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BRASIL

STF julga fim da súmula que rege terceirização no país, nesta terça

Brasília- DF- Brasil- 03/11/2016- Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por: Daiane Curi, do ABC paulista

Nesta terça-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da súmula 331, que determina as regras para a terceirização no país. Trata-se de mais um ataque, orquestrado pelo alinhamento reacionário que se formou entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

A terceirização é vista por muitos trabalhadores como uma modernização das relações trabalhistas e das especialidades. Essa visão é influenciada pela mídia e pelo empresariado, que tentam normalizar um duro ataque e retrocesso aos direitos da classe trabalhadora.

Engana-se quem pensa que a terceirização não traz sérios riscos para nós, trabalhadores e trabalhadoras. Dados do Dieese (2013) revela que a cada dez acidentes de trabalho, sete são de terceirizados. Isso se dá, sobretudo, pelo fato de ocuparem postos mais perigosos. Um estudo levantado pela CUT (2015) aponta que os terceirizados trabalham três horas a mais e recebem 25% a menos que os funcionários diretos.

Para agravar a situação, está para ser aprovado no Senado o PLC 30/2015, de autoria do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e hoje assessor de Temer. Esse projeto de lei dispõe sobre os contratos de terceirização, precarizando as relações de trabalho. Trata-se de uma continuação do PL 4330, que por sinal também é de autoria de Mabel. O PL 4330 já foi aprovado pela Câmara no ano passado, sob a batuta de mais uma manobra do corrupto Eduardo Cunha, cuja riqueza é fruto de roubo e financiamento do mesmo empresariado que busca uma flexibilização ainda maior da terceirização.

Sandro Mabel é empresário, dono da famosa indústria alimentícia Mabel, e até pouco tempo era aliado de Cunha, ajudando, inclusive, a embargar seu processo de cassação. Isso explica muita coisa.

No Brasil, a terceirização não é regulamentada, ela é regida pela súmula 331 do TST, que não permite a terceirização das atividades fins e dá outras orientações em relação à corresponsabilidade das empresas que exercem a atividade principal, permitindo terceirizar atividades de apoio como alimentação, limpeza e portaria.

Ainda que hoje essa súmula não contemple todas as nossas reivindicações, nem garanta a plenitude dos direitos dos trabalhadores terceirizados, a possibilidade de ser julgada inconstitucional é sinal verde para a distorcida, ofensiva e cruel regulamentação que os patrões tanto desejam legalizar.

No direito do trabalho é comum ocorrer o uso seletivo das leis por parte do empresariado, que as aplicam conforme seus interesses. A terceirização interna permite que vários trabalhadores dividam o mesmo local de trabalho, mas que não haja um vínculo comum entre eles, minando qualquer possibilidade de unidade organizativa. Desta forma, somente os empresários se beneficiam.

Nesse dia 8 de novembro, teremos mais uma batalha contra uma das formas de servidão moderna travestida de terceirização, ou modernização. O STF vai julgar a constitucionalidade da súmula 331 e nós, trabalhadores e trabalhadoras, devemos nos opor e dizer não à sua inconstitucionalidade.