.. sobre quando as palavras não dizem o que deveriam dizer!
Por Cacau Pereira, de Belo Horizonte.
Reforma: substantivo feminino. Ato ou efeito de reformar; nova organização, nova forma; regeneração, renovação, reorganização, reestruturação; melhoramento introduzido num âmbito social ou moral.
A palavra reforma está entre as mais faladas nesse momento. Abrem-se os jornais e lá estão elas: reforma do estado, reforma dos serviços públicos, reforma fiscal, reforma trabalhista, reforma da previdência…
O senso comum associa reforma a melhorar algo, reconstruir, embelezar: vou reformar a minha casa, meu telhado precisa de uma reforma, o advogado recorreu pedindo a reforma da decisão judicial. Eestá correto esse raciocínio, embora seja certo que houve reformas políticas, religiosas, educacionais ou ortográficas e, sobre essas, o juízo ideológico é mais conflituoso, embora o sentido geral sempre apontasse para o aprimoramento das instituições.
E há aquelas reformas das quais os governos parecem correr feito o diabo corre da cruz, como a reforma agrária, a taxação das grandes fortunas e dos lucros sobre dividendos, dentre outras.
A Constituição Federal de 1988 assegurou uma série de direitos e garantias individuais e coletivas. Passados menos de trinta anos já são 93 as emendas que alteraram o texto constitucional. Muitas dessas emendas também ficaram conhecidas como reformas, como as da previdência de 1988 (Emenda Constitucional nº 20) e 2003 (Emenda Constitucional nº 41). Tivemos ainda a reforma administrativa, que impactou fortemente os serviços e a vida dos servidores públicos com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
As reformas constitucionais em curso, no Brasil, no momento, têm um claro conteúdo regressivo. O risco de que o edifício constitucional seja demolido, e não reformado, é grande. E isso implicará um retrocesso social aos tempos anteriores à redemocratização do país.
A reforma da previdência, por exemplo, pretende elevar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos e o tempo de contribuição para alcançar o benefício integral para 49 anos. Pretende ainda impedir a cumulação da aposentadoria e da pensão por morte para uma mesma pessoa beneficiária. Ou seja, é um retrocesso absoluto em matéria de direitos individuais e sociais. Mas os governantes dizem que a reforma é necessária para melhorar a previdência, para acabar com o déficit etc. etc.
A PEC 55, recém aprovada, introduziu na Constituição uma limitação no investimento público por 20 anos, impedindo o aumento do gasto social do orçamento. De outra parte, não mexeu nos juros e no pagamento da dívida pública. Aqui também estamos mais próximos da demolição do direito à saúde e educação públicas do que de uma mera reforma fiscal. Mas os governantes dizem que a reforma, nesse caso, o ajuste fiscal é necessário porque sem ele o país não volta a crescer.
Já a reforma trabalhista vem sendo feita de maneira sorrateira pelo STF, que vem decidindo questões que vinculam as instâncias inferiores do Judiciário. Em recente decisão o Tribunal determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevalecesse sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No julgamento o STF autorizou a supressão do pagamento das horas in itinere, aquelas que são pagas pela empresa quando não existe transporte público regular no trajeto entre a casa do empregado e o local do trabalho. O argumento do Tribunal é que essa decisão (que reforma todos os julgamentos anteriores do TST) moderniza as relações trabalhistas e dá maior autonomia aos sindicatos.
Nos três casos, as ideias não correspondem aos fatos, como dizia o compositor Cazuza na canção “O tempo não para”.
O caso da previdência
Esse talvez seja o caso mais emblemático. A grande mídia repercute diariamente que a previdência é deficitária e precisa ser reformada. A verdade não é bem essa, como demonstram os números apurados por diversas entidades como a ANFIP (Associação Nacional dos Fiscais da Previdência), o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos) e a Auditoria Cidadã da Dívida.
Procuremos entender o que de fato está em jogo. Para tanto, é necessário enxergar a previdência como uma espécie de condomínio, onde co-habitam três regimes ou três categorias previstas na Constituição Federal.
O primeiro é o Regime Geral da Previdência Social, que abrange todos os indivíduos que contribuem para o INSS, incluindo os empregados públicos e alguns servidores nessa condição.
O segundo são os Regimes Próprios de Previdência Social, organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
E o terceiro é o Regime de Previdência Complementar, que é um benefício opcional, uma espécie de seguro previdenciário, uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao contribuinte ou a seu beneficiário. A gestão da previdência complementar está nas mãos das instituições financeiras (bancos, seguradoras e outras) mediante fiscalização de uma agência regulamentadora.
Os dois primeiros regimes foram instituídos pela Constituição em 1988, tem caráter obrigatório, e estão inseridos no Título da Ordem Social, como parte do sistema de Seguridade Social (que abrange os programas de maior relevância para a população: saúde, previdência e assistência social).
Já o regime da previdência complementar foi instituído na reforma (olha ela aí) de 1998, durante o governo FHC e configura-se num regime de previdência privada, de caráter facultativo, ou seja, opcional. Nele convivem entidades fechadas, como os fundos de pensão de diversas empresas e entes públicos, sem fins lucrativos e os fundos geridos por entidades abertas de previdência complementar, adquiridos no mercado, como um investimento de risco, diga-se de passagem, administrado por empresas que têm fins lucrativos.
Pois bem, analisando as mudanças propostas pela nova reforma da previdência, que adiam ou mesmo impedem em alguns casos o acesso à aposentadoria pelo regime geral e pelos regimes próprios dos servidores públicos, fica bastante evidente que o regime privado de previdência complementar tende a ser o grande beneficiado com essas mudanças.
Com a expectativa da aposentadoria ficando distante e a redução dos valores dos benefícios, a previdência pública vai deixando de ser a referência das pessoas ao ingressarem no mercado de trabalho.
Ou seja, aos poucos se vão demolindo os andares dos regimes públicos originais de previdência, que foram concebidos como parte de um plano de proteção social na Constituição de 1988 e vai ganhando corpo o andar da previdência administrada pelos bancos e seguradoras, esse condômino estranho que entrou no sistema a partir de 98. Ou seja, vai-se transformando a previdência de direito social em negócio, em produto disponível nas prateleiras dos bancos.
Essa, seguramente, é uma razão implícita na reforma da previdência proposta pelo governo Temer, e a que se mostra mais danosa ao nosso povo e ao nosso país.
Por isso é muito importante que todos nós entendamos o que está em jogo e repercutamos essas explicações junto aos nossos colegas e familiares. Para que as pessoas entendam o risco que corremos e identifiquem o engodo do conceito de reforma que querem nos empurrar.
*Cacau Pereira, advogado, com graduação e pós-graduação em Direito Público pela PUC Minas e especialização em previdência complementar. Coordena o Instituto Classe de Consultoria e Formação Sindical e atua no movimento sindical desde 1996.
Este artigo foi publicado originalmente em: http://sinjus.org.br/artigo-reforma-ou-demolicao-ou/
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