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BRASIL

Julgamento expôs limites e contradições do TSE

Por Cacau Pereira, de Belo Horizonte, MG

Artigo publicado originalmente no site do SINDJUS-MG

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que absolveu a chapa presidencial, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer – das acusações de abuso de poder econômico e caixa 2, no último dia 9 de junho – abriu um debate na sociedade sobre o papel da Corte Eleitoral e mesmo sobre a conveniência do TSE continuar existindo.

O principal argumento “técnico” que pesou a favor da absolvição foi a exclusão das provas carreadas com a delação premiada dos executivos da Odebrecht, embora a inclusão nos autos já tivesse sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TSE. Ou seja, nesse caso, embora sobrassem provas, faltou convicção à maioria dos Ministros, apesar da robustez do relatório e do voto do Relator, Ministro Herman Benjamin, indicando a condenação.

Renomados juristas, jornalistas e políticos passaram então a defender a tese de extinção do Tribunal, e inúmeros dados foram expostos, entre eles o fato de o Tribunal “custar” aos cofres públicos quase R$ 5,5 milhões por dia, algo próximo a R$ 2 bilhões de orçamento autorizado para o ano de 2017. Além disso, a forma de composição do Tribunal também passou a ser abertamente questionada, tendo em vista que dois novos ministros foram indicados recentemente pelo presidente Michel Temer e seus votos foram decisivos para a absolvição.

 Como funciona o TSE

O Tribunal é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e tem suas principais competências fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965). O TSE atua em conjunto com os tribunais regionais eleitorais, responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

É composto por sete Ministros titulares e outros sete suplentes, indicados pela presidência da república, sendo, dentre os titulares, três originários do STF, dois do STJ e dois advogados com notável saber jurídico e idoneidade, conforme noticia a página do TSE na Internet. A fórmula se repete na suplência.

O mandato de cada Ministro é dois anos, com a possibilidade de recondução para um segundo mandato dos ministros oriundos do STF e da advocacia. Essa rotatividade se justificaria por ser garantidora da isonomia nas eleições e evitar a contaminação política da Corte.

No entanto, a rotatividade promove situações como a de julgamento sobre a eleição de prefeito em 2012 em que o TSE mudou o resultado do julgamento 15 dias depois, devido a alterações na sua composição. Situações como essa colocam em questão a real autonomia da Justiça Eleitoral.

O presidente do TSE é um Ministro oriundo do STF e, atualmente, a vaga é ocupada por Gilmar Mendes Ferreira. Já a Corregedoria Geral Eleitoral é ocupada por um ministro oriundo do STJ, o Ministro Herman Benjamin. Somente uma mulher tem assento entre os titulares do TSE, Rosa Weber, Ministra do STF.

De acordo ao Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em 2015, o estoque de processos do TSE era de 1607 processos, 71,5% menor do que o estoque de 2014. Das novas ações, 93% eram recursos dos tribunais regionais eleitorais. A taxa de congestionamento foi de 25%, ou seja, de cada 100 processos, 75 foram solucionados.

 Projetos em tramitação propõem mudanças

Diversos projetos tramitam no Congresso propondo mudanças na composição e na forma de escolha dos Ministros do TSE, entre eles uma proposta de emenda constitucional (PEC) que tira o poder de indicação dos Ministros pelo Presidente da República. Propõe ainda que seja exigido concurso para ingresso para o cargo de ministro dos tribunais superiores e para ministro e conselheiro dos Tribunais de Contas, com mandato de cinco anos.

Já na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado outra PEC dá à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de participar do processo de escolha de ministros do TSE na cota da advocacia, além de participar da escolha dos juízes regionais eleitorais.

Na Câmara Federal tramita o PL 4424/2016, que veda a possibilidade de o TSE punir legendas que não apresentem ou que tenham a prestação de contas anual rejeitada, projeto que pretende limitar os poderes da Justiça Eleitoral e abrandar as sanções aos partidos políticos.

Já o PL 7093/2006 estabelece o prazo de doze meses para julgamentos que possam resultar na cassação de candidato eleito para o Poder Executivo em todas as esferas. O processo que pedia a cassação da chapa Dilma-Temer demorou dois anos e meio para ser julgado.

A complexidade do tema não se resolve de maneira fácil, seja pela defesa da via da indicação pelo Poder Executivo, pelo concurso público, pela eleição dos juízes como ocorre em alguns países ou por uma mescla dessas alternativas. Falta nesse debate, até agora, o elemento mais importante: a participação popular.

Basta dizer que o julgamento encerrado no dia 9 de junho, embora de simbolismo histórico, não teve qualquer manifestação nas ruas, fosse contra ou a favor. Aparentemente, o cálculo eleitoral das forças políticas envolvidas com o julgamento torcia pelo resultado que se deu: nesse caso, tanto os governistas, sem alternativa para a eventual substituição de Michel Temer, como a oposição, bastante fragilizada, e que aguarda 2018 para se apresentar (e nesse momento não gostaria que a ex-presidente Dilma, já apeada do poder com o impeachment, tivesse ainda seus direitos políticos cassados).

Mas, como em todo julgamento, alguém perdeu. Nesse caso, a fragilíssima democracia brasileira e a soberania popular, quando o TSE admitiu, por maioria, que a escancarada corrupção envolvendo os partidos políticos e as grandes empresas possa decidir quem governa ou deixa de governar o país.

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