político levado a cabo. Aponta-se o massacre de milhares de indígenas, até de povos inteiros, em favor da execução de planos de infraestrutura e projetos de “desenvolvimento”, além de remoções forçadas, esbulho das terras dos povos e mais inúmeras violências contra os povos indígenas. A maioria delas, no entanto, nunca saberemos.
Embora com a Constituição Federal de 1988, este dircurso seja extinto da legislação, de modo algum é abandonado na prática administrativa ou no âmbito político, o testemunhamos durante a construção de Belo Monte, no projeto Matopiba, na negação do governo em demarcar as terras tradicionais Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul e de outros povos. Ainda ouvimos ecoar os dicursos preconceituosos e repletos de ódio de políticos como Luis Carlos Heinze, Romero Jucá, Paulo César Quartiero ou Jair Bolsonaro.
Trata-se, enfim, de uma antiga retórica utilizada ao longo dos séculos de colonização interna e externa do Brasil para justificar políticas de usurpação dos direitos de autodeterminação dos povos indígenas e sobre suas terras, que se utiliza de estereótipos evolucionistas e francamente preconceituosos. Não exatamente ressucitadas, porque nunca desapareceram por completo, mas mais uma vez toma a pauta da política indigenista oficial do Estado Brasileiro. Parece que é o Estado Brasileiro, e não os povos indígenas, que “parou no tempo”.
E as Terras Indígenas?
Sobre uma das principais pautas atuais dos movimentos indígenas, a demarcação das Terras Indígenas que está paralisada pelo Governo, Costa afirma que a Funai possui a mesma visão que o Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, de que se deve “trabalhar a questão da sustentabilidade”. Ressalta também que a Funai não vai parar as demarcações. Em março, no entanto, o ministro Serraglio afirmou que se deveria “parar com essa discussão sobre terras”, já que “terra não enche barriga de ninguém”.
O Conselho Indigenista Missionário/Cimi calcula que existam um total conhecido aproximado de 1113 terras indígenas no país, sendo que destas, 654 possuem alguma pendência administrativa no processo demarcatório. O atraso na regularização de terras indígenas conhecidamente leva a conflitos, frequentemente violentos, o que causa a extrema vunlerabilidade dos povos indígenas que nelas residem, ou que delas foram expulsos – como os casos Guarani e Kaiowá, Munduruku, Xukuru, Kawahiva do Rio Pardo, Mura, e muitíssimos outros.
Desde 2011, apenas 22 terras foram homologadas, sendo nenhuma desde a posse ilegítima de Michel Temer da Presidência da República, em maio de 2016. A esse passo, tendo em mente o recente desmonte orçamentário que se incide sobre a Funai, os comentários do presidente da Funai e do Ministro da Justiça deixam claro que a demarcação das terras indígenas não é prioridade deste Governo. Aliás, a prioridade parece, mais uma vez, ser projetos de usurpação destas terras e dos recursos nelas existentes, sob o subterfúgio de projetos para o desenvolvimento e progresso do país e dos povos indígenas.
Não raro, a recusa do governo em demarcar as Terras Indígenas toma proporções absurdas. Ainda nesta segunda-feira, dia 17, Quartiero, no cargo interino de governador de Roraima por uma semana devido ao afastamento temporário da governadora Suely Campos, exonerou o indígena e titular da Secretaria do Índio, Dilson Ingarikó, em razão de Dilson defender novas demarcações de Terras Indígenas no estado. Quartiero ainda comentou que “se fosse em situação de guerra, ele teria de ser fuzilado”, referindo-se ao secretário.
Mais uma vez, não se trata de nada novo. Já a partir de fins do século XIX, a politica indigenista se torna uma questão de terra. Diz Manuela Carneiro da Cunha:
“Trata-se (…) de restringir o acesso à propriedade fundiária e converter em assalariados uma população independente – que teima em viver à margem da grande propriedade”
O que diz, então, a Legislação atual?
Os Artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 extinguem a visão integracionista sobre os povos indígenas ao reconhecer “sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, e reconhecê-los como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. Sobre as Terras Indígenas, diz que “compete à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
A Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário por meio do Decreto 5.051/2004, garante aos povos indígenas o direito à autodeterminação, ou seja, que os critérios para a identidade de povos indígenas sejam baseados na autodeclaração; e, também, o direito à consulta prévia, livre e informada sobre todos projetos que possam vir a impactar de alguma forma suas vidas.
Outras visões – A vez dos povos indígenas
Os povos indígenas não ficaram silenciosos frente às afirmações de Antônio Costa. Circulam na rede suas notas de repúdio, manifestações e explanações sobre seus reais modos de vida, de produção, suas demandas e pautas de luta, seus projetos reais de vida e de futuro, frente aos projetos canhestros de desenvolvimento integracionista impostos pelo Estado Brasileiro.
O Bem Viver é o projeto de vida e de futuro dos indígenas. Não é único, é diverso assim como são diversos os povos indígenas, mas tem como objetivo a abundância de vida para as pessoas, não o lucro almejado pelo capital. Longe de ser um projeto de subsistência, trata-se de sistemas produtivos integrais e integralizados ao bem estar das pessoas e às possibilidades oferecidas pelo ambiente. Sabemos já que as terras indígenas se encontram entre as terras mais preservadas. O bem viver transforma-se, assim como se transforma o contexto social e a cultura dos povos indígenas, mas não em função de adentrar “um mercado de trabalho”, e sim de adaptar-se a novas demandas e realidades existentes para os povos indígenas. Mas para tanto, precisamos entender que estes sistemas necessitam de terras, demarcadas e protegidas, para poderem vigorar. E é por isso que a luta é pelas terras, pelas demarcações e pela proteção.
Telma Taurepang, da União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira, questiona em resposta aos ataques: “Como estamos parados no tempo se estamos lutando há mais de 500 anos para que não destruam nossas terras?”.
Referências
‘Como paramos no tempo se há 500 anos lutamos por nossas terras?’: índios criticam chefe da Funai. João Fellet, BBC Brasil. 07 de abril de 2017. Disponível em e no endereço.
Índios não podem ‘ficar parados no tempo’, diz novo chefe da Funai. João Fellet, BBC Brasil. 06 de abril de 2017. Disponível em.
Ministro da Justiça critica índios e diz que ‘terra não enche barriga’. Ramier Brago e Camila Mattoso, Folha. 07 de março de 2017. Disponível em.
Vice assume governo de RR e exonera secretário do Índio: ‘teria de ser fuzilado”. Valéria Oliveira, G1 RR. 17 de abril de 2017. Disponível em.
Comissão Nacional da Verdade. Relatório, Volume II: Textos temáticos. Texto 5 – Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Pp 203-264. 2014.
Carneiro da Cunha, Manuela. Legislação Indigenista no Século XIX. Edusp, Comissão Pró-Índio de São Paulo, São Paulo, 1992.
Clastres, Pierre. A sociedade contra o Estado. Cosac Naify, São Paulo, 2003 [1974].
Conselho Indigenista Missionário/CIMI. Relatório Violência contra os povo indígenas no Brasil, dados de 2015. Brasília, 2016.
*Christian Crevels é antropólgo e indigenista do Conselho Indigenista Missionário – CIMI.
Foto: Reprodução/Youtube
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