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EDITORIAL

Três decisões perigosas

Perante o descrédito do mundo político, a figura do juiz ganha cada vez mais força e prestígio social. Eles não foram eleitos, não estão submetidos ao controle popular, seus cargos são vitalícios e, além do mais, recebem salários extravagantes.

Os juízes parecem imparciais, entram em cena como os cavaleiros da Justiça e da verdade. É nessa roupagem sedutora que mora o perigo. A aparente neutralidade permite que o mais reacionário dos poderes da República interfira na vida política do país em nome da ‘Justiça’, da ‘moralidade’ e do ‘bem comum’. Parece combater o ‘ilegal’, quando, na verdade, atua em favor de uma pequena casta de ricos e poderosos. A garantia da ‘riqueza’ e dos ‘privilégios’ da classe dominante é a lei suprema que guia o poder Judiciário.

Será que há um exagero em nossa avaliação? Vejamos três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país, e tiremos as conclusões necessárias:

1) Prevalência do negociado sobre o legislado
O governo Temer, a imprensa e os empresários falam todos os dias da necessidade da Reforma Trabalhista. O objetivo é retirar direitos e permitir que a exploração do trabalho no Brasil se dê em níveis inéditos.

Um dos elementos centrais da reforma é permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado. Ou seja, patrão e empregado, ambos estariam livres para que o contrato de trabalho estabeleça quais são os direitos e deveres de cada um. Com 12 milhões de desempregados no país, não é preciso ser especialista para entender o que vai acontecer.

O STF já autorizou tal medida, mesmo sem a aprovação da referida reforma, no Congresso. Em uma decisão publicada no dia 13 de setembro de 2016, o Ministro Teori Zavascki reformou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, definindo que o negociado deveria prevalecer sobre a CLT. Segundo o Ministro, a constituição “conferiu especial relevância ao princípio da autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo do trabalho”.

2) A proibição da desaposentação
No dia 26 de outubro, o STF considerou ilegal a ‘desaposentação’, que é o direito do aposentado que continuou a trabalhar pedir a revisão do seu benefício. Muitos brasileiros se aposentaram e não puderam parar de trabalhar, obviamente porque o salário não era suficiente para viver. Este trabalhador não poderá usar o tempo que trabalhou depois da aposentadoria e, portanto, o dinheiro que efetivamente contribuiu para a Previdência para ampliar o benefício no futuro. Assim,este trabalhador contribui a fundo perdido. Ou seja, a decisão incentiva que ele vá ao mercado informal e o condena a trabalhar até morrer.

3) A obrigatoriedade do Corte de Ponto dos Servidores
No dia 27 de outubro, o STF considerou que o Estado é obrigado a cortar o ponto dos servidores em greve, desde o início da paralisação. O Ministro Luiz Roberto Barroso considerou que “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”.

Ou seja, o servidor tem o direito de fazer a greve, mas para isso terá que ficar sem comer, sem ter como pagar as contas de casa e sobreviver sem salário. É uma decisão que questiona o próprio direito de greve e retira do trabalhador o seu poder de pressão sobre o patrão.

O Judiciário no comando da política: sinal de perigo
Em tempos de Operação Lava Jato e decisões autoritárias do STF, o poder judiciário como um todo tem se fortalecido e ampliado a popularidade. Não há dúvidas que este prestígio está sendo utilizado para atacar as liberdades democráticas e aplicar medidas que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores. A chamada ‘judicialização’ da política é parte fundamental da ofensiva burguesa contra os direitos sociais e democráticos. Explicar pacientemente aos trabalhadores o caráter reacionário da ‘Justiça’ capitalista é uma inadiável tarefa da esquerda socialista.