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OPRESSÕES

Ato pela liberdade de Rafael Braga acontece nesta quinta (4); saiba como ajudar a família do jovem

Por: Niara Aureliano*, do Rio de Janeiro, RJ

Acontece nesta quinta-feira (04/05) a manifestação pela liberdade de Rafael Braga, o único condenado dos protestos de Junho de 2013. Ato acontece em frente ao Tribunal de Justiça, próximo a praça XV, a partir das 17h. Condenado a 11 anos e 3 meses de prisão e ao pagamento de R$1.687,00, sua condenação gerou revolta nos ativistas de movimentos sociais e do Direito do país. Ato foi acertado em reunião no último dia 25 de abril convocada pelos integrantes da campanha pela liberdade de Rafael Braga, e que reuniu dezenas na Cinelândia, após a condenação do jovem.

Filho de uma catadora de latinhas, Adriana Braga, e com mais cinco irmãos menores que ainda moram na Vila Cruzeiro, os ativistas criaram também quando da primeira condenação do jovem em 2013 uma conta para doações financeiras à família, no nome de Adriana. Membros da campanha pedem cuidado ao doar devido a fraudes (dados corretos ao final).

Preso quase um mês depois de ter entrado em liberdade condicional, na Vila Cruzeiro, Rafael passou um ano e três meses esperando a decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que além de negar os pedidos dos advogados de defesa e usar apenas o testemunho contraditório dos policiais como base para a sentença, condenou o catador de latinhas a mais de 11 anos por suposta posse de 0,6g (seis decigramas) de maconha, 9g (nove gramas) de cocaína e um rojão, em sentença divulgada no último dia 20 de abril. Rafael foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, e por associação para o tráfico, devido ao entendimento do juiz de que o jovem não poderia estar em posse de drogas para a venda em uma área do Comando Vermelho sem que fizesse parte ou fosse de alguma forma ligado à organização. A sentença subiu então para 11 anos e 3 meses.

Defendido pelo instituto Defensores de Direitos Humanos (DDH), advogados e movimentos sociais acreditam que o flagrante foi forjado pela polícia, que pedia a Braga informações sobre o tráfico na região – as quais o jovem recém saído da prisão alegava não possuir. A alegação de Rafael que consta na sentença é de que “os policiais militares o conduziram até um beco e lhe exigiram informações acerca de armas, drogas e traficantes da localidade. (…) Após sua negativa, os agentes apresentaram uma bolsa contendo material entorpecente e ameaçaram que iriam lhe atribuir a posse das drogas, caso não prestasse as informações solicitadas por eles”. Ainda consta que o jovem teria sido agredido fisicamente pelos policiais e teria sido incentivado pelos policiais em tom jocoso a consumir a droga no interior da viatura, no dia 12 de janeiro de 2016, e então ele foi levado à 22ª Delegacia de Polícia.

A inconsistência nos depoimentos dos policiais, aceitos pelo juiz Ricardo, também chamou a atenção dos ativistas. A condenação de Rafael se baseou na Sumula 70, que determina que apenas o depoimento de policiais é necessário para condenar alguém à prisão, a partir do que diz a sumula em que “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.

Segundo Fábio campos, membro da Campanha pela liberdade de Rafael, em conversa com os advogados de Rafael, nota-se que a prática já existia e era recorrente no Rio de Janeiro antes mesmo da criação da sumula, “por parte de policiais, guardas, enfim, qualquer autoridade”, sem que se necessitasse de fato do depoimento de alguma testemunha.

“É uma coisa pelo que vemos nas favelas e periferias que a gente sabe que é uma prática recorrente, principalmente porque a situação da prisão do Rafael é bem contraditória já que quem ficaria vendendo [drogas] não ficaria com morteiro (rojão), já que são funções diferentes no tráfico. Então a gente sabe que é algo que ocorre normalmente dentro da justiça brasileira, não só aqui no Rio, e que serve pra isso, pra ser usado na guerra às drogas”, comentou Fábio. Sobre a contradição nos depoimentos, a sentença judicial aponta que “é certo que algumas contradições são perfeitamente previsíveis em depoimentos de policiais militares que participam de várias ocorrências policiais, porém, na essência os depoimentos prestados pelos policiais militares neste Juízo são convergentes”.

Organizações progressistas do Direito também se opõem a prática, ponderando que a utilização da sumula propaga o racismo. “A gente participou de algumas reuniões desde o ano passado com alguns grupos de favelas e ONGs pra ver o que a gente pode fazer para acabar com essa sumula, o que não impede que ela ocorra, já que a prática existia já antes da sumula. Tem o caminho institucional através da defensoria e MP, de pessoas progressistas nessas áreas e de organizações públicas pra fazer pressão também”, avaliou Fábio.

O uso da sumula 70, aliado às negativas do juiz aos pedidos da defesa, como o acesso ao GPS e a câmera da viatura para checar o depoimento de Rafael, desestabilizaram a defesa preparada pelos advogados, tornando ainda mais certa a condenação de Rafael. Outro ponto foi a não aceitação do depoimento de uma vizinha do jovem que teria presenciado o momento da abordagem que contou, segundo ela, com agressões da polícia, como relatado por Rafael, e que ainda afirmava que o jovem não tinha nada nas mãos no momento da prisão. O argumento para desconsiderar o depoimento da vizinha é de que “ao meu sentir, as declarações da testemunha Evelyn Barbara, arrolada pela Defesa do réu, visavam tão somente eximir as responsabilidades criminais do acusado em razão de seus laços com a família do mesmo e por conhecê-lo ‘por muitos anos’ como vizinho”, afirmou o juiz Ricardo no material.

Em nota o DDH apontou que: “a equipe de advogados(as) do Instituto, que vem realizando desde dezembro de 2013, com seriedade e dedicação, a defesa técnica de Rafael Braga, manifesta sua perplexidade com o teor da sentença. A um só tempo, a decisão viola a presunção de inocência, criminaliza a pobreza e reforça a estigmatização de um jovem pobre, negro e favelado. Lutaremos por justiça no caso Rafael Braga utilizando todos os meios judiciais cabíveis”.

Em junho de 2013, Rafael foi preso em posse de uma garrafa de pinho sol e água sanitária, e foi acusado de posse de material explosivo. Condenado a mais de cinco anos de cadeia, foi solto dois anos depois por bom comportamento.

Dados bancários: Caixa Econômica

Adriana de Oliveira Braga

Agência: 4064; CC: 21304-9

CPF 14895502759

*Texto publicado em NOS