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BRASIL

A maternidade é um direito humano

Por: Maycon de Oliveira

A maternidade é um direito humano, que versa sobre os direitos reprodutivos da mulher. Com base nisso é que o Supremo Tribunal de Justiça aprovou a realização do aborto até os três primeiros meses de gestação.

Sendo o Brasil signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969), Convenção de Viena (1969), consolidando-as através da Carta Magna de 1988, deve garantir, portanto, o cumprimento dos direitos relativos tanto à maternidade quanto aos reprodutivos em geral.

Assim, oferecer garantias acerca dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher é papel do Estado. A decisão sobre uma gestação não deve, sob hipótese alguma, onerar a mulher em quaisquer instâncias da vida.

O que ocorre na cidade de Indaiatuba, no que toca à administração pública do município, não é o respeito à tais acordos internacionais e às decisões jurídicas mais recentes, ao menos no aspecto trabalhista.

Mesmo com a legislação local, através do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, definindo a licença maternidade como uma licença de efetivo exercício, as professoras do município e demais funcionárias tem tido, em todos os casos, promoções suspensas e gratificações perdidas em virtude da leitura jurídica danosa, que conta como faltas as licenças deste tipo, e politicamente deturpada e desrespeitosa de suas portarias e resoluções, que tem adquirido, frequentemente, sobreposição à legislação vigente, inclusive constitucionalmente.

O pior é que não é possível ter esperanças no próximo governo de Indaiatuba, que se coloca publicamente como de continuidade.
Não há, portanto, nenhum apontamento que indique mudanças neste sentido. Se as servidoras públicas quiserem fazer valer seus direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, terão de promover lutas políticas e jurídicas. E nós homens temos o dever moral, ético e político de marcharmos juntos à elas nesta empreitada.