Pular para o conteúdo
MOVIMENTO

MPF pede desocupação da UFRJ sem autorização da reitoria e com prisão preventiva em caso de desobediência

Por: Carol Burgos, da Redação

Nesta quinta-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido endereçado ao Juiz Federal da Vara Federal da Secção Judiciária do Rio de Janeiro, em tutela antecipada em caráter antecedente para pedido de desocupação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Os estudantes ocupam a Reitoria, os campi Praia Vermelha, da Faculdade Nacional de Direito e da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.

De acordo com documento do MPF, eles se baseariam nos artigos 300, 303 e 304 do Código de Processo Civil, para “determinar a desocupação dos campi da UFRJ” que, segundo classificam “atualmente se encontram invadidos ou que venham a ser invadidos”.

O MPF cobra da reitoria da UFRJ o fato de ainda não ter realizado a desocupação dos campi da universidade. Diante disso, pretende passar por cima da autonomia universitária com exigência de que a Justiça conceda o pedido de reintegração mesmo sem aval da reitoria.

“Essa é uma tentativa desesperada de reduzir a força que a resistência das ocupações estudantis pelo país a fora está conseguindo”, destacou a estudante de Serviço Social da UFRJ Clara Saraiva.

A principal citada é a ocupação da FND, que organizou dia de paralisação seguindo o calendário nacional de lutas no dia 11 de novembro, junto a outros movimentos sociais, centrais sindicais e frentes Brasil Popular, Povo Sem Medo e Esquerda Socialista.

Apesar do pedido do MPF, os estudantes afirmam que a luta deve continuar. “Essa tentativa de criminalização do movimento, de intimidação da nossa força não vai fazer com que o movimento recue. Assim como foram as ocupações das escolas de Curitiba, que, na medida em que a repressão e a criminalização das lutas aumentaram, os estudantes deram resposta contundentes de que iriam seguir ocupados, mobilizaram e radicalizaram ainda mais a luta, esse é o recado que as ocupações da UFRJ devem dar agora”, destacou Clara.

No documento do MPF é estipulada a forma de como deveria proceder a desocupação. Em primeiro lugar, afirmam que os oficiais de Justiça devem comparecer ao alvorecer do dia com auxílio de força policial. Ainda, a autoridade policial fará a identificação mesmo que a desocupação venha a ser voluntária, ou com uso de força policial. O prazo para desocupação seria de 60 minutos e caso não respeitada, os participantes poderiam sofrer uso da força policial “moderado e progressivo” e ser presos em flagrante.

Apesar do pedido, nenhum oficial de justiça ainda chegou aos campi da universidade para efetuar a tentativa de desocupação. Enquanto isso, os estudantes continuam fortalecendo o movimento. Para o dia 25 de novembro, aprovaram realizar atividades chamadas de “universidade na praça”, em praça pública, para disputar a população não só para apoiar as ocupações, mas para a defesa de uma universidade pública, gratuita e para a qualidade dos serviços públicos. Pretendem demonstrar que direitos de toda a população brasileira estão em contradição com a PEC 55. “As ocupações não só têm o direito de seguir, como devem e são uma necessidade hoje para a luta do direito ao futuro, à educação, assistência social de qualidade para toda população”, concluiu a estudante.

Além dos estudantes da UFRJ ocupados, servidores federais da universidade estão em greve também pelas medidas do Governo de Michel Temer, como a PEC 55, que tramita no Senado. O Coordenador Geral da Fasubra, Gibran Jordão, também reprovou a atitude do MPF em relação à UFRJ. “A iniciativa do MPF em pedir à Justiça no Rio a desocupação da UFRJ colabora com o presidente ilegítimo Michel Temer e seus ataques. É um lamentável papel do Ministério Público. A palavra de ordem é resistir”, destacou.

Abaixo, as regras descritas no documento do MPF, na íntegra:

a) os Oficiais de Justiça comparecerão ao local invadido com o auxílio de força policial no alvorecer do dia;

b) antes do emprego efetivo de força policial, o Oficial de Justiça deverá dar ciência da decisão judicial aos ocupantes, identificando-os; havendo recusa em se identificar, lavrar-se-á certidão do ocorrido, e a autoridade policial deverá realizar a identificação prevista no artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição da República e na Lei nº 12.037/2009, tanto na hipótese de desocupação voluntária quanto na de desocupação com uso de força policial;

c) os Oficiais de Justiça anunciarão o prazo de 60 (sessenta) minutos para a desocupação voluntária;

d) findo o prazo indicado, a autoridade policial deverá empregar o uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, realizando a prisão em flagrante daqueles que eventualmente comportarem-se conforme o artigo 330 do Código Penal, seja como crime propriamente dito praticado por maiores seja como ato infracional perpetrado por menores, sem prejuízo de outros tipos penais ou infracionais identificados.

Leia o pedido de desocupação da UFRJ à Justiça do Rio, na íntegra