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Estado antissocial e penal

Brasília- DF 12-09-2016 Representantes do Judiciário fizeram duras críticas aos políticos na cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta segunda-feira (12). Foto Lula Marques/Agência PT

Aderson Bussinger

Advogado, morador de Niterói (RJ), anistiado político, diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ e diretor da Afat (Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas).

Por: Aderson Bussinger*, do Rio de Janeiro, RJ

O Estado denominado simpaticamente de social não deixa de ser um Estado capitalista, fundado na exploração assalariada do trabalhador e, portanto, sou dos que continuam crendo que a saída para a humanidade é o Estado socialista, onde os trabalhadores, em suma, governem diretamente e democraticamente. Mas, enquanto este não vem – ou os trabalhadores não conseguem ainda fazer que o venha – é importante demarcar que se trata de um tipo de organização estatal, jurídico-institucional, no qual há muito mais liberdades democráticas, bem como maiores concessões aos trabalhadores, aos oprimidos, em certo grau e a cada circunstância.

Aqui no Brasil estamos caminhando em passos largos de um (projeto) constitucional social da Constituinte de 1988, para, na atualidade, um Estado cada vez mais penal. Antissocial. Este novo desenho estatal vem sendo, ano após ano, remendado, gestado através de emendas constitucionais que corroeram garantias importantes, como o direito adquirido a benefícios previdenciários; autorização do STF para o programa de privatizações desde FHC, passando por Lula e Dilma, e tantas outras, como a atual proposta de reforma trabalhista, que, sem dúvidas, exigirá também mudança constitucional.

Nesta sequência e turbilhão de retrocessos, a político-eleitoral (e moral) operação judicial Lava Jato, sob a bandeira (e prisões) de combate à corrupção faz muito barulho e demagogia, mas não muda ou altera minimamente a estrutura de poder no Brasil – com a qual o PT também se adaptou sob os governos Lula e Dilma em projeto de governar com os ricos e fazer algumas parcas concessões aos pobres – cuja fórmula de conciliação política- econômica se fez muito objetiva e competente. Vejamos: Os empresário corruptores, financistas, endinheirados do campo e da cidade seguem plenamente mandando após os Poderes Legislativo e Judiciário removerem antidemocraticamente a presidente eleita Dilma, sendo que agora através do ex-vice golpista Michel Temer. E com muito mais retrocessos que antes.

O resultado disto é que estão propondo retirar mais direitos trabalhistas e previdenciários, além da entrega do Pré-sal, este último valioso ‘botim’ como substancial pagamento aos que financiaram o golpe exitoso. Destaque-se que o STF acabou de estraçalhar a presunção de inocência, permitindo a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, apesar do texto da constituição assegurar o contrário, o que vai colocar mais pobres e negros na cadeia, além dos que nela já se encontram em maioria, pois para o pobre, na prática, nunca houve presunção de inocência.

E ainda iludem, sobretudo, a eterna iludida classe média de que prender alguns empresários irá resolver o problema da corrupção no Brasil, o que consiste em uma tola fantasia pois, uma vez encarcerados, são todos estes executivos hoje presos, um a um, devidamente substituídos na cadeia (de comando) do sistema empresarial corrupto que antes dirigiam.

Em verdade, apesar das prisões, as empresas envolvidas nas mais variadas denúncias, empreiteiras, especialmente, estão se ‘safando’ através de acordos de leniência que lhes permite seguir operando, apesar dos crimes denunciados, os quais são remetidos para a esfera individual de seus executivos. Com isto, seguem no mercado preparando novos golpes financeiros.

Enquanto isto, se fortalece, via judiciário, MP e PF, o Estado punitivo, cruel, cuja mão forte acaba mesmo recaindo sobre os pobres. Não foi por acaso, que o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento, tranquilizou a turma do andar de cima, os ricos, dizendo “Sempre haverá um erro. Mas, o sistema permite correção. Permite até o impedimento do início do cumprimento da pena com liminar em Hábeas Corpus ( OG- 6/10/13). Ele tem razão, pois o sistema judiciário, mesmo com esta restrição ao direito constitucional de presunção de inocência, acabará por abrir ‘brechas’, liminares valiosas, para se manter vigente a máxima nacional “cadeia é para pobre”. Ou alguém tem dúvidas disto?

E assim seguem as consequências do golpe perpetrado no Brasil, como também ocorreu no vizinho Paraguai, quando da deposição de Lugo, a fim de preparar o terreno para os grandes golpes socais contra os trabalhadores.

*integrante do MAIS, advogado sindical, Conselheiro da OAB-RJ

Foto: Lula Marques/ AGPT

Marcado como:
justiça / pré-sal / stf