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BRASIL

Pode um Tribunal de homens e mulheres ricos decidir em favor de mulheres e homens pobres?

Por Larissa Vieira e Juliana Benício

Breves Reflexões sobre o direito à moradia e a Ocupação Izidora em Belo horizonte/ MG

Expusemos na coluna de estreia uma contradição recorrente no poder judiciário: juízas e juízes brasileiros, com subsídios iniciais de R$ 27.500,17, recebem mensalmente, ainda que possuam residência própria, mais R$ 4.377,73 a título de auxílio moradia.

Essas e esses magistrados decidem, diariamente, o destino de milhares de famílias brasileiras às quais resta sobreviver com renda mensal de até um salário mínimo (R$ 880,00), ou seja, um valor pelo menos 28 vezes menor do que recebem as magistradas e magistrados, considerando-se o subsídio somado ao auxílio moradia.

DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTA À MORADIA DIGNA

O direito à moradia não se resume a apenas à garantia de uma estrutura física para abrigar contra as intempéries, mas ao direito de todo ser humano a ter um lar e uma comunidade em que seja possível viver com segurança, saúde e dignidade.

É na luta pela efetivação desse direito que se insere a Izidora, que compreendem as ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança. Surgidas em 2013, logo após as jornadas de junho (grandes mobilizações que tomaram o país), hoje as comunidades contam com cerca de 8 mil famílias. São mais de 5 mil residências de alvenaria construídas pelo próprio povo, com um nível de organização e eficiência de fazer inveja em qualquer gestor público.

O conflito fundiário relacionado à Izidora é o maior da América Latina na atualidade. Em razão de sua dimensão e das sérias violações ao direito humano à moradia perpetradas pelo Estado brasileiro, o caso foi selecionado para ser apreciado na quinta sessão do Tribunal Internacional de Despejo, que acontecerá no âmbito das “Jornadas Mundiais Despejos Zero” e do “Fórum Social Urbano Mundial Alternativo”, no espaço da Conferência das Nações Unidas Habitat III, em Quito, Equador, no dia 17 de outubro de 2016.

Foram analisados 88 casos do mundo todo e desses, os 7 mais significativos em termos de gravidade e número de pessoas afetadas foram escolhidos para apreciação. Além da Izidora, do Brasil, foram selecionados casos da França (Europa), República Democrática do Congo (África), Coréia do Sul (Ásia), Israel (Oriente Médio), Estados Unidos (América do Norte) e Equador (América do Sul).

DÉFICIT HABITACIONAL BRASILEIRO

Segundo dados do ano de 2014, produzidos pela Fundação João Pinheiro em parceria com o Ministério das Cidades, o Brasil possui um déficit habitacional na ordem de 6.068.061, ou seja, seriam necessárias mais de seis milhões de casas para abrigar as famílias que não possuem residência própria nesse país.

A maior concentração do déficit habitacional brasileiro (83,9%), ainda com base nos dados acima mencionados, recai sobre as famílias com renda entre 0 e 3 salários mínimos. São essas famílias que, sem qualquer alternativa de moradia, ou mesmo de possibilidade de ingresso nas políticas habitacionais (quando ainda existiam), buscando construir alternativas de sobrevivência digna, ocupam áreas abandonadas das cidades, acabando, consequentemente, tendo seu destino colocado nas mãos de alguma juíza ou juiz brasileiro.

DA LUTA JUDICIAL PARA ASSEGURAR O DIREITO À MORADIA PARA AS FAMÍLIAS DA IZIDORA

Desde o início da ocupação, as moradoras e moradores vivem constantemente ameaçados pelo despejo. Os supostos proprietários do terreno, que estava abandonado sem observar a função social, buscaram o Judiciário para assegurar o seu direito à propriedade.

Durante essa longa caminhada, as comunidades jamais deixaram de se manter mobilizadas contra o despejo. Não se pode deixar de mencionar que existem indícios de sérias irregularidades envolvendo os títulos de propriedade sobre os quais se baseia a decisão de reintegração de posse.

Em 2013:

Tão logo as famílias se instalaram no imenso terreno, outrora baldio, liminares contra as comunidades recém instaladas, determinando a reintegração de posse, foram deferidas. A Defensoria Pública do estado de Minas Gerais interpôs recursos e o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em favor das famílias.

As comunidades não foram imediatamente despejadas em razão de seu alto nível de mobilização e resistência.

Em 2014:

A operação de desocupação por parte da polícia militar estava arquitetada e pronta para ser executada. Os policiais haviam cercado a ocupação quando o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação por meio da qual exigia que o Estado garantisse, em caso de despejo, uma política pública que assegurasse o direito à educação às crianças e adolescentes da ocupação.

Como o Estado não possuía qualquer alternativa educacional digna para as milhares de crianças que seriam repentinamente desalojadas, foi deferida medida liminar de suspensão do desejo. Essa liminar foi posteriormente cassada pelo tribunal de justiça de Minas Gerais, a partir de uma decisão da desembargadora Selma Marques por meio da qual dizia estar segura de que a GLORIOSA POLÍCIA MILITAR iria resguardar os direitos das crianças e adolescentes.

Na mesma oportunidade, o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular impetrou Mandado de Segurança contra ato do comandante da Polícia Militar. Foi pedida suspensão da ordem reintegratória sob a alegação de que a PM não tinha condições de garantir a segurança e a integridade física das famílias a serem desalojadas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou-se incompetente para esse julgamento, decisão contra a qual foi interposto recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

Em 2015:

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso ordenou o retorno dos autos à Minas Gerais para julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal mineiro. Em suas palavras: “a desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor”.

Em 2016 – Quarta-feira, dia 28 de setembro, será um dia histórico na luta pela moradia no Brasil.

A partir das 13 horas, no Palácio da Justiça em Belo Horizonte, dezoito desembargadores e duas desembargadoras, decidirão o destino dessas oito mil famílias. É nessa data que o judiciário terá a chance de exercer sua aclamada função de pacificação social, viabilizando a fruição, por essas milhares de pessoas, de um direito social básico reconhecido como direito fundamental desde 1948, com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

É nessa data que se dará o julgamento do mérito do Mandado de Segurança no órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (aquele de 2014). Esperamos que os preceitos constitucionais e a lição do Ministro Og Fernandes do STJ, segundo a qual o direito à vida deve sobrepor o direito à propriedade, sejam regiamente seguidos pelas magistradas e magistrados do Tribunal de JUSTIÇA de Minas Gerais.

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justiça / Moradia