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BRASIL

Dia Primeiro de Abril: Uma mentira chamada “Reforma Trabalhista”

Lucas Reis da Silva é historiador, bacharel em direito, auditor-fiscal do trabalho e colunista do Esquerda Online

O Governo Temer faz mágica. Com ele, todo dia é “Primeiro de Abril”! Dentre as muitas mentiras que conta ao povo brasileiro, está a chamada “Reforma Trabalhista”, que significa, na verdade, um conjunto de projetos de lei que atacam direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores. A maior mentira sobre a Reforma Trabalhista que esse governo conta é a que ela vai gerar empregos. Além de não deixar claro como isso se daria, de fato, pelo contrário, o principal efeito da alteração na legislação que regula a relação de trabalho no Brasil será o desemprego.

Primeiro, com relação à terceirização irrestrita aprovada no Congresso Nacional. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos (Dieese) provam que se os trabalhadores terceirizados fossem contratados diretamente pelas empresas tomadoras de serviços, teríamos um incremento de quase novecentos mil postos de trabalho no Brasil. Os trabalhadores terceirizados trabalham, em média, 3 horas a mais por semana quando comparada sua jornada à dos trabalhadores contratados sem intermediação de mão-de-obra. Com jornada extrapolada, menos postos de trabalho são necessários. Além do mais, a maioria dos empregados terceirizados estão vinculados a empresas de pequeno porte, que não têm controle de jornada exigida pela legislação (a necessidade de controle de jornada se dá em estabelecimentos com mais de dez empregados, segundo o artigo 74  § 2º  da CLT). Sendo assim, o excesso de trabalho que pesa sobre os ombros dos trabalhadores terceirizados impede a criação de empregos. A terceirização irrestrita, portanto, não garante geração de empregos. Seu efeito será o contrário disso!

Outros projetos de lei que compõem a “Reforma Trabalhista” também caminham na direção do desemprego. O PLS 218/2016, por exemplo, cria a chamada “Jornada Intermitente”. Segundo a legislação trabalhista atual, o empregado é remunerado pelo “tempo à disposição” do empregador. O referido projeto de lei cria uma nova modalidade de jornada de trabalho. Nesse caso, o empregado recebe não pelo tempo que estiver à disposição do empregador, mas apenas pelo período que efetivamente laborou. Se o empregador precisa do empregado, ele é convocado e recebe pelo tempo efetivamente trabalhado. Quando o patrão não precisa mais dele, ele fica dispensado da jornada e nada recebe. Com relação ao empregador, o lucro é maximizado. Ao empregado, salário variável todos os meses, com férias e décimo terceiro também proporcional à jornada efetivamente trabalhada.

O PL 6787/2016 consegue, em uma tacada só, atacar os direitos dos trabalhadores em pelo menos quatro aspectos. Além de instituir a prevalência do negociado sobre o legislado em prejuízo do trabalhador e de enfraquecer as entidades sindicais a partir da representação dos trabalhadores por local de trabalho, o projeto promove a ampliação do contrato de trabalho em regime de tempo parcial e a ampliação da possibilidade de contrato de trabalho temporário.

A Lei 6019/74, que atualmente rege o trabalho temporário, já garante ao trabalhador contratado nesse regime menos direitos do que aqueles contratados por prazo indeterminado. Os trabalhadores sob contrato de trabalho temporário não têm direito à multa referente a 40% do depósito do FGTS e também não têm direito ao aviso prévio. Atualmente, o prazo máximo desse contrato é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. A alteração que se pretende com a Reforma é a ampliação do prazo de 90 para 120 dias, prorrogável por uma vez. Se o contrato de trabalho temporário foi firmado a fim de substituir empregado acidentado, não há prazo limite para essa modalidade, podendo se prolongar por anos e, ainda assim, ele não terá direito à multa dos 40% sobre o valor depositado a título de FGTS e nem mesmo terá direito ao aviso prévio. E não é tudo! Quem se submeter ao contrato de trabalho temporário perderá a indenização pelo término antecipado do contrato de trabalho (no valor de 1/12 por mês trabalhado) e não fará jus também ao seguro acidente.

Outra mágica desse governo: ele ainda consegue piorar o que já é ruim para o trabalhador! Desde 2001, o empregado pode receber salário inferior ao mínimo, quando contratado em regime de tempo parcial. Se seu contrato prevê jornada de, no máximo, 25 horas semanais e ele não se submete a horas-extras, ele pode receber salário inferior ao mínimo, proporcional às horas trabalhadas. Este governo quer mudar a lei para que o limite máximo de 25 horas para configuração do contrato de trabalho em regime de tempo parcial fique ampliado para 30 horas por semana sem horas extras ou 26 horas por semana com até 6 horas extras, ou seja, até 32 horas por semana. Sendo assim, um trabalhador que, antes da Reforma, fosse contratado para trabalhar 6 horas por dia (30 horas por semana), teria garantido, ao final do mês, um salário mínimo, hoje, no valor de R$ 937,00). Caso aprovada essa lei, esse mesmo trabalhador, ao invés de um salário mínimo, receberia salário proporcional às suas horas trabalhadas, ou seja, R$ 638,00, aproximadamente 30% a menos!

Portanto, em nada esse conjunto de Projetos de Lei chamado de “Reforma Trabalhista” beneficia o trabalhador brasileiro. Pelo contrário: ela desemprega e promove condições de trabalho ainda mais precárias. E as propagandas do governo não passam de conto da carochinha. Feliz Primeiro de Abril! Feliz Dia da Mentira!

Marcado como:
reforma trabalhista